DOEPE 18/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 54
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Vice-Governadoria
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Vice-Governadora: Luciana Barbosa de Oliveira Santos
LEI COMPLEMENTAR Nº 475 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do
Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O componente previsto no art. 41, inciso II, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a ter resultados
de fixação e apuração mensais.
Parágrafo único. A percepção do componente se dará a cada mês, mantidos os percentuais previstos no art. 44, § 2º, inciso III,
“e”, da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de março de 2022.
Art. 2º A execução da presente Lei Complementar correrá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1079 - Exonerar, a pedido, VANESSA BATISTA DOS SANTOS do cargo em comissão de Coordenadora de Análise de Prestação
de Contas Hospitalar de Contratos de Gestão, símbolo CAA-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2022.
Nº 1080 - Nomear JOÃO CARLOS BATISTA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Análise de Prestação de
Contas Hospitalar de Contratos de Gestão, símbolo CAA-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 15 de fevereiro de 2022.
Nº 1081 - Dispensar EWERTON HANDERSON FIGUEIREDO DE MEDEIROS, matrícula nº 391.019-9, da Função Gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 03 de março de 2022.
Nº 1082 - Designar LUIZ HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS, matrícula nº 402.509-1, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde, símbolo FDA-4, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 03 de março de 2022.
Nº 1083 - Dispensar MARIA JOSÉ DE SOUZA BALTAZAR, matrícula nº 256.993-0, da Função Gratificada de Coordenadora Geral de
Planejamento e Articulação, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 03 de março de 2022.
Nº 1084 - Designar CLEDEMÁRIO RAPHAEL CURSINO DE BRITO JORGE, matrícula nº 301.996-9, para exercer a Função Gratificada
de Coordenador Geral de Planejamento e Articulação, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 03
de março de 2022.
Nº 1085 - Exonerar GEANCARLOS DE SOUZA LIMA do cargo em comissão de Gerente Geral de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, com efeito retroativo a 01 de março de 2022.
Nº 1086 - Exonerar ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico ao Gabinete, símbolo CAA-1, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, com efeito retroativo a 01 de março de 2022.
Nº 1087 - Nomear GEANCARLOS DE SOUZA LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico ao Gabinete,
símbolo CAA-1, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, com efeito retroativo a 01 de março de 2022.
Nº 1088 - Nomear ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral de Gabinete, símbolo DAS-2, da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, com efeito retroativo a 01 de março de 2022.
REGIMENTO GRUPO DE TRABALHO “MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO”
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° - O Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, é composto por 14 (quatorze) membros designados pelo
Governador do Estado de Pernambuco, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação, conforme art. 4, do
Decreto Nº 51.751, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco” (doravante denominado GT Memorial da Democracia), no
âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela
Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do
relatório final da referida Comissão.
Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, o GT Memorial da Democracia terá por objetivo:
I - Apresentar propostas para implantação e funcionamento do Memorial da Democracia de Pernambuco, de que cuida o art. 11 da Lei
nº 14.688, de 2012;
II - Orientar a forma de encaminhamento do acervo documental produzido pela CEMVDHC ao Memorial da Democracia de Pernambuco,
ao Arquivo Público do Estado de Pernambuco e ao Arquivo Nacional;
III - sugerir medidas para o efetivo cumprimento das recomendações de que trata o Relatório Final da CEMVDHC;
IV - Elaborar anteprojetos de lei e acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo federal, estadual e municipal
voltados à preservação do direito à memória e verdade e à defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos humanos.
CAPÍTULO II – DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
Art. 5° - O GT Memorial da Democracia possuirá um(a) Coordenador(a), um (a) Vice Coordenador (a), e um(a) Secretário (a), todos
escolhidos entre e pelos seus pares.
Art. 6° - Compete ao Coordenador Geral:
I – definir, ouvindo o Colegiado, a periodicidade das reuniões do GT - Memorial da Democracia.
II – convocar e coordenar as reuniões, fixando a ordem do dia, incluindo as sugestões que vierem dos pares;
III – indicar relatores para as respectivas relatorias criadas pelo GT Memorial da Democracia, nos termos do Art. 2º, do Decreto Nº 51.751,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, fixando, depois de ouvir o Colegiado, prazo para a entrega do relatório.
IV – Assinar os documentos pertinentes ao GT Memorial da Democracia, especialmente os que tenham abrangência externa;
V – outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.
§ 1º – Ao (a) Vice- Coordenador (a) caberá substituir o (a) Coordenador (a) nas suas ausências e impedimentos, bem assim cumprir
atribuições delegadas pelo(a) primeiro (a), ouvido o Colegiado.
§ 2º - A representação do GT Memorial da Democracia poderá ser delegada, a quaisquer de seus membros, mediante discussão e
aprovação prévia do Colegiado.
Art. 7° - Compete ao Secretário Geral:
I – secretariar as reuniões da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, registrando o que se passou;
II – assinar os documentos pertinentes à função;
III – coordenar a Secretaria- Executiva e o Grupo Técnico de Assessoramento;
IV - outras atribuições decorrentes do exercício da função ou delegadas pelo Colegiado.
Art. 8º - Aos membros d GT Memorial da Democracia é assegurado:
I – tomar lugar nas reuniões ordinárias e extraordinárias, usando da palavra e proferindo voto nas deliberações;
II – ser previamente convocado para as reuniões extraordinárias
com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em casos de motivo justificados;
III – registrar em ata o sentido de seus votos ou opiniões, manifestados durante as reuniões;
IV - eleger e ser eleito como Coordenador (a), Vice Coordenador (a) e Secretário (a) Geral do GT Memorial da Democracia;
V - elaborar projetos, propostas ou estudos relacionados ao objeto do GT Memorial da Democracia e apresentá-los à deliberação;
VI – requerer a inclusão na ordem de trabalhos das reuniões de assunto que entendam dever ser objeto de deliberação e a realização
de reuniões extraordinárias;
VII – propor convite a especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que a Comissão
entenda convenientes;
VIII – obter informações sobre as atividades da Comissão, tendo acesso a atas e documentos a elas referentes;
Art. 9° - O GT Memorial da Democracia reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.
§ 1° - As reuniões ordinárias realizar-se de forma presencial, virtual ou hibrida em data, horário e local previamente definidos, mas
preferencialmente na sede da Vice-Governadoria do Estado de Pernambuco, a quem o GT está administrativamente vinculado,
considerando-se convocados os integrantes.
§ 2° - As reuniões, ordinárias e extraordinárias, realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, oito de seus integrantes.
Art.10° - As deliberações do GT Memorial da Democracia dar-se-ão por maioria simples dos seus membros presentes às reuniões, desde
que atingido o quórum previsto no §2º, do art. 9º.
Art. 11 - É dever de todo integrante do Grupo de Trabalho participar ativamente de suas reuniões e demais atividades.
Art. 12 - De cada reunião da Comissão será lavrada ata pelo Secretário(a) ou por quem regularmente o substitua, contendo a data da
reunião e o registro sucinto dos debates e das deliberações adotadas.
§ 1º - As atas especificarão se as votações foram por maioria ou por unanimidade, devendo constar o número exato dos votos emitidos
e o teor de cada um deles.
§ 2º - A ata será submetida à aprovação na primeira reunião ordinária seguinte a de sua lavratura.
§ 3º - Além das atas das reuniões será produzido Documento Memória sobre todo o andamento dos atos, fatos e decisões ocorridos e
produzidos no âmbito da Comissão, com Relatoria indicada pelo GT Memorial da Democracia.
Art. 13 – o GT Memorial da Democracia, para a realização de suas atividades, contará com a infraestrutura física e de pessoal da ViceGovernadoria do Estado de Pernambuco.
Art. 14 - Quando definida a relatoria, o respectivo parecer será submetido à aprovação dos demais membros do GT Memorial da
Democracia, após o que será considerado Deliberação do Grupo de Trabalho.
§ 1° - O membro do GT que discordar do parecer do relator deverá justificar, em parecer em separado, as razões da sua discordância.
§ 2° - Se houver parecer em separado, este integrará o conjunto da deliberação do GT.
Art. 15 – Qualquer pessoa que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada para o GT Memorial da
Democracia poderá solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade.
Art. 16 - As deliberações do GT Memorial da Democracia bem como toda documentação referenciada, devem ser encaminhadas ao
Memorial da Democracia de Pernambuco, ao Arquivo Público do Estado de Pernambuco e ao Arquivo Nacional.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – O GT Memorial da Democracia, pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e/ou da
iniciativa privada, como organizações não-governamentais, universidades, institutos de pesquisa, órgãos de cooperação internacional,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
Recife, 18 de março de 2022
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
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EDITOR
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