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DOEPE - 2 - Ano XCIX Ć NÀ 205 - Página 2

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DOEPE 26/10/2022 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCIX Ć NÀ 205

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de outubro de 2022

DECRETO Nº 53.821, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

Governo do Estado

Transfere e redenomina o cargo em comissão que indica.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019,

DECRETO Nº 53.820, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria, no âmbito do Sistema Penal do Estado, o
Programa de qualidade de vida, assistência à saúde,
biopsicossocial, práticas integrativas complementares
em saúde, assistência espiritual, bem-estar e lazer para
o Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de
Apoio à Procuradoria, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Jurídico, mantido o símbolo.

Estadual,

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Programa para o Policial Penal do Estado, que contenha diretrizes que venham
promover a prevenção e tratamento para o pleno gozo do seu potencial físico e mental;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que, entre outras providências institui o Programa Pró-Vida
dos Policiais Penais;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 15.689, de 18 de dezembro de 2015, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de
Pernambuco - FUNPEPE, na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Penal do Estado, o Programa de qualidade de vida, assistência à saúde,
biopsicossocial, práticas integrativas complementares em saúde, assistência espiritual, bem-estar e lazer, para o Policial Penal.
§ 1º O Programa de que trata o caput tem o objetivo de promover a valorização profissional, a prevenção e o tratamento do
Policial Penal, objetivando o seu bem-estar biopsicossocial, possibilitando, desta forma, a diminuição dos afastamentos do serviço e
possibilitando o pleno gozo do seu potencial físico e mental.

DECRETO Nº 53.822, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 2º O Programa de que trata o caput é extensivo aos parentes em primeiro grau dos Policiais Penais.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00
em favor do Gabinete do Governador.

§ 3º Ficam assegurado às organizações sindicais, entidades de classe e associações representativas, legalmente constituídas,
que representem os Policiais Penais, o direito à participação no planejamento, controle e fiscalização do Programa que trata o caput.
Art. 2º Fica a Unidade de Apoio da Polícia Penal - UNAPPEN responsável pela coordenação, administração, planejamento,
promoção e execução dos projetos, parcerias e campanhas voltadas à viabilização de Programas junto ao Ministério da Justiça, Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Legislativo, Secretarias Estaduais e Municipais, iniciativa privada, fundos
públicos e privados e outras instituições voltadas aos seguintes temas:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

I - qualidade de vida;
II - saúde mental;

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.

III - assistência biopsicossocial;
IV - assistência espiritual;
V - Práticas Integrativas Complementares em Saúde – PICS, como acupuntura, fitoterapia, meditação, massoterapia;
VI - valorização profissional;

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

VII - bem-estar; e

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.

VIII - lazer.
Art. 3º A UNAPPEN deverá criar núcleos em todo Estado, conforme demandas e necessidades, alcançando a totalidade dos
Policiais Penais do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º As unidades operativas e administrativas, no âmbito da Polícia Penal, deverão ter local adequado, exclusivo dos
Policiais Penais, para instalação de sala de descompressão com orientação de equipe técnica da UNAPPEN, para o trabalho voltado ao
atendimento em PICS e relaxamento.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete de Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Cláudio Abrahamian Asfora

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Inamara Santos Melo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Edilazio Wanderley de Lima Filho

220.000,00
0101
0101

220.000,00
160.000,00
160.000,00
380.000,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Humberto Bertino Arraes

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Fernando Thomé Jucá

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Oscar Paes Barreto Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE TURISMO E LAZER
Carmem Lúcia Simões Megale Neves

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE GERAL
Rodrigo Coutinho
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Rodrigo Coutinho

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142.98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Higor Vidal
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey

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