DOEPE 04/01/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - ......................................................................................................................................................................……..
.............................................................................................................................................................................……..
Ano XCIX Ć NÀ 1 - 3
Diretor de Inteligência Fiscal
......
.....
.........
.......
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
......
.....
Gerente de Legislação Tributária (NR)
15%
1
Gerente de Análise da Legislação Tributária
......
.....
Gerente de Orientação Tributária (NR)
15%
1
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal
......
.....
.........
.......
..........................................................................................................................
h) Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: (NR)
1. Gerência de Legislação Tributária; (NR)
......................................................................................................................................................................………….
3. Gerência de Orientação Tributária; (NR)
...................................................................................................................................................................................…
IV - ......................................................................................................................................................................……..
.......................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................
”
e) Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 52.131, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 4º ......................................................................................................................................................................…..
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L - à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive atos de concessão de regime especial; assessorar, em matéria de legislação tributária, o Secretário da Fazenda
e o Coordenador da Administração Tributária Estadual; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação
da legislação relativa aos tributos estaduais; orientar os órgãos fazendários e o público externo quanto à aplicação
da legislação tributária estadual; e divulgar a legislação tributária; (NR)
LI - à Gerência de Legislação Tributária: coordenar, no âmbito da Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias,
os estudos de propostas de alteração da legislação; elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, inclusive
os atos de concessão de regime especial; e divulgar a legislação tributária; (NR)
LII - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise dos atos normativos e dos manuais elaborados pela Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias; (NR)
LIII - à Gerência de Orientação Tributária: orientar os órgãos fazendários quanto à aplicação da legislação tributária
estadual, proferindo pareceres, quando solicitados; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da
legislação relativa aos tributos estaduais; orientar o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e elaborar manuais de orientações gerais sobre a legislação tributária estadual; (NR)
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CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica, no âmbito
da Secretaria da Fazenda; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa,
financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria
da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria, inclusive as
relacionadas com a elaboração de atos normativos; e, relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da
Secretaria da Fazenda, coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo,
em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei
Complementar nº 2, de 1990; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 868.908,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio do órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 868.908,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e oito reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de 868.908,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e oito reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CXXVI - à Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual: apoiar e fornecer informações para o processo de autorização de despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria
da Controladoria Geral do Estado, a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Procuradoria Geral do Estado;
desenvolver atividades de apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo Técnico;
e desenvolver e promover melhorias no desenvolvimento das atividades no processo de execução orçamentário-financeira; (AC)
CXXVII - à Assessoria da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e
de coordenação institucional; responder pelo controle interno da SEFAZ perante os órgãos de fiscalização e controle; elaborar relatórios e recomendações relativos à governança e ao gerenciamento de riscos e de controles; e
assessorar e monitorar as aquisições dos contratos de empréstimos e as contratações estratégicas. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Os Anexos II e III do Decreto nº 49.287, de 2020, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os
Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
174.500,00
0101
0101
0101
“ANEXO II DO DECRETO Nº 49.287/2020
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
QUANT.
.........
CAA-2
CAA-2
CAA-2
.........
.........
FDA-2
.........
.........
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
.........
_______
.......
1
1
1
.......
.......
1
.......
.......
1
1
1
1
......
212 (NR)
ANEXO II
“ANEXO III DO DECRETO Nº 49.287/2020
ORÇAMENTO FISCAL 2021
174.500,00
439.001,00
439.001,00
255.407,00
255.407,00
868.908,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.126.0939.3193 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
16.952,00
0101
0101
10.446,00
6.506,00
96.708,00
0101
0101
1.000,00
95.708,00
233.879,00
0101
233.879,00
434.689,00
0101
0101
429.907,00
4.782,00
86.680,00
0101
86.680,00
868.908,00
DECRETO Nº 52.132, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.900.000,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
”
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.846.0939.3153 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0939.3608 - Contribuição Complementar da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DENOMINAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
..........................................................................................................................
Assessor Técnico-Jurídico
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas (NR)
Gerente de Produção de Informações Econômicas
..........................................................................................................................
Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados
Gerente de Planejamento do Tesouro Estadual (AC)
Diretor de Licitações e Contratos
..........................................................................................................................
Gerente de Administração de Pessoas
Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos (NR)
Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado
Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional (AC)
..........................................................................................................................
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
%
Quant.
..........................................................................................................................
.........
.......
Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro
.......
.......
Diretor de Legislação e Orientação Tributárias (NR)
25%
1
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), especificados no Anexo II.