Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 58 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
DOEPE 24/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 58

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 24 de março de 2022

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

LEI Nº 17.701, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Autoriza, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo
Estadual.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar orçamentária e
financeiramente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 – Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de
maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.

PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 04, de 22/03/2022.
O Chefe de Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do art. 5º do Decreto nº
38.297, de 2012,
RESOLVE:
Tornar Público o Planos de Metas, para a Avaliação de Desempenho dos servidores do Grupos Ocupacionais Gestão Pública (GOGP),
Gestão Autárquica Fundacional (GOAF), Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias (GOAAF), Grupo
Ocupacional de Tecnologia da Informação (GOTIC) e Quadro Suplementar de Tecnologia da Informação (QSTI), em exercício no
Gabinete do Governador, período de 2022.
PLANO DE METAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GABINETE DO GOVERNADOR – EXERCÍCIO 2022.
ALEXANDRE CAMPELO
Chefe de Gabinete do Governador

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PLANO DE METAS GABINETE DO GOVERNADOR 2022

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

GRUPOS OCUPACIONAIS: Gestão Pública (GOGP), Gestão Pública Autárquica e Fundacional (GOAF), Gestão de Apoio
Administrativo Fazendário ( GOAAF) eTecnologia da Informação/Quadro Suplementar (GOTIC/QSTI)
PERIODO AVALIATIVO: JANEIRO À DEZEMBRO 2022

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)
METAS INSTITUCIONAL

DECRETO Nº 52.460, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

GABINETE DO
GOVERNADOR

Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 475, de 17 de março de 2022;

Objetivo

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:

Coordenar as
atividades de
apoio direto ao
Chefe do Poder
executivo em
suas ações
governamentais, quando
inerentes ao
exercício das
suas prerrogativas de natureza
institucional

Fonte
Verificação

Indicador

Realização de
audiências,
despachos e
procedimentos diversos

Período de
Aferição

Cálculo do
Indicador

Meta

Critério
Pontuação (%)

MÊS (NR)
fevereiro de 2022

META DE REFERÊNCIA
R$ 1.788.398.465,96

Relatório
de resultados

01/01/2022
a
31/10/2022

Promover
a interação
institucional

1-20
65/
mês

21-40
41-64
A partir
de 65

Art. 2º O valor a ser percebido, em função dos resultados alcançados no nível institucional, será calculado sobre a parcela
referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como
parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 36% (trinta e seis por cento)
e a 50% (cinquenta por cento) da parcela de remuneração mencionada, não podendo a percepção, independentemente
do alcance da extrapolação de metas, ultrapassar 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento-base. (NR)
..............................................................................................................................................................................................”.

Número de
interação
institucional

GABINETE DO
GOVERNADOR

Indicador

Período de
Aferição

Cálculo do
Indicador

Demandas
atendidas

Relatório
de resultados
emitido
pela Gerência de
Pessoal

Objetivo

Acompanhar as
atvidades do
Gabinete

01/01/2022
a
31/10/2022

Demandas
atendidas*(100)
/ total de
demandas
do gabinete

85/
mês

26-49

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO

50-84

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

25%

Meta

Critério
Pontuação (%)

Pontuação

Distribuição de
Pesos

100%

0%
1-30%
31-50%
51-70%
71-99%
100%

0
2,5
5
7,5
8,5
10

50%

PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 03 DE 22/03/2022.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

0
2,5
5
7,5
10

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

25%

META INDIVIDUAL
Fonte
Verificação

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

0
2,5
5
7,5
10

0
1-25

A partir
de 85

META PISO
R$ 1.430.718.772,76

Parágrafo único. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com base
no inciso I e § 1º do art. 2º das Leis nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002,
bem como no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, e no inciso I do art. 8º e no art. 9º da Lei
nº 16.113, de 5 de julho de 2017. (NR)

Distribuição de
pesos

0
Número
de audiências e
despachos
realizados.

Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de
que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes
valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado: (NR)

Pontuação

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
EDITOR ASSISTENTE
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Marcus Andrey
Recife-PE – CEP. 50.100-140
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
Higor Vidal
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo