DOEPE 29/12/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII
NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de dezembro de 2021
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Governo do Estado
Desapropriação de Área de terra com formato irregular, com 223,57m² e perímetro de 59,45m, encravada às margens da estrada vicinal,
entre as estacas 482 e 483 da adutora a ser implantada, de propriedade do Sr. Luis Carlos Farias da Silva e está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de V01 a V04 em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 25L identificativas conforme quadro abaixo:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre a cessão de servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA(m)
V1-V2
COORDENADAS UTM
PONTOS
E(X)
N(Y)
15,00
V1
222631.692
9087533.014
V2-V3
15,00
V2
222618.787
9087525.368
V3-V4
14,44
V3
222611.140
9087538.272
V4–V1
15,01
V4
222623.578
9087545.613
“Art. 7º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 52.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado.
§ 9º Quando o órgão ou ente cessionário mantiver com o Estado reciprocidade na cessão de pessoal, onde cada
ente assuma os custos de seus servidores, a Secretaria de Administração poderá efetuar a compensação das obrigações principais e acessórias de ressarcimento.” (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção do Reservatório Elevado de 50 m³, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no distrito de Matinadas, Município de Orobó, neste Estado.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
DECRETO Nº 52.071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se implantação de um Stand Pipe, a ser construído entre as estacas 482 e 483 em
trecho da Adutora de Amaraji, Município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A faixa de desapropriação totaliza 299,86 m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados) de
posse do Sr. Marcos Barbosa da Silva, localizada no loteamento SOL POENTE, Chã do Pau D’arco, Distrito de Matinadas no município
de Orobó/PE.
O Trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte e Leste com terreno remanescente da mesma área, ao Sul com Rua projetada 4
do mesmo loteamento e a Oeste com o a Rua Chã do Pau D’Arco, conforme croquis da área arquivada na COMPESA. A delimitação dos
pontos é de 01 ao 04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no Quadro 1 abaixo:
TRECHOS
DISTÂNCIA(m)
1-2
COORDENADAS UTM
PONTOS
E(X)
N (Y)
ZONA
15
1
211046.60 m E
9151127.84 m S
25
2-3
20
2
211035.26 m E
9151138.63 m S
25
3-4
15
3
211029.30 m E
9151119.84 m S
25
4-1
20
4
211038.37 m E
9151114.98 m S
25
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DE CONTEÚDO
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TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
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