DOEPE 02/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de março de 2022
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governo do Estado
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 52.354, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021,
que dispõe sobre o retorno das atividades sociais,
econômicas e esportivas, que sofreram restrição em
face da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
ANEXO ÚNICO
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal
caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por
meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de retomar o retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança após
constatado o declínio na curva de transmissão do vírus da Covid-19
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com largura de 63,18 m e comprimento médio de 50,81 m, indicando um perímetro de 227,97 m
e uma área de 3.210,00 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda São Jorge, localizada na zona rural
do município de Bezerros/PE, situada próxima ao Distrito de Encruzilhada de São João, às margens da rodovia BR-232, confrontandose ao Norte com a faixa de domínio da rodovia BR-232 e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A
área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P4, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
Art. 1º O Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º…........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º No período de 2 a 15 de março de 2022, a presença de público nas atividades e nos eventos esportivos,
incluído os jogos de futebol profissional, bem como nos eventos corporativos e institucionais, tais como
seminários, palestras, colações de grau, observará o limite de pessoas e demais regras fixadas em portaria da
Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de
Turismo e Lazer. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
1-2
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25L)
ESTE (x)
NORTE (y)
63,18
187.941,2380
9.081.638,4570
2-3
50,34
188.003,2450
9.081.650,5960
3-4
63,18
188.013,6490
9.081.601,3470
4-1
51,27
187.951,8360
9.081.588,2920
DECRETO Nº 52.356, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Glória do Goitá e
Distrito de Apoti.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Glória do Goitá e Distrito de Apoti, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à adequação da implantação da via existente e pavimentação da Rodovia
VPE-077, Trecho: Distrito de Apoti (Pirituba)/Glória do Goitá (Entr. PE-050), com extensão de 12,07 km.
DECRETO Nº 52.355, DE 1º DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona rural do Município de Bezerros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Bezerros, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora e da Estrutura de Controle TP-TP.1,
integrantes do Sistema Adutor do Agreste – Lote 5A Trecho Caruaru-Bezerros, Município de Bezerros.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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máximo de 10 dias.
EDITOR
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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