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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 61 - Página 2

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DOEPE 29/03/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de março de 2022

§ 2º Pessoas com sintomas de gripe ou Covid-19, imunossuprimidas, idosas, ou que não tenham completado o esquema
vacinal devem continuar utilizando máscaras cobrindo a boca e o nariz, inclusive em espaços e ambientes abertos.

Governo do Estado

Art. 7º Ficam autorizadas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em
todo o Estado, observadas as normas sanitárias expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

§ 1º No Distrito Estadual de Fernando de Noronha permanecem em vigor as restrições relativas às operações referidas
no caput, decorrentes das normas ambientais vigentes.

DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado
de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022,
para enfrentamento e convivência com a Situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, decorrente da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, a Covid-19, doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), como uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que está mantida pela OMS a classificação da Pandemia de Covid-19 como Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário sanitário global, exigindo-se de forma contínua
e articulada as ações e respostas necessárias para interromper a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;

§ 2º As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão fazer
cumprir o disposto neste artigo, nos termos dos incisos VIII e X do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 8º As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN devem
observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e
profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na Ilha.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador Geral do DEFN editará atos normativos
complementares.
Art. 9º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da
legislação existente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados, a partir de 29 de março de 2021, os Decretos de nºs 51.749, de 29 de outubro de 2021; 51.790,
de 16 de novembro de 2021; 52.145, de 11 de janeiro de 2022; 52.249, de 8 de fevereiro de 2022; e 52.450, de 15 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO, no entanto a melhoria dos indicadores relativos à taxa de transmissão e a redução de casos e óbitos pela
Covid – 19, chegando-se ao menor índice de positividade de testes desde o início da pandemia; e

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO, finalmente, os resultados positivos obtidos tanto com as medidas restritivas adotadas em Pernambuco
como pela crescente taxa de imunização da nossa população,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem adotadas em todos os municípios do Estado de Pernambuco, a partir de
29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional,
em razão da Covid-19.

Secretarias de Estado

Art. 2º As atividades sociais, econômicas e esportivas observarão a exigência de controle vacinal e os protocolos específicos
estabelecidos em portaria da Secretaria de Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias de Estado.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por esquema vacinal completo a imunização com 2 (duas) doses ou dose
única, para pessoas com idade a partir de 12 (doze) anos completos e, com a dose adicional de reforço após decorridos 4 (quatro) meses
da 2ª dose ou dose única, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
§ 2º A exigência de apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal completo será
disciplinada em portaria da Secretaria de Saúde, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou
Secretaria de Turismo e Lazer.

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 28 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA SAD Nº 734 DE 28 DE março DE 2022

Art. 3º O atendimento ao público e funcionamento das atividades sociais, econômicas e esportivas podem ocorrer em qualquer
dia da semana, sem restrição de horário.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021, RESOLVE:

Art. 4º Fica autorizado o funcionamento e a realização de eventos culturais, esportivos, sociais, shows e bailes, inclusive em
clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, sem restrição de horário e com o público condizente com capacidade total do ambiente,
observados os protocolos de segurança, mantida a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo.

Art. 1º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela CPAD - Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar desta Secretaria, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE, com objetivo de apurar:

§ 1º É admitida a realização de eventos nos espaços públicos, faixa de areia e barracas de praia, desde que haja controle de
entrada e de acesso ao público, observada a exigência de apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo.
§ 2º Os prestadores de serviço com atuação nos eventos indicados neste artigo somente poderão exercer suas atividades
mediante comprovação do esquema vacinal completo.
Art. 5º Cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento e acesso do público a praias marítimas e fluviais, seus
calçadões, ciclofaixas, parques e praças, parques infantis, parques temáticos, aquáticos e similares, inclusive o comércio nesses locais.

I - a acumulação ilegal de cinco vínculos públicos, praticada por CARLOS FREDERICO CABRAL DA SILVEIRA, sendo eles:
uma transferência para a reserva remunerada, no cargo de Major, matrícula nº 9903275, vinculado à Polícia Militar de Pernambuco
– PMPE; dois vínculos no cargo de Médico, matrículas nº 4083121 e nº 2439158, vinculados à Secretaria de Saúde – SES, dois
vínculos no cargo de Médico, matriculas nº 321560 e nº 400132, na Prefeitura da Cidade do Recife; dois vínculos no cargo de Médico,
matrículas nº 179948 e nº 180680, na Prefeitura Municipal de Caruaru; um vínculo de Médico, na Prefeitura Municipal do Cabo de Santo
Agostinho, matrícula nº 033.002, e, por fim, um cargo de Médico, matrícula nº 67438/3, vinculado ao Município de Ipojuca, conforme
consta do Relatório CACEF nº 43/2022 e do Despacho Homologatório nº 143, publicado no DOE de 23 de março de 2022;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Permanece obrigatório o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz pelas pessoas, nos espaços e ambientes fechados
e em quaisquer locais, abertos ou fechados, destinados à prestação de serviços de saúde.

PORTARIA SAD Nº 735 DE 28 DE março DE 2022

§ 1º Incluem-se na definição de espaços fechados o interior dos veículos de transporte público e respectivos locais de acesso,
embarque e desembarque, o interior dos táxis e transportes por aplicativo, cumprindo aos condutores e operadores de veículos exigir o
uso de máscaras pelos empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros, assim como a apresentação do comprovante
do esquema vacinal, quando couber.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18/05/2012 alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17/04/2013, no item 1.10, da alínea
“c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, nos arts. 214, 215, 219 e 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, bem como
no previsto na Portaria SAD nº 1.498, de 15/06/2016, nas Portarias SAD nº 2.717 e 2.718, de 13/09/2017, 300 e 301, de 1/03/2019 e 97
e 98 de 23/01/2021, RESOLVE:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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