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DOEPE - 4 - Ano XCIX Ć NÀ 103 - Página 4

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DOEPE 31/05/2022 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIX Ć NÀ 103

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2022.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - SDA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.000.000,00
0116

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1.000.000,00
1.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Recife, 31 de maio de 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
Empreendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.122.0729.3607 - Gestão e Apoio Operacional às Unidades de Abastecimento e
Comercialização de Produtos Agropecuários
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.608.0729.0028 - Promoção de Certames Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

25.000,00
0116

25.000,00
355.000,00

0116

355.000,00
590.000,00
590.000,00
30.000,00
30.000,00
1.000.000,00

0116
0116

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.413.982,50
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

400.000,00
0101

400.000,00
400.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 52.927, DE 30 DE MAIO DE 2022.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Atividade:
04.126.1010.2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da informação - TI no
GOVERNO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

400.000,00
0101

400.000,00
400.000,00

DECRETO Nº 52.929, DE 30 DE MAIO DE 2022.

DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 17.413.982,50 (dezessete milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 17.413.982,50 (dezessete milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
SPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
rojeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

17.413.982,50
0101

17.413.982,50
17.413.982,50

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - Principal - FPE

VALOR

17.413.982,50
17.413.982,50
17.413.982,50
17.413.982,50
17.413.982,50

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
rojeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

17.413.982,50

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em
favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

1.600.000,00
0101

1.600.000,00
1.600.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

17.413.982,50

DECRETO Nº 52.928, DE 30 DE MAIO DE 2022.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
.0.0.0.00.0.0
.7.0.0.00.0.0
.7.1.0.00.0.0
.7.1.1.00.0.0
.7.1.1.50.0.0
.7.1.1.50.0.1
.7.1.1.50.0.1

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

VALOR
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00
1.600.000,00

ATOS DO DIA 30 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2087 - Exonerar ELLY ANDERSON TEODOSIO DA SILVA do cargo em comissão de Gerente Geral do Gabinete, símbolo DAS-2, da
Secretaria de Educação e Esportes.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

Nº 2088 - Nomear ELLY ANDERSON TEODOSIO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Relações
Institucionais, símbolo DAS-1, da Secretaria da Casa Civil.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Nº 2089 - Designar, tendo em vista o § 1º do art. 2º do Decreto nº 50.984, de 14 de julho de 2021, para compor a Comissão Estadual
“Comemorações do Bicentenário da Declaração de Independência do Brasil”, como representante da Assessoria Especial ao Governador,
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO.

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