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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 103 - Página 2

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DOEPE 31/05/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 103

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de maio de 2022

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de 2012, na redação que lhe foi conferida pelo
art. 4º da Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022,

Governo do Estado

DECRETA:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 52.922, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a gratificação de representação atribuída
aos servidores da rede pública estadual pelo desempenho
de funções de gestão escolar, de que trata a Lei nº 12.242,
de 28 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o teor dos arts.1º e 2ºda Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre o Programa de Educação
Integral, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, na redação que lhe foi conferida pelo art.2º da Lei Complementar
nº 485, de 31 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de representação atribuída aos servidores pelo desempenho de funções de gestão escolar no âmbito da
rede pública estadual, prevista no art. 1º da Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002, é definida em função do porte da escola e quantidade
de turnos.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - funções de gestão escolar: Diretor Escolar, Diretor Adjunto, Assistente de Gestão, Secretário e Educador de Apoio;

Art. 1º A Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa - GEUS, de que trata a Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de
2012, será atribuída, exclusivamente, ao professor com jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, na função de professor ou de
coordenador pedagógico da Rede Pública Estadual de Ensino, em exercício nos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE’s e nos
Centros de Internação Provisória - CENIP’s da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
Parágrafo único. Os professores efetivos e contratados temporariamente, com jornada laboral mensal de 200 (duzentas)
horas-aula, na função de professor ou de coordenador pedagógico da Rede Pública Estadual de Ensino, lotados e em efetivo exercício
nos centros de ensino no âmbito do Sistema Prisional do Estado, também farão jus à gratificação referida no caput, nos termos do art. 2º
da Lei Complementar nº 304, de 10 de julho de 2015.
Art. 2º São critérios para concessão e manutenção da gratificação a que se refere o art. 1º:
I - estar lotado e em efetivo exercício nos Centros de Atendimento Socioeducativo - CASE’s ou nos Centros de Internação
Provisória - CENIP’s da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE ou em escolas no âmbito do sistema prisional; e
II - cumprir carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais efetivamente em atividades pedagógicas, contemplando um
total de 8 (oito) turnos semanais.
§ 1º Para os professores, faz-se necessária a comprovação da atribuição de 26 (vinte e seis) horas-aula a 32 (trinta e duas)
horas-aula em regência de classe, com base nas informações extraídas do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco SIEPE.
§ 2º A disciplina de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente às atividades desenvolvidas durante a hora-aula atividade
que ocorram nas dependências da escola.

II - turno escolar: manhã, tarde ou noite; e
III - porte escolar: pequeno, médio ou grande, sendo definido a partir da quantidade de estudantes matriculados, nos seguintes termos:

Art. 3º Fica vedada a concessão da GEUS aos servidores enquadrados nas seguintes hipóteses:

a) pequeno porte: até 500 (quinhentos) estudantes;

I - aposentados;

b) médio porte: de 501 (quinhentos e um) estudantes a 1.000 (mil) estudantes; e

II - pensionistas;

c) grande porte: acima de 1.000 (mil) estudantes;
Parágrafo único. O porte da escola será atualizado anualmente após a coleta dos dados do Censo Escolar realizado na Rede
Estadual de Educação.
Art. 3º Os valores da gratificação de que trata o art. 1º serão fixados conforme Anexo Único deste Decreto.

IV - em gozo de licenças:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

a) para trato de interesse particular;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

> 1001
2 Turnos
GRANDE
R$
R$ 2.100,00
1.890,00
R$
R$ 1.365,00
1.228,50
R$
R$ 1.155,00
1.039,50

DIRETOR
ADJUNTO
SECRETÁRIO
EDUCADOR
DE APOIO

R$ 945,00

R$ 850,00

c) para acompanhar o cônjuge ou companheiro (a); ou

V - em afastamento para:
a) desempenho de função eletiva;
b) missão oficial no país ou no estrangeiro; ou

1 Turno

3 Turnos

R$
1.680,00
R$
1.092,00

R$
1.785,00
R$
1.160,25

501 a 1000
2 Turnos
1 Turno
MÉDIO
R$
R$
1.575,00
1.365,00
R$
R$ 887,25
1.023,75

R$ 924,00

R$ 981,75

R$ 756,00

R$ 803,25

3 Turnos

b) prêmio;

d) para serviço militar;

ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
QT. ALUNOS
CRITÉRIO
PORTE

III - cedidos ou lotados, a qualquer título, em outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, em outros Poderes ou
Entes da Federação;

c) participação em congressos ou cursos de especialização, realização de pesquisas científicas.

R$
1.470,00

Até 500
2 Turnos
PEQUENO
R$
1.260,00

R$
1.050,00

R$ 955,50

R$ 819,00

R$ 682,50

R$ 866,25 R$ 750,75

R$ 808,50

R$ 693,00

R$ 577,50

R$708,75

R$ 661,50

R$ 567,00

R$ 472,50

R$ 614,25

3 Turnos

1 Turno

Art. 4º A Secretaria de Educação e Esportes – SEE fixará, mediante a edição de normas complementares, os procedimentos
para a concessão da GEUS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 52.923, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios para concessão e manutenção
da Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa
- GEUS, instituída pela Lei nº 14.874, de 11 de dezembro
de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes (designado)

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo (designada)

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá (designado)

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves (designada)

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

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EDITOR
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