DOEPE 23/11/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 705.000,00
(setecentos e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta”,
no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 2021.
Ano XCVIII • NÀ 220 - 5
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
04.122.0452.3360 - Conservação do Patrimônio Público da FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
Atividade:
09.122.0452.0695 - Gestão das Ações do Sistema Previdenciário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.850.000,00
em favor Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0745 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Gabinete do Governador
0241
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 09.272.0222.0761 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação
0241
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 09.272.0222.1397 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
0241
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 09.272.0222.2924 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado
0241
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 09.272.0222.3583 - Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência
Social e o Regime Próprio de Previdência Social do FUNAFIN
0241
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 09.272.0222.4647 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria de Imprensa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
119.000,00
119.000,00
5.000,00
5.000,00
50.000,00
50.000,00
1.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.000,00
480.000,00
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
480.000,00
50.000,00
50.000,00
705.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0736 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1349 - Restituição de Contribuição FUNAFIN da Previdência Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
TOTAL
228.000,00
228.000,00
477.000,00
477.000,00
705.000,00
DECRETO Nº 51.825, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 49.000,00
em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
4.920.000,00
0241
4.920.000,00
230.000,00
0241
230.000,00
700.000,00
700.000,00
5.850.000,00
0241
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.125.0657.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
26.782.0657.3040 - Implantação de Sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica em
Município Conveniado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0241
0241
3.000.000,00
3.000.000,00
930.000,00
930.000,00
1.920.000,00
1.920.000,00
5.850.000,00
DECRETO Nº 51.827, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.910.847,00
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 15.910.847,00 (quinze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos e quarenta e sete reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 15.910.847,00 (quinze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos e quarenta e sete reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0450.3096 - Encargos Gerais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
- PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
15.000,00
15.000,00
34.000,00
34.000,00
49.000,00
DECRETO Nº 51.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade:
04.126.0452.2052 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
09.122.0452.4360 - Gestão das Atividades da Fundação de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
20.000,00
0241
20.000,00
29.000,00
0241
29.000,00
49.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA