TJAC 17/10/2022 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, segunda-feira
17 de outubro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.166
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
QUE DECORRE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. DANO
PRESUMIDO. RECURSO OBJETIVANDO MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
QUANTUM MAJORADO PARA SE ADEQUAR AO PATAMAR EMPREGADO
EM PROCESSOS ANÁLOGOS JULGADOS POR ESTA TURMA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070040377.2021.8.01.0004, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Giordane de Souza Dourado, em dar provimento ao
recurso. Unânime.
Rio Branco – Acre, 13 de outubro de 2022.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Recurso Inominado Cível 0700193-40.2019.8.01.0022, da Porto Acre / Vara
Única - Juizado Especial Cível).
Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva.
Apelante: Francisco das Chagas Silva de Oliveira
Advogado: Jose Ferreira Aguiar dos Santos (OAB: 3504/AC)
Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB: 635/RO)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB: 2827/RO)
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC)
Advogada: Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC)
Advogado: Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB: 2013/RO)
Advogado: Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC)
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONSTATAÇÃO UNILATERAL
DE IMÓVEL ABANDONADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA REALIZAR ADEQUAÇÃO TÉCNICA DO PADRÃO ANTES DA RETIRADA DO MEDIDOR E APÓS REPROVAÇÃO DE VISTORIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 173 E ART. 30 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL POR
MESES. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070019340.2019.8.01.0022, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Giordane de Souza Dourado, em dar provimento ao
recurso. Unânime.
Rio Branco – Acre, 13 de outubro de 2022.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Recurso Inominado Cível 0000670-77.2018.8.01.0010, da Bujari / Vara Cível Juizado Especial de Fazenda Pública).
Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva.
Apelante: Governo do Estado do Acre
Proc. Estado: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
Apelada: Thayara Holanda de Aguiar
Advogada: Luana Melo de Araújo (OAB: 4087/AC)
RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL DIVERSA DO CONTEXTO FÁTICO E DE DIREITO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 000067077.2018.8.01.0010, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Giordane de Souza Dourado, em não conhecer o
recurso. Unânime.
Rio Branco, 13 de outubro de 2022.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Recurso Inominado Cível 0700164-35.2022.8.01.0070, da Juizados Especiais
/ Juizado Especial da Fazenda Pública).
Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva.
Apelante: José Antônio Peredo Calderon
Advogado: Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB: 3238/AC)
Apelado: Estado do Acre
Procurador: Mauro Ulisses Cardoso Modesto (OAB: 949/AC)
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÕES DE DECLA-
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RAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO E RECOLHIMENTO DE FGTS. RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. SENTENÇA DEIXOU DE ANALISAR O
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM, POR NÃO SE VERIFICAR ESTAR A CAUSA MADURA
PARA JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070016435.2022.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Giordane de Souza Dourado, em dar provimento ao
recurso.
Rio Branco – Acre, 13 de outubro de 2022.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Recurso Inominado Cível 0700809-94.2021.8.01.0070, da Juizados Especiais
/ 3º Juizado Especial Cível).
Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva.
Apelado: Ailton Sampaio Pereira
Advogado: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB: 5757/AC)
Advogada: Fernanda Catarina Bezerra de Souza (OAB: 4865/AC)
Apelado: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a
Advogado: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB: 146791/SP)
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. PLATAFORMA DE ENTREGA. ENTREGADOR PARCEIRO. SUSPENSÃO DE FUNDO DE PROTEÇÃO
DE MANEIRA LEGAL DIANTE DA FALTA DE ENVIO DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS PARA RENOVAÇÃO. DANOS MATERIAIS IMPROCEDENTES. BLOQUEIO DO APLICATIVO QUE PERDUROU POR DOIS
MESES, IMPOSSIBILITANDO O TRABALHO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MONTANTE ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070080994.2021.8.01.0070, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Hugo Barbosa Torquato Ferreira, em dar parcial provimento ao recurso. Unânime.
Rio Branco – Acre, 13 de outubro de 2022.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Recurso Inominado Cível 0002378-84.2021.8.01.0002, da Cruzeiro do Sul /
Juizado Especial Cível). Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva.
Apelante: Localiza Rent a Car S.A
Advogado: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG)
Apelado: Stanley Smith Fontenele do Nascimento
Apelada: Arytana Guimarães Tavares
RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PERANTE A LOCADORA DE VEÍCULOS POR MEIO DE CARTÃO DE
CRÉDITO DO TITULAR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INEXISTENTE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO MATERIAL INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 000237884.2021.8.01.0002, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, Raimundo
Nonato da Costa Maia e Giordane de Souza Dourado, em dar provimento ao
recurso. Unânime.
Rio Branco – Acre, 29 de setembro de 2022.
Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva
Relator
Recurso Inominado Cível 0000015-87.2022.8.01.0003, da Brasileia / Vara Cível - Juizado Especial). Relator: Juiz de Direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo
da Silva.
Apelante: ENERGISA S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC)
Apelado: Lucimara Leonardo Alves
RECURSO INOMINADO. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE INSTALAÇÃO
DE ENERGIA NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A INSTALAÇÃO DA ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA