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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 98 - Página 2

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DOEPE 24/05/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 98

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 52.883, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Recife, 24 de maio de 2022

COORDENADOR DE ÁREA

2

COORDENADOR DE EXECUÇÕES PENAIS

1

COODENADOR JURÍDICO-PENAL

1

COORDENADOR PSICOSSOCIAL

1

COORDENADOR EDUCACIONAL

1

COORDENADOR DE EMPREGABILIDADE

1

COORDENADOR DE NÚCLEO

2

ASSESSOR JURÍDICO

24
TOTAL

Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, enviado através do Ofício nº 77/2022/GAB/SJDH,
datado de 15 de fevereiro de 2022, que trata de solicitação de autorização para a abertura de Seleção Pública Simplificada para 172
(cento e setenta e dois) profissionais, objetivando reposição do quadro de pessoal, para atuação, no âmbito da Secretaria Executiva de
Direitos Humanos e na Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, no âmbito da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Direitos Humanos visa formular, planejar, coordenar, definir, executar e
avaliar a implantação e o desenvolvimento das políticas nas áreas de defesa e promoção da cidadania e dos direitos humanos, mediante
o desenvolvimento de programas e ações de promoção de direitos humanos e de cidadania, através de equipe multidisciplinar, formada
por profissionais qualificados, tais como, Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogados e Coordenadores de Programas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissional especializado, que não há no quadro de pessoal efetivo da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, o que se denota a necessidade premente de realização de processo seletivo simplificado, atendendo, assim,
as demandas dos diversos programas e ações da Secretaria;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
em questão, por meio da Resolução nº 013, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1712, de 16 de maio de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado do dia 17 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SJDH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

172

DECRETO Nº 52.884, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplificada, encaminhada
através do Ofício GAB/SEGTES/GPRT nº 21/2021, de 10 de setembro de 2021, para contratação de 87 (oitenta e sete) profissionais para
atuarem no âmbito da saúde do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria Ministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, instituiu a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, que impõe aos Estados
executarem, no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da referida população;
CONSIDERANDO ainda que o inciso I do artigo 16 da supracitada Portaria define como competência das Secretarias Estaduais
de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o
perfil epidemiológico e as especificidades regionais e locais;
CONSIDERANDO que se faz necessário que a Secretaria de Saúde mantenha a sua força de trabalho para continuar
garantindo não só o atendimento à saúde, bem como, o monitoramento da qualidade do referido atendimento, através de um quadro
complementar de pessoal que gerencie e supervisione todos os trabalhos executados pela Coordenação Estadual de Atenção à
Saúde Prisional - CEASP, garantindo assim além da assistência e do atendimento propriamente dito, uma eficiente execução da
PNAISP no Estado;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução são oriundos integralmente do SUS/PNAISP;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 061, de 15 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 358, de 4 de fevereiro
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de fevereiro de 2022,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 83 (oitenta e três) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.

MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

ANEXO ÚNICO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Função

Quantitativo

COORDENADOR DE DIREITOS HUMANOS

4

ADVOGADO

33

PSICÓLOGO

33

ASSISTENTE SOCIAL

32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

31

PEDAGOGO

5

COORDENADOR DE ALTERNATIVAS PENAIS

1

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretária de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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