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DOEPE - Recife, 29 de dezembro de 2021 - Página 3

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DOEPE 29/12/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 52.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Nº 4145 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar Especial SIGPAD nº 2020.14.5.002107, instaurado através da Portaria nº 071/2020-Cor.Ger./SDS, de 07 de maio de 2020, no Despacho Homologatório nº 390/2021-CG/SDS, de 17 de dezembro de 2021, do
Corregedor Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0544/2021, de 26 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, o Perito Criminal DIEGO HENRIQUE LEONEL DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 296.216-0, nos termos dos
incisos VIII, XII e XIII do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49, todos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 4146 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 275/2021, instaurado pela Portaria SAD nº 847, de 16 de
abril de 2021, no Despacho publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17 de setembro de 2021, do Secretário Executivo de Pessoal e
Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, no Ofício SAD nº 680/2021 – GGJUG/GSAD, de 09 de dezembro de 2021, e no
Parecer nº 0488/2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, MARIA EDILEUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº
2.572-0, do cargo de Assistente em Gestão Autárquica/Fundacional, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, nos termos
do caput e parágrafo único do art. 192 e do inciso I do art. 194, c/c o inciso XI do art. 204, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
bem como do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 27 de dezembro de 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.846.0452.3905 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

70.000,00
70.000,00
70.000,00

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

Nº 4144 - Demitir, a bem do serviço público, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 254, de
05 de maio de 2015, publicada no DOE de 06 de maio de 2015, na Portaria nº 800, de 26 de setembro de 2017, publicada no DOE de 27
de dezembro de 2017, ambas da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício
SAD nº 661/2021 - GGJUG/GSAD, de 02 de dezembro de 2021, e no Parecer nº 0470/2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, ELIANE RAMOS COUTINHO DE FARIAS, matrícula nº 195.270-6, do cargo de Assistente em Saúde, da Secretaria de
Saúde, nos termos do inciso VIII do artigo 204 e do artigo 206, ambos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Considerando os termos da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 475/2019, instaurado pela Portaria
nº 475, de 04 de setembro de 2019, da Secretaria de Saúde, e do Parecer nº 0452/2021, de 03 de novembro de 2021, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração postulado por JOSÉ EURIDES LIBERALINO, à
penalidade disciplinar aplicada através do Ato Governamental nº 2966, de 10 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado
do dia 11 de dezembro de 2020, com base no artigo 208, §2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Em 27 de dezembro de 2021.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

ORÇAMENTO FISCAL 2021

NÀ 244 - 3

ATOS DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em
favor da Secretaria da Fazenda.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVIII

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

70.000,00
70.000,00
70.000,00

0101

DECRETO Nº 52.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 242.980,37
em favor da Secretaria de Cultura.

Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2019.12.5.000842, do Encaminhamento nº
2177/2021 - SDS-GGAJ (18647916), de 10 de novembro de 2021, e do Parecer nº 0505/2021, de 03 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por CID
ROBERTO SEVERO DE LIMA, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 27 de dezembro de 2021.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.001147, instaurado através da Portaria nº
303/2018-Cor.Ger./SDS, de 14 de junho de 2018, do Encaminhamento n° 2136/2021-SDS-GGAJ (18441846) de 04 de novembro de
2021, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0521/2021, de 14 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, decido pelo não conhecimento do Pedido de Reconsideração apresentado por LEONARDO DE MELO GOULART
LEICH, nos termos do § 2º do art. 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.425, de 29
de setembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 27 de dezembro de 2021.
Considerando os termos do Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.001147, instaurado através da Portaria nº
303/2018-Cor.Ger./SDS, de 14 de junho de 2018, do Encaminhamento n° 2136/2021-SDS-GGAJ (18441846) de 04 de novembro de
2021, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0521/2021, de 14 de dezembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Pedido de Reconsideração apresentado por WILSON DE MELO
AMORIM, nos termos do § 2º do art. 208 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.425, de
29 de setembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 242.980,37 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0166 - Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020”,
no valor de R$ 242.980,37 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0166

242.980,37
242.980,37
242.980,37

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

ATOS DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4147 - Homologar a Resolução nº 058, de 17 de novembro de 2021, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação pertinente.
Nº 4148 - Designar FRANCIALY DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 392927-2, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para responder pelo expediente da Gerência de Comunicação Institucional, da referida Secretaria Executiva, no período de 29 de novembro de 2021 a 29 de maio de 2022, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.

Nº 4133 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 22, de 02 de abril de 2019. Os candidatos terão o prazo de 15
(quinze) dias para tomarem Posse a contar da data da publicação deste Ato e 5 (cinco) dias após a Posse para se apresentarem no Local
de Exercício funcional comunicados pela Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à
execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual. Os profissionais nomeados neste ato e empossados deverão exercer suas atividades
em unidades de saúde da I GERES, definidas pela Secretaria Estadual de Saúde, considerando a necessidade imperiosa decorrente da
pandemia da COVID-19 e epidemia da Influenza H3N2:

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem de Disciplina SIGPAD nº 2017.12.5.002586, do Encaminhamento nº
2249/2021 – SDS – GGAJ (18966649), de 23 de novembro de 2021, e do Parecer nº 0504/2021, de 02 de setembro de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Queixa apresentado por
MAURO BRASIL DE SÁ LEITÃO, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000.

ATO DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Em 27 de dezembro de 2021.

VALOR
242.980,37
242.980,37
242.980,37
242.980,37
242.980,37
242.980,37

II GERES
MÉDICO CLÍNICO GERAL / PLANTONISTA
Classificação........................................ Nome .........................................................................................Pessoa com Deficiência
19º ................................................ HONORINA CECÍLIO DE ANDRADE AGRA
20º ................................................ DANDARA BITÚ DO NASCIMENTO
21º ................................................ CAMILA SOARES DE OLIVEIRA PESSOA
22º ................................................ IVANA BEATRIZ LOPES RIBEIRO
23º ................................................ ADRIANO DE CARVALHO SALES
24º ................................................ JOSÉ HALEX DE BARROS NETO
25º ................................................ MÁRCIO SEVERINO RIBEIRO JÚNIOR
26º ................................................ DÉCIO FERNANDO COUTINHO FILHO
27º ................................................ ANDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
28º ................................................ PAULO ALEXANDRE ULISSES SALES SILVA
29º ................................................ MARIANILZA AMORIM CASTRO
30º ................................................ CAMYLLA FRANCKLIN CORDEIRO CAVALCANTI
31º ................................................ LIZANDRA ROBERTA XAVIER DE ARAÚJO DIAS
32º ................................................ LAYSA OHANNA
33º ................................................ DANILO CABRAL GUERRA
34º ................................................ THIAGO HENRIQUE CARVALHO FIGUEIREDO
35º ................................................ LISYA MARIA FEITOSA LIRA
36º ................................................ RONDINELI ROBERTO DOS SANTOS

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