DOEPE 09/11/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 211
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de novembro de 2021
DECRETO Nº 51.765, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Governo do Estado
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETO Nº 51.764, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.058, de 12 de janeiro de 2021, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Buíque.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente da Setorial Contábil, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de
Desenvolvimento Turístico e Interiorização; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento Turístico e Interiorização, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gerente da Setorial Contábil.
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 50.058, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
“Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existente, situada no Município de Buíque.” (NR)
Art. 2º Os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 50.058, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, individualizada conforme memorial
descritivo constante no Anexo Único. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que
fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial. (NR)
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa
na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 51.766, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 50.058, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Homologa a Resolução nº 08, de 25 de março de 2021,
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da
Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do
Recife, neste Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 7.970, de 18 de
setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 08, de 25 de março de 2021, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural, declaratória do tombamento do Chafariz da Praça Maciel Pinheiro, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, em
decorrência do seu valor histórico e arquitetônico.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 259,90 m, apresentando um perímetro de 523,07 m e uma área de 1.958,20
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sra. Alana C. Lima, localizada na zona urbana do Município
de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com a propriedade remanescente do Sra. Alana C. Lima, ao oeste com a Rua Milton
Modesto de Albuquerque, e ao sul com a faixa de domínio da estrada rural sentido povoado de Guanumbi. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
NORTE
1-2
182,24
704.028,1880
9.046.467,1910
2-3
77,66
704.205,2300
9.046.423,9720
3-4
7,02
704.205,0440
9.046.346,3090
4-5
71,06
704.198,0230
9.046.346.3860
5-6
177,05
704.198,2090
9.046.417,4460
6-1
8,03
704.026,2020
9.046.459,4100
DECRETO Nº 51.767, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte ANDRÉ BRASILEIRO
DE VASCONCELOS PAPÉIS LTDA.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
”
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]