DOEPE 13/05/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secretarias de Estado
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
LEI Nº 17.783, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender às necessidades de excepcional interesse público
de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 12 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 1.217-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Nº PROCESSO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2300011672000312/2022-19
Art. 1º A Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2300011276000881/2022-37
“Art. 2º....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
XIX - admissão de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola. (NR)
................................................................................................................................................................................................
Art. 3º .....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
§ 4º A contratação de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola poderá ser efetivada em
vista de notória capacidade técnica, mediante análise do curriculum vitae. (NR)
2300011725002321/2021-09
0040100063001010/2022-00
2300011276000844/2022-29
2300001058000545/2022-13
0040100014001558/2022-27
§ 5º A contratação de professor de educação escolar indígena, na forma do §4º, está restrita a profissionais que integram
o povo a ser atendido. (AC)
Art. 4º......................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
III - 3 (três) anos, no caso de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola, podendo haver
recondução por iguais e sucessivos períodos, mediante novos processos seletivos simplificados, até o provimento de
cargos efetivos por meio de concurso público específico para as referidas modalidades. (NR)
...............................................................................................................................................................................................”
NOME
BELLISA CALDAS
LOPES
EVELYNE
NASCIMENTO
PEDROSA
MARIA JOSE DA
SILVA LEOCADIO
RODRIGO DA
COSTA PINTO
MALTA
WALKIRIA
FERREIRA PONTES
RAYANNE
NASCIMENTO DA
SILVA MEDEIROS
JOSÉ DE
ARIMATEA MOURA
ROCHA
MATRÍCULA
CARGO
396.857-0
MÉDICO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
369.404-6
ANALISTA EM SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02/04/2022
246.730-5
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
01/09/2021
106.917
ANALISTA EM GESTÃO
PREVIDENCIARIA
FUNAPE
30/03/2022
404.527-0
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02/03/2022
371.484-5
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
31/03/2022
10.6615
ANALISTA JURIDICO
PREVIDENCIÁRIO
FUNAPE
26/04/2022
Nº 1.218-Dispensar a servidora Aurinete Cabral Araujo, matrícula nº 159.039-1, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
Nº 1.219-Designar o servidor Rogério Severino da Silva, matrícula nº 324.911-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
Nº 1.220-Dispensar a servidora Severina Maria Barbosa da Silva, matrícula nº 130.669-3, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
Nº 1.222-Dispensar a servidora Priscilla Leite Maia de Oliveira, matrícula nº 395.158-8 da Função Gratificada de Apoio- 3, símbolo FGA-3,
da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
Nº 1.224-Dispensar o servidor Mário Arlindo do Nascimento Filho, matrícula nº 140.084-3, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo
FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Nº 1.225-Designar a servidora Roberta Rocha Barros Coelho, matrícula nº 324.854-2, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3,
símbolo FGA-3, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
PORTARIA SAD Nº 1.226 DO DIA 12 DE MAIO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 2, da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação – SECTI, os seguintes servidores:
ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
PORTARIA DA ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR Nº 001 /2022, de 11/05/22.
O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. nº 10 da Lei 12.507,de
16 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora MARY SUSY NIGRO DE LIMA, matrícula n° 401.804-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão –
FGS-2, na Assessoria Especial ao Governador - AESP, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nome
Função
Matrícula
Francisco Roberto Nogueira Lima
Fátima Maria Pereira de Lima
Virgínia Maria Fernandes Alves de
Aguiar
Leandro José da Silveira
Felipe Guerra Lago
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de equipe de apoio
267.971-0
159.923-2
Membro/Integrante de equipe de apoio
363.501-5
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
379.180-7
367.691-9
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
01/05/2022 a
31/03/2023
01/04/2022 a
31/03/2023
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação I – CPL I, Nível 2, do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, os seguintes servidores:
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
Vigência do
Enquadramento
PORTARIA SAD Nº 1.227 DO DIA 12 DE MAIO DE 2022.
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADORA
Vigência da
Comissão
Art 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 954, de 13 de abril de 2022.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
A PARTIR
09/01/2022
Nº 1.223-Designar a servidora Edéia Guerra, matrícula nº 146.148-6, para exercer a Função Gratificada de Apoio- 3, símbolo FGA-3, da
Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GOVERNADOR
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
SAÚDE
Nº 1.221-Designar a servidora Priscilla Leite Maia de Oliveira, matrícula nº 395.158-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 1º de maio de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Ubirajara Gabriel de Melo
Chefe da Assessoria Especial ao Governador
Ano XCIX Ć NÀ 91 - 3
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
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