DOEPE 14/12/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
Projeto:
Atividade:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Atividade:
9.170.421,54
9.170.421,54
2.484.549,64
Atividade:
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0101
2.484.549,64
6.694.691,46
0101
6.694.691,46
7.630,78
7.630,78
18.357.293,42
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.1028.2426 - Implantação de Núcleos de Economia em Saúde nos Hospitais
Estaduais
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3085 - Manutenção das Ações para Valorização do Servidor
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0432.2403 - Desenvolvimento do Projeto Boa Visão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.1028.2436 - Implantação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
Pernambuco - LACEN.
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.305.0512.1478 - Manutenção de Ações de Vigilância das Arboviroses e Assistência e
Monitoramento dos casos notificados como síndrome congênita do
Zika Vírus
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e Prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
154.432,01
0101
0101
154.432,01
3.520,44
3.520,44
8.285.250,01
0101
0101
0101
3.086.139,21
5.146.386,59
52.724,21
5.000,00
0101
5.000,00
25.515,58
25.515,58
94.584,68
94.584,68
34.832,10
34.832,10
8.424,10
8.424,10
130.494,93
130.494,93
6.031.704,07
0101
0101
0101
0101
0101
Atividade:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.50.00 - Investimentos
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
4.4.50.00 - Investimentos
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
4.4.50.00 - Investimentos
13.392.0916.2300 - Realização de Programação Cultural para o Fortalecimento da
Música no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
0101
0128
7.477.798,00
7.477.798,00
500.038,00
500.038,00
889.164,00
889.164,00
46.900,00
46.900,00
16.420.800,00
16.420.800,00
32.334.700,00
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.430.000,00
0101
1.430.000,00
16.420.800,00
0128
16.420.800,00
46.900,00
46.900,00
11.437.000,00
11.437.000,00
3.000.000,00
0101
0101
0109
3.000.000,00
32.334.700,00
DECRETO Nº 54.131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 205.209,42
em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
0101
0101
0101
6.031.704,07
357.898,19
357.898,19
59.453,09
59.453,09
42.952,78
0101
42.952,78
23.112,56
1.864,80
5.777,44
15.470,32
5.149,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
5.149,00
3.017.752,48
3.017.752,48
77.217,40
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 205.209,42 (duzentos e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 205.209,42 (duzentos e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
77.217,40
18.357.293,42
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 32.334.700,00 (trinta e dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil e setecentos reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 12.913.900,00 (doze milhões, novecentos e treze mil e novecentos reais), na fonte “0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da
Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e na fonte
“0128 - Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 16.420.800,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e
vinte mil e oitocentos reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
205.209,42
205.209,42
205.209,42
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras,
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
205.209,42
0101
205.209,42
205.209,42
DECRETO Nº 54.132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 139.553,74 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco
- IRH-PE.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Lingua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 32.334.700,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 54.130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 14 de dezembro de 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
7.000.000,00
0101
0109
4.000.000,00
3.000.000,00
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 139.553,74 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais
e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.