DOEPE 28/04/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.738, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 80 - 9
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
1.3.0.0.00.0.0
Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0
Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0
Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0
Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 604.320,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 604.320,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e vinte reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
604.320,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e vinte reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.0747 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
1.250.000,00
0102
0102
250.000,00
1.000.000,00
2.150.000,00
0102
2.150.000,00
3.400.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.7.00.0.0
1.7.1.7.99.0.0
1.7.1.7.99.0.1
1.7.1.7.99.0.1
2.0.0.0.00.0.0
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.4.00.0.0
2.4.1.4.99.0.0
2.4.1.4.99.0.1
2.4.1.4.99.0.1
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
DECRETO Nº 52.740, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 – Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de
Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), provenientes da Procuradoria Geral de Justiça.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
VALOR
250.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
0,00
250.000,00
250.000,00
3.150.000,00
3.150.000,00
3.150.000,00
3.150.000,00
0,00
3.150.000,00
3.150.000,00
DECRETO Nº 52.739, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações de Entidades Incorporadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
604.320,00
604.320,00
604.320,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
1.3.0.0.00.0.0
Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0
Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0
Juros e Correções Monetárias
1.3.2.1.01.0.0
Remuneração de Depósitos Bancários
1.3.2.1.01.0.1
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
604.320,00
604.320,00
604.320,00
604.320,00
604.320,00
604.320,00
604.320,00
DECRETO Nº 52.741, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.868.372,13
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 10.868.372,13 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e
treze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 10.868.372,13 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e treze centavos), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
800.000,00
800.000,00
200.000,00
200.000,00
1.000.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA