DOEPE 07/07/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 128
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de julho de 2022
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.138, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito extraordinário no valor de R$ 4.499.100,69
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 e o § 3º do art.
128 da Constituição Estadual, o inciso III do artigo 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os arts. 37 e 38 da Lei
nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, e tendo em vista o Decreto nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação de Emergência
nos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas intensas e a Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, alterada pela Lei nº
17.863, de 30 de junho de 2022, que cria o auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
4.499.100,69
4.499.100,69
4.499.100,69
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2020/2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro 2019, revisado para o
exercício 2022, pela Lei n° 17.549 de 21 de dezembro de 2021, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 06 DE JULHO DE 2022
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 105, DE 06 DE JULHO DE 2022
00203 – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o Decreto nº 53.019, de 17
de junho de 2022, publicado no Diário Oficial de 18 de junho de 2022, e a Resolução CPP nº 17, de 12 de abril de 2022, da Câmara de
Política de Pessoal, homologada pelo Ato nº 1499, de 2 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para preenchimento de 46
(quarenta e seis) vagas para atuar, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, na Educação Profissional no PRONATEC Prisional,
observadas as regras contidas no ANEXO ÚNICO, que integra a presente Portaria Conjunta.
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa: 0570 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Tipo: Finalístico
Objetivo: Coordenar e fortalecer o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado.
Atividade: 08.244.0570.4236 – Concessão do Auxílio Financeiro Emergencial – Auxílio Pernambuco – Ampliação
II. Determinar que a seleção pública simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01(um) ano, prorrogável por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III. Estabelecer em até 06 (seis) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que
trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos ou de acordo com a duração dos cursos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
Produto: famílias beneficiadas
Unidade: unidade
IV. Instituir a Comissão coordenadora da seleção pública simplificada responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua
execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Meta: 3.000
Finalidade: Concessão de auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, a serem distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, com a finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa renda atingidas pelas fortes chuvas.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito extraordinário no valor de R$ 4.499.100,69 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), conforme
discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 2º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta”, no valor
de R$ 4.499.100,69 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos), especificados no Anexo II.
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
João Paulo Advincula Valença Corrêa
Fernanda Shelly Rodrigues Fabrício da Silva
George Bento Catunda
CARGO
Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete
Gerente Geral de Gestão de Pessoas
Gerente de Cessão, Seleção e Contratação de Pessoal
Gerente Geral de Educação Profissional
V. Estabelecer que é de responsabilidade do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB a criação dos
Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos e à divulgação dos Resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
(Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 105, de 06 de julho de 2022)
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ANEXO I
(CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.4236 - Concessão do Auxílio Financeiro Emergencial - Auxílio Pernambuco
- Ampliação
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
4.499.100,69
0101
4.499.100,69
4.499.100,69
1.1. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para preenchimento de 46
(quarenta e seis) vagas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, que irão atuar na Educação Profissional para
jovens e adultos em situação de privação de liberdade, no regime semiaberto de estabelecimentos penais e para os egressos os cursos
acontecerão nas Unidades Escolares Estaduais.
1.2. O processo seletivo será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos, cuja execução será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância
às leis vigentes.
1.3. O quantitativo de vagas por Gerência Regional de Educação – GRE, polo e função está fixado no ANEXO I.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do ANEXO IV deste Edital.
1.5. As indicações da jornada de trabalho, do valor da remuneração e dos requisitos de formação encontram-se discriminados nos
ANEXOS II e III, respectivamente, deste Edital.
1.6. O presente Edital, bem como suas alterações, se existentes, estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
endereço eletrônicowww.idib.org.br.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
ÓRGÃO
SAD
SAD
SEE
SEE
SEE
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Canuto Mendes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretária de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
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