DOEPE 23/12/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVIII
NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Recife, 23 de dezembro de 2021
DECRETO Nº 52.059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 29.985.017,32
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 65.470,26 em
favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 29.985.017,32 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, dezessete reais e trinta e dois
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 65.470,26 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0151 - Recursos Oriundos de Repasses de Depósitos
Judiciais e Administrativos do Estado de PE”, no valor de R$ 29.985.017,32 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, dezessete reais e trinta e dois centavos), provenientes da Procuradoria Geral do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0166 - Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020”, no
valor de R$ 65.470,26 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1010.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
29.985.017,32
0151
29.985.017,32
29.985.017,32
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0166
65.470,26
65.470,26
65.470,26
ANEXO II
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receitas - Primárias - Principal
Outras Receitas - Primárias - Principal
VALOR
29.985.017,32
29.985.017,32
29.985.017,32
29.985.017,32
29.985.017,32
29.985.017,32
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
VALOR
65.470,26
65.470,26
65.470,26
65.470,26
65.470,26
65.470,26
ERRATA
DECRETO Nº 52.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 202.124,52
em favor da Secretaria de Cultura.
No Anexo II do Decreto nº 50.796, de 7 de junho de 2021, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2021, crédito suplementar no valor de R$ 175.799.034,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes:
ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 202.124,52 (duzentos e dois mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0166 - Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020”, no
valor de R$ 202.124,52 (duzentos e dois mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) provenientes do Tesouro Estadual
e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1
”
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.5.0.00.0.0
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
1.7.5.8.00.0.0
1.7.5.8.01.0.0
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.7.5.8.01.1.1
1.7.5.8.01.1.1
0166
202.124,52
202.124,52
202.124,52
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e
Municípios
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação
VALOR
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
ATOS DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
VALOR
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
175.799.034,00
LEIA-SE:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.9.0.0.00.0.0
1.9.9.0.00.0.0
1.9.9.0.99.0.0
1.9.9.0.99.1.1
1.9.9.0.99.1.1
ORÇAMENTO FISCAL 2021
VALOR
202.124,52
202.124,52
202.124,52
202.124,52
202.124,52
202.124,52
Nº 4092 – Exonerar, a pedido, BALTAZAR JOSÉ PEREIRA DE LUCENA do cargo em comissão de Assistente de Hospital - Otávio de
Freitas, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 03 de novembro de 2021.
Nº 4093 - Nomear ELENILSON PEREIRA DANTAS para exercer o cargo em comissão de Assistente de Hospital - Otávio de Freitas,
símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Nº 4094 - Dispensar ADRIANA LIRA BARBOSA, matrícula nº 397.770-6, da Função Gratificada de Assessora Técnica de Hospital - Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 10 de fevereiro de 2021.