DOEPE 04/01/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 1
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de janeiro de 2022
Coordenadas do Vértice V0 UTM 282.647.21mE e
9.115.185 mS
DISTÂNCIAS
Governo do Estado
LADOS
ÂNGULO INTERNO
(m)
CONFRONTANTES
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
V0 – V1
142º45’
96,50
Rodovia PE – 108/ Av. General
Newton Cavalcanti.
V1 – V2
199º20’
138,77
Estrada Carroçável que liga PE
– 108 a Dois Irmãos.
V2 – V3
134º08’
155,60
Engenho Camaragibe
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
V3 – V4
134º46’
585,47
Engenho Camaragibe
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
V4 – V5
101º09’
279,88
Engenho Camaragibe
V5 – V6
87º50’
378,57
Engenho Camaragibe
V6 – V7
181º00’
150,00
Engenho Camaragibe
V7 – V8
200º50’
240,00
Engenho Camaragibe
V8 – V0
78º12’
150,00
Rodovia PE – 108/ Av. General
Newton Cavalcanti.
LEI Nº 17.626, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a Fundação Universidade de Pernambuco – UPE
a alienar duas áreas, integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Camaragibe.
Art. 1º Fica a Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, fundação pública de direito público, inscrita sob o CNPJ nº
11.022.597/0001-91, autorizada a alienar, mediante licitação, área de 20,9317ha, parte integrante do seu patrimônio, situada na Avenida
General Newton Cavalcanti, nº 1650, Tabatinga, no Município de Camaragibe, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
I - a alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, conforme
legislação aplicável;
II - os recursos arrecadados com a alienação devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital
da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, conforme previsão na Lei do Orçamento Anual.
DECRETO Nº 52.130, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º Fica a Fundação Universidade de Pernambuco – UPE autorizada a doar, com encargo, ao Estado de Pernambuco, área
de 4,0683ha, parte integrante do seu patrimônio, situada na Avenida General Newton Cavalcanti, nº 1650, Tabatinga, no Município de
Camaragibe, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual
constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber a doação, com encargo, da área indicada no art. 2º desta Lei.
Art. 4º A doação de que trata o art. 2º tem como encargo a construção de moradias populares.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob
pena de reversão.
Altera o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril
de 2008, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 49.864, de 30 de novembro de 2020, e no Decreto nº 51.297, de
3 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 5º Caberá à Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB promover a regularização da situação dominial da área
indicada no art. 2º desta Lei.
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
Art. 6º As duas áreas indicadas nos arts. 1º e 2º estão inseridas em imóvel integrante do patrimônio da Fundação Universidade
de Pernambuco – UPE, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço da Mata, no Livro 3-Q, folha 128,
sob a Transcrição nº 9568.
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Pessoas;
Art. 7º A Fundação Universidade de Pernambuco – UPE e a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB promoverão as medidas necessárias para o desmembramento e abertura de matrícula individualizada das respectivas áreas junto ao cartório
competente, inclusive a abertura de matrícula referente à área primitiva na atual circunscrição imobiliária, no Município de Camaragibe.
Parágrafo único. As retificações de área, porventura identificadas no momento de abertura das matrículas individualizadas, não
ensejarão nova autorização legislativa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento do
Tesouro Estadual;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de
Coordenação Institucional; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos.
Art. 2º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os respectivos percentuais:
I - de Diretor de Tributação e Orientação passando a denominar-se Diretor de Legislação e Orientação Tributárias;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
II - de Gerente de Legislação e Processos passando a denominar-se Gerente de Legislação Tributária; e
III - de Gerente de Orientação e Comunicação passando a denominar-se Gerente de Orientação Tributária.
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Os arts. 3º e 4º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ..........................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel localizado na Av. General Newton Cavalcanti, nº 1650 – Tabatinga – Camaragibe – Pernambuco, com área de terreno de 25 ha e
área construída de 23.941 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço da Mata, no livro 3-Q à folha
45, sob o nº 9.239.
Terreno desmembrado da propriedade rural “Engenho Camaragibe” atualmente classificada como propriedade territorial urbana, com
forma geométrica de um polígono irregular de 09 (nove) lados, com frente para a Rodovia PE 108, atual Avenida General Newton Cavalcanti, conforme quadro a seguir:
II - .......................................................................................................................................................................……..
.......................................................................................................................................................................................
e) Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual: (NR)
1. Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual; (AC)
......................................................................................................................................................................................
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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