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DOEPE - Recife, 4 de junho de 2022 - Página 3

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DOEPE 04/06/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de junho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIX Ć NÀ 107 - 3

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 52.955, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em sinal de pesar pelo falecimento de
Adriele Santos Rocha, Alderice Maria da Silva, Alex Rodrigo da Luz, Alice Rebeca da Silva, Alysson Ferreira Barros, Anderson
do Nascimento Aguiar, Andreza Carla do Nascimento Aguiar, Andreza Fragoso da Silva, Antony Miguel de Souza Silva, Arthur
Cabral da Silva, Arthur Tomé da Silva, Aslan Cabral da Silva, Aureogildo Antônio de Vasconcelos Júnior, Beatriz Santos da Silva,
Camily Ferreira de Lima, Celso Alexandre de França, Claudemir Barbosa de Sá Filho, Cleibson Gomes dos Santos, Djalma dos
Santos Almeida, Edmilson Dantas da Silva, Edson Pereira dos Santos, Elaine Maria da Silva, Eliza Beatriz de Souza, Elizangela
da Silva Rocha, Emily Maria Silva do Nascimento, Emily Marques Rocha de Lima, Erivan Gomes Trindade, Ezequias José de
Oliveira, Fabio Aguiar dos Santos, Fabio Luiz Calaça Gomes, Fabricia Regina Xavier Gomes da Silva, Felipe Gabriel Lima Farias,
Flávia Jaqueline Carlos Neves, Flávio de Sousa Ferreira, Francisca Aguiar dos Santos, Francisco Claudino de Oliveira, Gabriela
Mendes da Silva, Gabrielle Sophya Calaça da Silva, Gelminia Maria da Silva Sebastião, George Gaspar Bispo, Gerson Vicente
da Silva, Gilvan Severino da Silva, Hadassa Lima da Silva, Helena Beatriz Souza dos Santos, Iranilda Maria Jose da Silva, Israel
Cecilio da Silva Sebastião, Ivandeque Carlos de Lima, Izaque Jose da Silva, Jaidete Lima de França, Jefferson Mendes de Lima,
Jose Ailton Oliveira dos Santos, José Cláudio da Silva, José Estevão de Aguiar, José Felipe de Souza, José Felipe dos Santos,
José Melo da Silva, José Pedro de Souza, José Severo Filho, Joseildo Antônio da Silva Filho, Kaique Marques Rocha de Lima,
Ketllyn Manuelle Rocha da Silva, Keven Deyvson da Silva Gouveia, Lana Beatriz da Silva, Leandro Severino Franco, Leonardo
Pereira de Lemos, Luanna Beatriz Silva de Oliveira, Lucas Andre Neves da Silva, Lucas Ricardo Aguiar da Silva, Luci Maria da
Silva, Luciano José de Santana, Lucinalva Maria de Souza, Luis Carlos dos Santos, Manoel Jorge da Hora, Marcelo Andre da
Silva, Marcos Antonio da Silva, Maria Cristina da Silva, Maria de Lourdes da Silva, Maria de Lourdes Silva Correia, Maria Helena
Ribeiro, Maria Jose da Silva, Maria Jose da Silva, Maria Jose Gomes Silva, Maria Vandeilza Ramos de Aguiar, Marize Maria de
Souza Silva, Matheus da Silva Ramos, Mauricéia Rufino da Silva, Maurício Luiz da Silva, Mauro Jorge Cardoso, Miguel André
Oliveira da Silva, Mikael Andre Oliveira da Silva, Mércia Josefa do Nascimento Barbosa, Nadine Fenelon Vallois, Otavio da Silva
Vieira, Paulo Firmino Abreu dos Santos Filho, Paulo Gael Silva de Almeida, Paulo José da Silva, Pedro Henrique Luiz dos Santos,
Rayonara Ribeiro de Oliveira, Rayssa Marize de Souza Silva, Reginaldo Romão Paixão, Richarlyson Andre Aguiar da Silva, RN de
Edna Jose da Silva, Robert Rodrigo da Silva, Rosana Silva de Oliveira, Rosenilda Maria de Oliveira da Silva, Rosileide da Silva,
Rosimar Candida Pereira, Rosimery Silva de Oliveira, Rubem Rocha Alberto da Silva, Rumany Candido da Silva Junior, Ruth
Soares da Conceição, Samuel Heytor Nery Moraes Pereira, Sérgio Pimentel dos Santos, Severina Maria da Silva, Shirleide Ronilda
Silva dos Santos, Telma Maria Maciel Abreu dos Santos, Teresa Bezerra de Souza, Thais Regina Ramos Feitosa, Thays Lucia
Oliveira da Silva, Thays Thayana Soares dos Santos, Ulisses Vinícius Bezerra dos Santos, Victor Henrique Silva de Lima, Vilma
Maria Xavier, Wanderson Ferreira Costa, Wesley Sebastião da Silva, Wildlane Maria Silva de Santana e Yasmim Rocha da Silva,
vítimas dos desastres ocorridos pelas chuvas no Estado de Pernambuco.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0056.1778 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Saúde
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

3.500.000,00
0101

3.500.000,00
3.500.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos
1.1.1.2.00.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio
1.1.1.2.52.0.0 - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e
Direitos
1.1.1.2.52.1.1 - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e
Direitos - Principal
1.1.1.2.52.1.1 - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e
Direitos - Principal

VALOR
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00
3.500.000,00

DECRETO Nº 52.957, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 499.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2021, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

DECRETO Nº 52.956, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Luis Eduardo Cavalcanti Antunes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
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