DOEPE 12/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 50
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de março de 2022
DECRETO Nº 52.424, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.932.921,84
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 17.698, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o
imóvel que indica, ao Município de São Benedito do Sul,
para instalação e funcionamento de empreendimentos e
implantação de projeto habitacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 10.932.921,84 (dez milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e
quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de 8,7 ha,
imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE-126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.
§ 1º A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada, na qual constarão as
condições e obrigações pactuadas.
§ 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no
caput, conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 10.932.921,84 (dez milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), e
são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2022.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de
projeto habitacional, que deverá atender, prioritariamente, dentre outros beneficiários, os atuais habitantes da área doada.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
lavratura de escritura pública de doação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo
imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 4º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB autorizada a realizar os procedimentos administrativos e
cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a formalização desta doação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
14.421.0550.2909 - PROMOÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0550.3907 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.423, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, na Lei nº 17.536, de 10 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um)
cargo, em comissão, de Superintendente de Regionalização da Saúde, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Patrimônio e Apoio Logístico.
1.1.1.4.50.1.1
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 7.700.623,01 (sete milhões, setecentos mil, seiscentos e vinte e três reais e um centavo) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
10.932.921,84
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADORA
VALOR
10.932.921,84
10.932.921,84
10.932.921,84
10.932.921,84
10.932.921,84
10.932.921,84
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.700.623,01
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
3.750.000,00
10.932.921,84
DECRETO Nº 52.425, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR
0101
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 3º O Regulamento da Secretária de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
7.182.921,84
3.750.000,00
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.50.0.0
1.1.1.4.50.1.1
Art. 2º Fica redenominada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma)
função gratificada de Superintendente de Patrimônio e Apoio Logístico, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Regionalização da Saúde.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
7.182.921,84
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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EDITOR
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