DOEPE 24/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 58
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de março de 2022
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LEI Nº 17.701, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Autoriza, em caráter excepcional, repasse pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo
Estadual.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar orçamentária e
financeiramente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 – Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de
maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 04, de 22/03/2022.
O Chefe de Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do art. 5º do Decreto nº
38.297, de 2012,
RESOLVE:
Tornar Público o Planos de Metas, para a Avaliação de Desempenho dos servidores do Grupos Ocupacionais Gestão Pública (GOGP),
Gestão Autárquica Fundacional (GOAF), Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias (GOAAF), Grupo
Ocupacional de Tecnologia da Informação (GOTIC) e Quadro Suplementar de Tecnologia da Informação (QSTI), em exercício no
Gabinete do Governador, período de 2022.
PLANO DE METAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GABINETE DO GOVERNADOR – EXERCÍCIO 2022.
ALEXANDRE CAMPELO
Chefe de Gabinete do Governador
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PLANO DE METAS GABINETE DO GOVERNADOR 2022
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GRUPOS OCUPACIONAIS: Gestão Pública (GOGP), Gestão Pública Autárquica e Fundacional (GOAF), Gestão de Apoio
Administrativo Fazendário ( GOAAF) eTecnologia da Informação/Quadro Suplementar (GOTIC/QSTI)
PERIODO AVALIATIVO: JANEIRO À DEZEMBRO 2022
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)
METAS INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 52.460, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
GABINETE DO
GOVERNADOR
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 475, de 17 de março de 2022;
Objetivo
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Coordenar as
atividades de
apoio direto ao
Chefe do Poder
executivo em
suas ações
governamentais, quando
inerentes ao
exercício das
suas prerrogativas de natureza
institucional
Fonte
Verificação
Indicador
Realização de
audiências,
despachos e
procedimentos diversos
Período de
Aferição
Cálculo do
Indicador
Meta
Critério
Pontuação (%)
MÊS (NR)
fevereiro de 2022
META DE REFERÊNCIA
R$ 1.788.398.465,96
Relatório
de resultados
01/01/2022
a
31/10/2022
Promover
a interação
institucional
1-20
65/
mês
21-40
41-64
A partir
de 65
Art. 2º O valor a ser percebido, em função dos resultados alcançados no nível institucional, será calculado sobre a parcela
referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como
parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 36% (trinta e seis por cento)
e a 50% (cinquenta por cento) da parcela de remuneração mencionada, não podendo a percepção, independentemente
do alcance da extrapolação de metas, ultrapassar 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento-base. (NR)
..............................................................................................................................................................................................”.
Número de
interação
institucional
GABINETE DO
GOVERNADOR
Indicador
Período de
Aferição
Cálculo do
Indicador
Demandas
atendidas
Relatório
de resultados
emitido
pela Gerência de
Pessoal
Objetivo
Acompanhar as
atvidades do
Gabinete
01/01/2022
a
31/10/2022
Demandas
atendidas*(100)
/ total de
demandas
do gabinete
85/
mês
26-49
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
50-84
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
25%
Meta
Critério
Pontuação (%)
Pontuação
Distribuição de
Pesos
100%
0%
1-30%
31-50%
51-70%
71-99%
100%
0
2,5
5
7,5
8,5
10
50%
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 03 DE 22/03/2022.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0
2,5
5
7,5
10
GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
25%
META INDIVIDUAL
Fonte
Verificação
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
0
2,5
5
7,5
10
0
1-25
A partir
de 85
META PISO
R$ 1.430.718.772,76
Parágrafo único. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com base
no inciso I e § 1º do art. 2º das Leis nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002,
bem como no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, e no inciso I do art. 8º e no art. 9º da Lei
nº 16.113, de 5 de julho de 2017. (NR)
Distribuição de
pesos
0
Número
de audiências e
despachos
realizados.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de
que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes
valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado: (NR)
Pontuação
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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