DOEPE 15/03/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de março de 2022
AA
AI/MR
REST
ICD
CONS
P/R
SN
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Auto de Apreensão
Auto de Infração/Multa Regulamentar
Pedido de Restituição
Impugnação
Consulta
Pedido de Prorrogação/Reabertura de Prazo de Defesa/Recurso
Exclusão do Simples Nacional
13- DIOGO MELO
14 – MÁRIO
GODOY
15 – CARLA F.
OLIVEIRA
TOTAL
Ano XCIX Ć NÀ 51 - 11
31
30
61
12
19
31
39
21
60
7
3
10
120
254
1
18
9
2
223
175
28
1
401
130
3
1
II - ESTOQUE, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021, DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, POR ÓRGÃOS E POR NATUREZA.
Recife, 30 de dezembro de 2021 - Flávio de Carvalho Ferreira - Julgador Corregedor
LEGENDA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE CORREGEDORIA
- RELATÓRIO ANUAL – 2021
Em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso III da Lei Estadual n.º 15.683, de 16 de dezembro de 2015 , faço publicar Relatório
Semestral circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo Tributário do Estado -TATE - relativo ao exercício de
2021.
Compõem-se ele de duas partes.
Na primeira se analisa o desempenho do Tribunal durante o semestre. Para isto se tem o número de feitos distribuídos e julgados de
forma individualizada e discriminando, ainda, a natureza dos processos (quadro I). Na segunda, o estoque de processos existentes no
último dia do semestre, identificados por natureza e instância em que se encontram (quadro II).
I - LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, REDISTRIBUÍDOS E JULGADOS NO EXERCÍCIO DE 2021
INSTÂNCIA SINGULAR
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES
A A AI/MR REST ICD P/R
SN
TRIBUTÁRIOS
04 – JOSÉ
8
380
2
3
7
1
MURILO
05 – SÉRGIO
7
339
2
3
2
BATISTA
06 - RAPHAEL
7
371
2
3
3
CAVALCANTE
07 – ANA LUIZA
9
377
2
2
1
3
LEITE
08 – GABRIEL
2
1
ULBRIK
09 – GUSTAVO
7
322
1
1
3
SAMPA
11-DAVI COZZI
12 – MAIRA
1
CAVALCANTI
13 – DIOGO
5
1
MELO
14 – MÁRIO
1
GODOY
15 – CARLA
1
7
CRISTIANE
16 – LEONARDO
7
366
1
3
3
MENDONÇA
17 – DÃ FILIPE
7
374
1
2
2
SANTOS
18 – NAYANE
7
372
1
2
3
BARBOSA
19 – CARLOS
7
373
1
2
2
FELIPE
20 – CARLOS
7
374
1
2
1
2
ADRIANO
21 – ANA
7
387
2
2
3
CATARINA
22 – RUBENS
8
379
1
3
4
FRANCO
23 – JOÃO
6
316
1
2
3
FELIPE
TOTAL
95 4744
18
30
13
34
PROCESSOS JULGADOS
TOTAL AA
401
AI/
MR
REST
ICD
87
1
1
3
353
386
2
394
P/R
SN
3
1
44
64
2
1
69
2
2
97
92
1
1
2
18
334
2
46
1
22
2
26
6
3
26
2
19
21
1
25
1
35
8
1
57
380
2
105
1
3
386
1
82
1
2
83
1
1
385
50
17
1
3
39
2
60
1
112
86
1
86
1
84
385
1
82
387
4
82
1
87
87
1
88
401
395
1
75
328
31
4934
23 1130
6
AA
AI/MR
REST
ICD
CONS
P/R
SN
92
40
3
1
TOTAL
NATUREZA
AUTO DE APREENSÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/MR
CONSULTA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
ICD
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO / REABERTURA
DE DEFESA / RECURSO
SIMPLES NACIONAL/OUTROS
TOTAL
18
7
9
TURMA
PLENO
TOTAL
78
3742
-013
14
7
432
-081
8
3
299
132
23
4
88
4473
132
117
26
9
25
3881
4
4
536
1
4
466
14
33
4883
Auto de Apreensão
Auto de Infração/Multa Regulamentar
Pedido de Restituição
Impugnação
Consulta
Pedido de Prorrogação/Reabertura de Prazo de Defesa/Recurso
Exclusão do Simples Nacional
Recife, 30 de dezembro de 2021 - Flávio de Carvalho Ferreira - Julgador Corregedor
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 011/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-011_15032022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 14 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 17 - Dispensar a servidora MARIA LUÍSA LEAL VASCONCELOS DENARDI, matrícula n.º 363.455-8, da Função Gratificada de Apoio
– 2, símbolo FGA-2, a partir de 1º de março de 2022.
Nº 18 - Designar a servidora MARIANA GOMES MOREIRA, matrícula n.º 363.428-0, para a Função Gratificada de Apoio – 2, símbolo FGA2, a partir de 1º de março de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
76
Secretário: André Longo Araújo de Melo
31
EM, 14/03/2022
1193
1ª INSTÂNCIA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5683 DE 14 DE MARÇO DE 2022
TURMAS JULGADORAS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES
AA
AI/MR REST ICD P/R
SN
TRIBUTÁRIOS
01 – SÔNIA
35
5
MATOS
02 – MARCONI
98
10
2
1
CAMPOS
03 – FLÁVIO C .
FERREIRA
08 – GABRIEL
1
73
13
ULBRIK
09 – NORMANDO
SANTIAGO
11 – DAVI COZZI
2
100
14
1
12 – MAIRA
2
109
19
1
1
CAVALCANTI
13 – DIOGO
1
103
8
2
MELO
14 – MÁRIO
2
55
10
1
GODOY
15 – CARLA F.
15
18
2
OLIVEIRA
TOTAL
8
588
97
5
2
4
Pactua as orientações para distribuição emergencial do biolarvicida espinosade 7,48% no contexto de desabastecimento do
larvicida utilizado no tratamento de depósitos para o controle do mosquito Aedes aegypti.
PROCESSOS JULGADOS
TOTAL AA
AI/
MR
REST
40
35
2
111
67
13
ICD
P/R
SN
TOTAL
37
1
1
82
1
1
87
1
32
6
39
6
1
7
117
2
72
7
81
132
25
7
114
66
8
74
68
13
2
15
317
46
1
33
35
704
3
1
1
1
369
PLENO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES
AA AI /MR REST ICD CONS P/R SN
TRIBUTÁRIOS
01 – SONIA
4
9
MATOS
02 – MARCONI
1
20
24
CAMPOS
03- FLÁVIO C.
1
FERREIRA
05 – IRACEMA
ANTUNES
08 – GABRIEL
25
20
1
ULBRIK
09 – NORMANDO
1
SANTIAGO
10 – MARCO
MAZZONI
11- DAVI COZZI
40
29
12- MAIRA
46
31
CAVALCANTI
PROCESSOS JULGADOS
TOTAL AA
AI /
MR
13
14
45
39
1
2
REST
ICD CONS
P/R
SN TOTAL
13
27
32
72
2
5
7
5
12
46
1
13
14
1
4
6
12
1
1
2
69
30
16
46
77
14
11
25
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A situação epidemiológica do Estado de Pernambuco, com aumento de casos das arboviroses urbanas (dengue, chikungunya e zika),
além da situação entomológica, indicando situação de alerta (Índice de infestação Predial -IIP entre 1% e 3,9%) ou risco de surto (IIP
acima de 3,9%) em 96 e 40 municípios pernambucanos respectivamente;
II - A necessidade de haver medidas sanitárias de controle dessas arboviroses. Sendo assim, é fundamental para o efetivo enfrentamento
desses agravos, o engajamento intersetorial, de forma a envolver os gestores e a sociedade. Tal entendimento reforça o fundamento de
que o controle vetorial é uma ação de responsabilidade coletiva;
III - Que quando necessário, ou a ação mecânica não for suficiente, deve-se também considerar o uso de outras formas de controle, como
por exemplo, o uso de inseticidas (larvicida e adulticida), sendo realizado especialmente de forma racional e controlada;
IV - Que atualmente o larvicida indicado pelo Ministério da Saúde para ser utilizado nas atividades de controle do Aedes é o Espinosade
7,48% (Natular DT) utilizado nas atividades de tratamento focal dos depósitos vulneráveis e/ou com a presença de larvas do mosquito
que não são passíveis de eliminação;
V - Que há contingenciamento do larvicida Espinosade 7,48% disponibilizado pelo MS para o controle vetorial das arboviroses na
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES-PE) desde a sua implantação como insumo utilizado oficialmente pelo MS, em
junho do ano de 2021;
VI - Que o quantitativo recebido do MS por Pernambuco de Espinosade 7,48% desde junho de 2021, foi de apenas 24,2% da quantidade
solicitada, de forma inoportuna e sempre parcial para atendimento em cada ciclo de trabalho;
VII - Que a última distribuição de Espinosade 7,48% da SES/PE para os municípios e regionais de saúde de Pernambuco foi em 20/01/22
(cerca de 2.000.000 de pastilhas;
VIII - - Que em 08/03/2022, foi recebido do MS cerca de 1.000.000 de pastilhas de Espinosade 7,48% (12,3% do solicitado por PE) no
depósito estadual de insumos em Agrestina -PE;
IX - Que após o recebimento do quantitativo de larvicida supracitado, o Estado de Pernambuco possui estoque de Espinosade 7,48% no
formato de pastilhas para atender a demanda estadual por um período de aproximadamente 20 dias
X - Que essa situação se torna ainda mais agravada por não haver previsão do Ministério da Saúde em normalizar o fornecimento total da
quantidade necessária desse insumo para atendimento de um ciclo de trabalho para controle das arboviroses no Estado, e nem também
do cumprimento dos prazos de maneira oportuna para o envio desse larvicida ao estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar as orientações para distribuição emergencial do biolarvicida espinosade 7,48% no contexto de desabastecimento do
larvicida utilizado no tratamento de depósitos para o controle do mosquito Aedes aegypti no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O critério para liberação do biolarvicida espinosade 7,48% para os municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha no
contexto de desabastecimento do insumo no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Art. 1º A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância das Arboviroses (GVA) no âmbito central e por meio
das Coordenações de Vigilância em Saúde no âmbito regional, farão a dispensação do biolarvicida Espinosade 7,48% considerando
o estoque atual de cada município, não atendendo às solicitações daqueles que possuírem saldo suficiente para os próximos 20 dias.
Art. 4º O município realizará a solicitação de larvicida à Gerência Regional de Saúde (Geres) conforme a rotina e precisará informar o
estoque atual do insumo.
Art. 5º Para a GERES que possuir saldo de larvicida, a coordenação de vigilância em saúde da Geres irá utilizar a planilha (anexo enviado
pela GVA - Gerência de Vigilância das Arboviroses/nível central) com o quantitativo estimado de Espinosade 7,48% e fará a dispensação
do larvicida para complementar a quantidade necessária para realização das atividades do município por um período de 20 dias.
Art. 6º Para a GERES que não possuir saldo de larvicida: a coordenação de vigilância ambiental da Geres irá utilizar a planilha (anexo
enviado pela GVA - Gerência de Vigilância das Arboviroses/nível central) com o quantitativo estimado de Espinosade 7,48% e fará a
solicitação do larvicida à GVA para complementar a quantidade necessária para realização das atividades do município por um período
de 20 dias.