DOEPE 01/04/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. SAÍDAS DE MERENDA ESCOLAR (REFEIÇÃO COLETIVA).
DÉBITOS NÃO ESCRITURADOS NOS LIVROS DE SAÍDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Falta de recolhimento do imposto
destacado em notas fiscais de saída de merenda escolar (refeição coletiva), mas que não foram submetidos à apuração porque os
respectivos débitos não foram escriturados nos livros de Saída (LRS). 2. Inaplicabilidade do regime de isenção de produtos da cesta básica
e hortifrutigranjeiros, pois a tributação não se refere à venda da mercadoria beneficiada, mas à refeição coletiva, que se sujeita à apuração
normal. 3. Situação fática não se adequa à hipótese prevista no art. 11 VI VII, XI, §§ 1º e 7º do RICMS/1991. 4. Inexigibilidade de ato do
Secretário da Fazenda para decretação da perda do direito ao benefício, que é mera decorrência da inobservância das condições exigidas
pela legislação. 5. Aplicável a alíquota interna de 17%, pois, antes da EC 87/2015, nas saídas destinadas a consumidores finais não
contribuintes, o ICMS era devido integralmente ao Estado de Origem, aplicando a alíquota interna do ICMS. 6. A recorrente não tem direito
ao crédito presumido invocado, conforme §3º do art. 35 do RICMS/1991. 7. Não cabe ao Fisco, ao efetuar o lançamento de ofício, ‘considerar’
crédito presumido não lançado pelo próprio contribuinte beneficiário [Acórdão Pleno nº 0083/2018(05)]. O Plenário do TATE, no exame e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Ordinário para manter
a decisão que declarou como devido o crédito principal no valor original de R$ 355.793,61, acrescido de multa de 70% e dos consectários
legais. (dj 23/03/2022). RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 0065/2014(09). A.I SF N° 2012.00000179842011. TATE 01.207/12-1. AUTUADA: VETERICAMPO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. I.E: 0346578-00. ADV: RODRIGO
NASCIMENTO ACCIOLY, OAB/PE Nº 26.461, ANA CAROLINA DE ARAÚJO CARVALHO, OAB/PE Nº 31.546 E OUTROS. RELATOR:
JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº0047/2022(13). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE
INFRAÇÃO. ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DA ESCRITA. NULIDADE.
PROVIMENTO. 1. Na competência março/2008 consta escrituração de “saldo credor do período anterior” em valor superior ao efetivamente
constante no SEF do período anterior. 2. Existência de saldo credor no período fiscal de março/2008. 3. Ausência de recomposição da escrita
fiscal para apurar a repercussão do crédito indevido como redutor de imposto a pagar. 3. Submetendo-se ao entendimento do Pleno
[Acórdão Pleno nº 0215/2003(10)], reconheceu-se que, havendo saldo credor no período em que houve escrituração de crédito indevido, a
ausência de recomposição da escrita fiscal é causa de nulidade do Auto de Infração, relativamente ao período fiscal submetido a julgamento
na instância. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Ordinário para reconhecer a nulidade do Auto de Infração relativamente ao período fiscal de março/2008. (dj
23/03/2022). RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº 0091/2016(02). A.I SF N° 2014.000006434376-18. TATE
00.401/15-3. AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A. I.E: 0148801-56. ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, OAB/PE Nº 495-A,
TIAGO TENÓRIO FILGUEIRA, OAB/PE Nº 26.500 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA.
ACÓRDÃO PLENO Nº0048/2022(15). EMENTA: ICMS NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIA PARA CONSERTO
OU REPARO. AUSÊNCIA DE RETORNO DAS MERCADORIAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA COM O RESPECTIVO PAGAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO. 1. Diante do pedido expresso de desistência formulado pelo
contribuinte, bem como pelo pagamento do crédito lançado, deve o processo de julgamento ser encerrado, nos termos do art. 42, § 4º, I e
III, da Lei nº 10.654/91. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em
extinguir o processo de julgamento, nos termos do art. 42, § 4º, I e III, da Lei nº 10.654/91. (dj 23/03/2022). RECURSO ORDINÁRIO
REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº 0095/2016(02). A.I SF N° 2015.000000864955-31. TATE 00.406/15-5. AUTUADA: VOTORANTIM
CIMENTOS N/NE S/A. I.E: 0148801-56. ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, OAB/PE Nº 495-A, TIAGO TENÓRIO FILGUEIRA, OAB/PE Nº
26.500 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO PLENO Nº0049/2022(15).
EMENTA: ICMS NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. VENDA DE MERCADORIAS E BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA COM O RESPECTIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO DE JULGAMENTO. 1.
Diante do pedido expresso de desistência formulado pelo contribuinte, bem como pelo pagamento do crédito lançado, deve o processo de
julgamento ser encerrado, nos termos do art. 42, § 4º, I e III, da Lei nº 10.654/91. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do Processo
acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em extinguir o processo de julgamento, nos termos do art. 42, § 4º, I e III, da Lei
nº 10.654/91. (dj 23/03/2022). Recife, 23 de março de 2022. Marco Antônio Mazzoni - Presidente.
Ano XCIX Ć NÀ 64 - 15
00355/22-4 2021.000003469933-99 SUPERMERCADO ALBATROZ LTDA
00362/22-0 2020.000005657302-33 IMPACTO MUSICAL COMERCIO DE INSTRUMENTOS MU
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00349/22-4 2021.000003769811-27 VAREJAO FRIGO FRANGO LTDA
00403/22-9 2021.000005261559-11 JOSE FERREIRA ROSA & CIA
00331/22-8 2021.000006123785-57 LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
00360/22-8 2021.000001025444-20 WG2 COMBUSTIVEIS LTDA
00340/22-7 2021.000003770582-84 DOCES FINOS LTDA - EPP
00401/22-6 2021.000005045344-62 T Y W COSMETICOS LTDA ME
PRORROGACAO/REABERTURA(PR.INS)
00433/22-5 2021.000006104313-96 CAUPECAS COMERCIO LTDA
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
RESTITUICAO PRIMEIRA INSTANCIA
00704/15-6 2015.000004889850-37 TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS SA
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00047/11-2 2010.000003676201-37 CIPA NORDESTE IND. DE PRODUTOS ALIMENTARES
2A.TURMA JULGADORA
PEDIDO DE RESTITUICAO
00404/22-5 2021.000007950396-41 PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00817/13-9 2013.000004558698-63 DJANECLEIA BARBOSA DA SILVA
RECIFE 31 DE MARCO DE 2022. ‘’FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE’’
23
23
JUL
07
07
18
21
22
22
JUL
05
REL
15
REL
13
REL
14
REL
08
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 07/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 01/04/2022
até 11/04/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 651/2022 à 781/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou
indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 31/03/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 01/2022 - A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG/SAFI, nos termos dos artigos 36, § 2º e 37, § 2º, I
e II, da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991 e da Portaria SF nº 135, de 28 de março de 1994, INTIMA: A.A. n°s
2021.000004167249-11, 2021.000004177005-18 e 2021.000004179205-50 – Remetente: Jolimode Roupas S A. R. Fernandes da
Cunha, nº 326 – Vigário Geral – Rio de Janeiro/RJ; Destinatário: J M L V Confecções Eireli. Av. Projetada 01, s/nº, Polo
Comercial Mod. Azul, Loja 188 – Nova Caruaru – Caruaru/PE; A.A. n° 2021.000004866689-62 – Remetente: RR Indústria e
Comércio de Bolsas Ltda. R. Benedita Pereira Franco, nº 55, Galpão 03 – Jundiapeba – Mogi das Cruzes/SP; Destinatário: J. R.
dos Anjos Santos. R. Guimarania, nº 284 – Santo Amaro – Recife/PE; A.A. n° 2020.000001908374-31 – Destinatário: Valdick
Alesson de Oliveira. R. Mario Reder, nº 47 – Casa Amarela – Recife/PE; A.A. n° 2020.000001224065-77 – Destinatário: Rejane
de Farias Silva. Rodovia PE-160, KM 12, Casa – Curral Picado – Santa Cruz do Capibaribe/PE; A.A. n° 2020.000005796664-94 –
Destinatário: Marcio Rogerio Souza dos Santos. R. Manoel Alves de Carvalho, nº 15, Lot. Giovana – Henrique Leite –
Petrolina/PE; A.A. n° 2013.000010876569-63 – Remetente: Estabelecimento Vinícola Armando Peterlongo SA. R. Manoel
Peterlongo Filho, nº 216 – Centro – Garibaldi/RS; Destinatário: Franzer Importação e Exportação Ltda. Av. Marechal
Mascarenhas de Morais, nº 291, Galpão E – Imbiribeira – Recife/PE; PARA, mediante pagamento de crédito
tributário, RETIRAREM AS MERCADORIAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Para maiores informações, fazer contato com a
Secretária da Fazenda - SEFAZ/PE, através do email: [email protected]. O não atendimento do prazo
estabelecido neste Edital poderá ensejar a alienação das mercadorias pela SEFAZ/PE, conforme previsão legal. Recife, 11 de
Março de 2022. Rogério Feitosa de Carvalho - Diretor de Logística.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 31/03/2022. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 31/03/2022, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TRIBUNAL PLENO
RESTITUICAO(PRI.INS)
REL REV
01119/16-8 2016.000009994080-39 CMCL COMERCIO DE JOIAS EIRELI EPP
12
15
EMITIDO EM 31/03/2022 ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 31/03/2022 ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 31/03/2022,
OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE APREENSAO
JUL
00336/22-0 2021.000002658450-12 MAGAZINE LUIZA S/A
20
AUTO DE INFRACAO
JUL
00345/22-9 2021.000001524003-25 CENTRAL COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO LTDA
04
00364/22-3 2019.000001189301-86 WAREHOUSE INTERNATIONAL CORPORATION LTDA-EP
04
00342/22-0 2020.000000579403-06 ZG EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA
04
00335/22-3 2020.000000741980-61 UPC IND. E COM. DE EMBARCACOES EIRELLI - EP
05
00350/22-2 2020.000002287242-70 EMPAC DO NORDESTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTD
05
00357/22-7 2021.000003523427-52 ROSANGELA LIMA DA PAZ
05
00358/22-3 2020.000005790105-99 X 15 COMERCIO ATACADISTA E IMPORTACAO DE AL
06
00368/22-9 2021.000003969152-27 AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06
00402/22-2 2021.000003884158-14 AMXCC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06
00412/22-8 2021.000004163055-18 MMH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES AUT
06
00344/22-2 2021.000005162053-29 BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
06
00348/22-8 2021.000003911611-00 VAREJAO FRIGO FRANGO LTDA
07
00330/22-1 2021.000003654287-90 SUPER CESTA BASICA DE ALIMENTOS EIRELLI ME
07
2021.000003654700-53
2021.000003655050-27
2021.000003655294-73
2021.000003655777-96
2021.000003656738-33
00337/22-6 2021.000005211496-79 BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
09
00413/22-4 2021.000003631377-21 ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
09
00408/22-0 2021.000003588694-93 RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA
09
00417/22-0 2021.000001856001-10 AGROM - AGRO-INDUSTRIA MERIDIONAL LTDA
09
00409/22-7 2021.000003566952-26 RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA
09
00332/22-4 2021.000003070663-26 ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
16
00405/22-1 2021.000008560323-15 R.F.DA COSTA TRANSPORTES DE CARGAS AGROPECU
16
00338/22-2 2021.000003576318-92 DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
16
00414/22-0 2020.000001216075-01 CLECIA CRISTINA DE SIQUEIRA MOREIRA ME
17
00410/22-5 2021.000003597863-03 RECIFE JET SERVICE COMERCIAL LTDA
18
00343/22-6 2020.000000580013-89 ZG EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA
18
00339/22-9 2021.000005043430-12 ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
18
00329/22-3 2021.000002960886-12 CLOSURE SYSTEMS INTERNATIONAL BRAZIL SISTEM
18
00411/22-1 2020.000005796472-79 COMERCIO DE ALIMENTOS UNIVERSO EIRELLI
19
00333/22-0 2021.000003393148-31 COPAGAZ DISTRIBUIDORA GAS S.A
19
00359/22-0 2021.000003576818-06 ADL - INDUSTRIA DE DERIVADOS DE LATICINIOS
19
00365/22-0 2020.000006989036-78 COPAGAZ DISTRIBUIDORA GAS S.A
19
00341/22-3 2020.000000575240-00 ZG EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA
19
00351/22-9 2021.000004061949-18 FERREIRA COSTA & CIA LTDA
20
00406/22-8 2021.000004274911-05 GIOVANNI BARBOSA COM ALIMENTOS EIRELI EPP
20
00361/22-4 2020.000005137650-52 ALVES AUTO POSTO COMBUSTIVEIS LTDA
20
00356/22-0 2021.000004441439-69 MAGAZINE LUIZA S/A
21
00407/22-4 2021.000006791900-10 APROVI ART DE PROV MEDICO HOSP EIRELLI
21
00353/22-1 2021.000003722882-57 DOCES FINOS LTDA - EPP
22
00363/22-7 2021.000004557881-33 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
22
00354/22-8 2020.000004295384-82 MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
22
00347/22-1 2020.000002864328-48 MARIA APARECIDA DAS NEVES FRANCA
23
00346/22-5 2020.000002866932-18 MARIA APARECIDA DAS NEVES FRANCA
23
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA SEINFRA nº 010, de 31 de março de 2022.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, RESOLVE substituir a servidora Paula Cristina
Albuquerque Pinto, matricula nº 135.243-1, como integrante da comissão executora para proceder avaliação curricular dos inscritos
da seleção simplificada, designada na Portaria SEINFRA nº 009 de 30 de março de 2022, publicada no DOE de 31/03/2022, sendo
substituída pelo servidor Romildo Alves Berenguer, matricula nº 4378130, e a inclusão na comissão da servidora Patrícia Borges Ferreira
de Azevedo, matricula nº 39323-20.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo
PORTARIA SERES de 31 de março de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 173/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 247/2016, do senhor JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA,
matrícula nº 373.893-0, ASSISTENTE DE RESSOCIASLIZAÇÃO, a partir de 01/04/2022, conforme processo SEI nº 001233/2022-03 de
31.03.2022 – GLOG, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 174/2022 – DISPENSAR o Policial Penal LAUDEMIR ALVES DA SILVA, mat 212.460-2 da Função Gratificada de Supervisão, FGS- do
Centro de Ressocialização do Agreste – CRA, e DESIGNAR SEBASTIÃO BRUNO DOS SANTOS FERREIRA, mat 212.502-1 a partir
de 14/03/2021.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria SERES, 29 de março de 2022. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 165/2022 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Centro de Ressocialização do Agreste – CRA, da Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor SEBASTIÃO BRUNNO DOS SANTOS FERREIRA, mat. nº 212.5021, ficando DISPENSADO, do referido encargo, o servidor LAUDEMIR ALVES DA SILVA, mat. nº 212.460-2, a partir de 14/03/2022,
conforme SEI nº 0012900023.001077/2022-61.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
MULHER
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
Portaria nº 002, de 31 de março de 2022.
A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, Lucilene Martins da Silva, matricula nº 368.015-0, da Função
Gratificada de Supervisão - 1, símbolo FGS-1, a partir de 01 de abril de 2022. Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha Secretária da Mulher
Portaria nº 003, de 31 de março de 2022.
A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, Lucilene Martins da Silva, matricula nº 368.015-0, para
exercer a Função Gratificada de Chefe da Unidade de Pessoal, símbolo FGS-1, a partir de 01 de abril de 2022. Ana Elisa Fernandes
Sobreira Gadelha Secretária da Mulher
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO resolve publicar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 31 DE
MARÇO DE 2022, que disciplina o modelo de trabalho remoto híbrido no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG,
inteiro teor disponível no endereço eletrônico https://www.seplag.pe.gov.br/secretaria/38-secretaria/32-publicacoes.
Recife, 31 de março de 2022.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SDS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL em atendimento ao disposto no § 1º, Art. 3º e
Art. 8º da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Prêmio de Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco;
RESOLVEM,
I. Definir a meta a ser considerada para o cômputo do PDS, tendo como parâmetro a redução anual, no mínimo, 12% (doze por cento) do
número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes para o Estado de Pernambuco, para o trimestre de abril, maio e junho de 2022 conforme
abaixo, por Área Integrada de Segurança: