DOEPE 09/08/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 151
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de agosto de 2022
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 53.310, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que
instituiu o Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de
Pernambuco”, no âmbito do Poder Executivo Estadual com
a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do
acervo documental produzido pela Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de
concretização das recomendações constantes do relatório
final da referida Comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
ÁREA 1 – LOTE Nº 10 QUADRA AJ DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM
Casa Residencial nº 77 na Rua Projetada R-18 (atual José Vieira de Lima) integrante do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cidade
Jardim, Cidade de Caruaru, composta de área de serviço, cozinha, sala de estar, dois quartos, terraço e WC social, edificada no Lote
nº 10, quadra AJ, medindo 8,00 metros de frente e fundos por 18,00 metros nos flancos direito e esquerdo, limitando-se ao norte com
as terras da COMPESA, ao sul com o leito da Rua Projetada R-18, ao leste com o lote nº 09 da quadra AJ da Rua Projetada R-18 e ao
Oeste com o lote nº 11 da quadra AJ da Rua Projetada R-18, lado ímpar, distante 44,00 metros para esquina com a Rua Projetada R-4,
matriculada sob o nº 37.659 do Livro 2 do 1º RGI de Caruaru.
ÁREA 2 – LOTE Nº 09 QUADRA AJ DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM
Casa Residencial nº 69 da Rua Projetada R-18 (atual José Vieira de Lima) integrante do Loteamento Cidade Jardim, Bairro Cidade
Jardim, Cidade de Caruaru, composta de área de serviço, cozinha, sala de estar, dois quartos, terraço e WC social, edificada no Lote
nº 09, quadra AJ, medindo 8,00 metros de frente e fundos por 18,00 metros nos flancos direito e esquerdo, limitando-se ao norte com
as terras da COMPESA, ao sul com o leito da Rua Projetada R-18, ao leste com o lote nº 10 da quadra AJ da Rua Projetada R-18 e ao
Oeste com o lote nº 08 da quadra AJ da Rua Projetada R-18, lado ímpar, distante 53,00 metros para esquina com a Rua Projetada R-4,
matriculada sob o nº 37.658 do Livro 2 do 1º RGI de Caruaru.
DECRETA:
DECRETO Nº 53.312, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - 8 (oito) representantes da sociedade civil, indicados pelO GOVERNADOR DO ESTADO, dentre pessoas
de notória reputação e com histórico de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos
humanos; (NR)
IX - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificados no Anexo II.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO NETO
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.311, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Caruaru.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Caruaru, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da adutora enterrada DN1200 em ferro fundido,
integrante do Sistema Adutor do Agreste – Lote 4A, próximo à ETA-Salgado, bairro do Salgado, no Município de Caruaru.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.128.0949.4089 - Desenvolvimento das Competências de Membros e Servidores do
Ministério Público
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.000.000,00
0101
2.000.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
3.000.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
ANEXO II
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0101
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretária de Imprensa
EDITOR
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
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Marcus Andrey