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DOEPE - 16 - Ano XCIX Ć NÀ 63 - Página 16

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DOEPE 31/03/2022 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIX Ć NÀ 63

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SEVERINO JUSTINO PEREIRA

173.790-2

02

03/03/2022

2º

SHEILA MITZI DUARTE COSTA

194.180-1

01

03/03/2022

1º

SILVANA MARIA DE QUEIROZ SANTOS

173.798-8

02

04/03/2022

2º

SIMONE BARBOSA DE LUCENA

191.104-0

01

03/03/2022

2º

VALDINETE ALEXANDRE DE OLIVEIRA

173.813-5

02

03/03/2022

1º

VIVIANE MACIEL DE GOUVEIA

252.025-7

01

07/03/2022

1º

GRE SERTÃO DO MOXOTÓ-IPANEMA - ARCOVERDE – SEI 1400005509.000624/2022-21
NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ERIDAN ALVES CELESTINO

162.456-3

02

04/04/2022

3º

FRANCICLEIDE GOMES PEREIRA

274.531-3

02

01/04/2022

1º

GILENO JOAO DO NASCIMENTO

144.444-1

01

04/04/2022

3º

HELOÍSA ENEIDA CAVALCANTE

158.420-0

01

04/04/2022

2º

Recife, 31 de março de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023, DE 30.03.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 26.1.2022, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO
“Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2022
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2022

CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)

............................................

............................................

Março

46,20

IRANILTON FREIRE VAZ

136.056-6

02

01/04/2022

2º

LUVIA BEZERRA SILVA

189.147-2

01

04/04/2022

2º

MAGDA WILCYANNE FERREIRA VICTOR

256.163-8

04

01/04/2022

1º

MARIA CRISTINA GALINDO VAZ VERAS DE QUEIROZ

162.490-3

01

04/04/2022

1º

MARIA DE LOURDES SILVA AMARAL

131.663-0

01

04/04/2022

3º

MARIA DULCINEA DOS ANJOS

173.168-8

02

04/04/2022

2º

MARIA HELENA DE SAMPAIO SOBRINHO

302.996-4

02

01/04/2022

1º

CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 051/2022

MARIZETE DE FÁTIMA QUEIROZ BARROS

174.696-0

01

04/04/2022

2º

NANCI PORTO BARBOSA NOVAES

189.369-6

06

01/04/2022

2º

ROSA VALÉRIA DE SOUZA ALMEIDA

257.544-2

02

04/04/2022

1º

RUTE DORCAS SOARES

189.990-2

02

04/04/2022

2º

RUTE DORCAS SOARES

154.632-5

02

04/04/2022

2º

UILDO BEZERRA DE ALMEIDA

237.875-2

03

08/04/2022

1º

GRE- SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA SEI- 1400005594.000427/2022-90
NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

DECIVAL JOSÉ DE ASSIS SANTANA

306.920-6

01

01/04/2022

1º

MARIA SELMA GOMES DOS SANTOS

175.039-9

01

04/04/2022

1º

ANDRÉA DA SILVA SANTOS LEITE

250.718-8

01

18/04/2022

1º

CHRISTIANNE LESLEY FONSECA CARVALHO LIMA

161.676-5

01

01/04/2022

2º

CISLEIDE MARIA DA SILVA SOARES

190.025-0

01

04/04/2022

1º

MARIA VERONICA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

178.616-4

03

01/04/2022

2º

RAFAELA PRISCILA DA SILVA SOUZA CAVALCANTI

302.926-3

02

01/04/2022

1º

TEREZINHA ARAUJO FERRAZ MENEZES

142.916-7

01

04/04/2022

3º

GRE SERTÃO CENTRAL - SALGUEIRO – SEI 1400005623.000223/2022-64
NOME

DECÊNIO

”.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.

REGIME ESPECIAL

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

INSC. EST

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

2021.000006619328-72

61.068.276/0048-60

UNILEVER BRASIL LTDA

0982943-18

PE

01/04/2022

DECRETO

27.032/2004

Recife, 30 de março de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 052/2022
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ATACADISTA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para
fruição dos benefícios fiscais de que tratam a Lei nº 14.721, de 04.07.2012, o Decreto nº 38.455, de 27.07.2012, e a Portaria SF nº 166,
de 28.08.2012.

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

ADAILZA NOGUEIRA FEITOSA

301.535-1

02

01/04/2022

1º

ALANO JOSAN DE SA BEZERRA

146.663-1

02

01/04/2022

3º

CARMEM TEIXEIRA DE OLIVEIRA DA MACENA

145.477-3

02

04/04/2022

3º

ELOISNETE DE KACIA DE S. CALLOU

189.595-8

01

04/04/2022

1º

IRLANIO GOMES DE SA

196.614-6

02

04/04/2022

2º

Processo

IVONEIDE DE SA SILVA LEANDRO

190163-0

02

04/04/2022

1º

2022.000001756963-13

JOAO PAULO NASCIMENTO

301.978-0

01

04/04/2022

1º

JOZELDA LEITE S FILGUEIRA

173.564-0

02

03/04/2022

2º

MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA

274.760-0

01

01/04/2022

1º

Nome Empresarial
BG ATACADO E DISTRIBUIÇÃO DE DESCARTÁVEIS,
HIGIENE E LIMPEZA LTDA

CNPJ

Cacepe

45.340.693/0001-08

1023423-34

Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 30/03/2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI

NOME

MATRICULA

INICIO

1400005176.000012/2022-47

TIAGO LINS COSTA

300.850-9

11/03/2022

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2021, 20 (VINTE) DIAS.
SEI

NOME

MATRICULA

INICIO

1400005336.000564/2022-75

JAYSE ANTONIO DA SILVA FERREIRA

270.826-4

07/02/2022

TORNAR SEM EFEITO:
O gozo de licença prêmio de 02 meses a partir de 01/04/2020 de ITULACATARINA AGOSTINHO DOS SANTOS SANTANA, matrícula
101.410-2, publicado no D.O.E. de 29/05/2020, considerando que não foi usufruído o período, conforme ratificado através da CI
nº 16/2022 –SEI: 1400004229.000006/2020-01
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 30/03/2022.
MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005550.000519/2022-86 CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE ARAUJO

SEI

NOME

191.038-8

2º

14/11/2017

1400005509.000462/2022-21 CHRISTYANNE VENTURA GALVAO

271.083-8

1º

06/08/2018

1400005293.001237/2022-84 CRISTIANA MARIA DE CARVALHO CORDEIRO

278.592-7

1º

07/02/2019

1400005455.000530/2022-24 FRANCISCA FERREIRA SANTOS DE ANDRADE

174.507-7

2º

11/07/2013

1400003022.000280/2022-97 LUCIA ANGELA MACEDO FRANCA

189.705-5

2º

25/03/2017
26/07/2016

1400005550.000197/2020-11 LUIZ CARLOS LINS CALADO

139.171-2

3º

1400005550.000532/2022-35 MANOEL CLEMENTINO DA SILVA JUNIOR

301.105-4

1º

19/02/2020

1400005336.000433/2022-98 MARCIA VALERIA NARCISO DA SILVA

174.544-1

2º

09/07/2013

1400005676.000126/2022-56 MARIA GORET ANTUNES LIMA

139.469-0

4º

23/11/2018

1400005509.000463/2022-75 SILVANA SIQUEIRA CALADO

274.501-1

1º

19/08/2018

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI

NOME

MATRÍCULA

1400005336.000428/2022-85 JOAO BOSCO COSME DE LIRA

1763504

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 052, DE 30.03.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Marcos Auto Faeirstein, matrícula nº 184.980-8, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor de
Legislação e Orientação Tributárias, no período de 04 a 18.04.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 053/2022
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de 27/07/2012
e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo

Nome Empresarial

CNPJ

CACEPE

2021.000004428891-91

OESA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA

81.611.931/0019-57

0914536-23

Este Edital produz efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
Recife, 30 de março de 2022.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
TATE: 00.212/22-9. AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000007021428-54. INTERESSADO: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA. CACEPE: 0506314-03. CNPJ: 35.829.290/0005-99. ADVOGADO: Dra. Mayarani Lopes Souza e Silva,
OAB/PE nº 49.355. DECISÃO JT N°0378/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. BENEFÍCIO DO PRODEPE. FALTA
DE PAGAMENTO DO FEEF. DESISTÊNCIA DA DEFESA. PAGAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Auto de infração
lavrado com fundamento nos artigos 4º da Lei n.º 15.865/2016 e art. 2º, §5º, inc. I, Decreto n.º 43.346/2016, em razão da falta de
recolhimento de ICMS, código 005-1, no valor original de R$ 437.421,23 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e
um reais e vinte e três centavos) por ter o autuado deduzido do imposto apurado valores a título de benefício fiscal do PRODEPE e
não ter efetuado o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF. 2. o contribuinte autuado apresentou desistência da
impugnação (nº 2021.000007764583-40) para aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributário (PERC/2021 –
LCE nº 462/2021). Tal fato implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo de julgamento,
nos ternos dos Incisos I e III, § 4º do art. 42 da lei nª 10.654/91 c/c art. 156, I do CTN, razão pela qual o julgamento do presente
processo deve ser encerrado. DECISÃO: Julgo terminado o presente processo. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário.
JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.242/22-5. AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000004431024-87. INTERESSADO: EUCLIDES MANOEL DE LISBOA ME. CACEPE:
0126457-53. CNPJ: 10.893.352/0001-77. ADVOGADO: Dr. Hugo Machado Guedes Alcoforado, OAB/PE nº 33.402. DECISÃO JT
N°0379/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDA. LAE. ERRO DE CÁLCULO. SAÍDAS REGISTRADAS
NO LRS. ICMS RECOLHIDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. a autoridade fiscal lavrou o presente Auto de Infração em razão da suposta falta de
recolhimento de ICMS, código 005-1, no valor original de R$ 35.337,35 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco
centavos), decorrentes da suposta omissão de saídas. 2. o contribuinte autuado demonstrou com a documentação pertinente - Doc.
04, com cópias dos Livros Registro de Saídas e Doc. 05 com os Danfes (fls. 27 a 331), que as Notas Fiscais estão escrituradas nos
Livros Registro de Saídas e com o respectivos ICMS recolhido, conforme constatado, inclusive, pelo autuante na Informação Fiscal (fls.
335/336), quando reconheceu uma falha no cruzamento de dados, razão pela qual o lançamento deve ser cancelado. DECISÃO: Julgo
improcedente o lançamento. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.468/19-3. AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000000391271-86. INTERESSADO: VAREJAO BRASILEIRO LTDA. CACEPE:
0292995-35. CNPJ: 05.151.403/0001-55. ADVOGADO: Dra. Catarina da Fonte, OAB/PE nº 30.248 e Dra. Paula Stuhrk OAB/
PE nº 26.404. DECISÃO JT Nº0380/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. LAE. OMISSÃO DE SAÍDAS. ERRO NO
LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES RECONHECIDO PELO AUTUANTE NA INFORMAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. A autoridade fiscal lavrou Auto de Infração, em razão da suposta falta de recolhimento de ICMS, código 005-1, no valor original de
R$ 584.720,96 (quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios fiscais
de 2014, 2015 e 2016, decorrentes de Omissão de Saídas. 2. No caso em tela, entretanto, o contribuinte autuado afastou os fatos
denunciados, pois demonstrou com a documentação pertinente – (doc. 01 e 03, fls. 69/70, com DVD; doc. 04, fl. 71, com DVD, bem
como Notas Fiscais e demais comprovantes, vol. 02, fls. 108 a 267) que não houve omissão de saídas. De fato, ficou comprovado com

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