DOEPE 01/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCIX Ć NÀ 189
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de outubro de 2022
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), provenientes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE e especificados no Anexo II.
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.686, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, para
prorrogar a vigência da decretação de situação anormal
caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o exposto no Ofício GAB - SES nº 1571/2022, de 28 de setembro de 2022, da Secretaria Estadual de
Saúde, acerca da necessidade de manutenção dos efeitos do decreto de emergência nº 53.079, de 29 de junho de 2022, com vistas à
salvaguarda do sistema de saúde e a evitar perturbações sociais e econômicas;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde nº 37/2022, de 21 de junho
de 2022, no sentido de que a despeito da redução de casos da Covid-19, mesmo após a cura e nos casos mais leves da doença, parte
relevante dos pacientes mantém-se susceptível às complicações e sequelas da síndrome pós-covid ou covid longa e aos agravamentos
de condições crônicas dos pacientes com doenças descompensadas, ampliando a demanda por atendimento médico e internamentos,
em resposta aos referidos quadros clínicos agudos e/ou agudizados, além da demanda por leitos dos hospitais de alta complexidade;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual, com o aumento de circulação de outros vírus respiratórios e dos casos de
“monkeypox” no Estado, moléstia que vem expressando transmissão sustentada e disseminada até mesmo globalmente, o que ensejou,
em 23 de julho de 2022, a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da elevação do status do surto para emergência de
saúde pública de interesse internacional (PHEIC).
CONSIDERANDO por fim, as recomendações técnicas da Secretaria de Saúde de prorrogação da a vigência do Decreto nº
52.505, de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022.” (NR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0241
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
VALOR
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
0,00
8.000.000,00
8.000.000,00
DECRETO Nº 53.688, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.236.383,42
em favor da Secretaria de Defesa Social.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 3.236.383,42 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e
dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
DECRETO Nº 53.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0160 – Recursos do Fundo Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco – FESPDS”, no valor de R$ 3.236.383,42 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e
oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
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EDITOR
Rodrigo Coutinho
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Marcus Andrey