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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 36 - Página 2

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DOEPE 22/02/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 36

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de fevereiro de 2022

de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Governo do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2021.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 52.316, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que
regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS
para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito
do Estado de Pernambuco.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETO Nº 52.318, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETA:

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte DECORE INDÚSTRIA
DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA.

Art. 1º Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º O valor do crédito presumido a ser utilizado pela totalidade de patrocinadores deve obedecer ao limite anual de
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 7º A captação de recursos junto aos patrocinadores deve ser efetivada no prazo máximo de até 12 (doze) meses
contados da publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado - DOE. (NR)
§ 1º O proponente pode solicitar, uma única vez, a prorrogação da data de início da execução do projeto, desde
que a captação dos recursos ocorra no prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no caput. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 2º do art. 7º do Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através dos Decretos nº 32.065, de 9 de julho de 2008, e nº 40.609, de 3 de abril de
2014, em face da opção de substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA., estabelecido na Rua Imperial,
nº 223, São José, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 11.184.702/0001-99 e CACEPE nº 0022662-96, Processo nº 1500000073.000014/202298, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da
publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto nº 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 52.317, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Renova a titulação do Hospital do Tricentenário como
Organização Social de Saúde – OSS.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019,

DECRETO Nº 52.319, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Hospital do Tricentenário, visando à renovação da sua
titulação como Organização Social de Saúde;

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte ETIQUETAS MODELO
EIRELI.

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Hospital do Tricentenário, associação privada,
sem fins lucrativos e econômicos, com sede à Rua Farias Neves Sobrinho, nº 232, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.120-420, inscrito
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.583.920/0001-33, qualificado como OSS pelo Decreto nº 49.652, de 29
de outubro de 2020, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2019, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013 e posteriores alterações.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e
posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com o Hospital do Tricentenário, com a interveniência da Secretaria Estadual

Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte ETIQUETAS MODELO EIRELI, estabelecido na Rua Coronel Dario Ferraz de Sá, nº
5440 - Barra de Jangada - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 34.248.525/0001-62 e CACEPE nº 0838524-68, Processo

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Marcus Andrey
Recife-PE – CEP. 50.100-140
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
Higor Vidal
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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