TJAM 13/02/2014 - Pág. 9 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Dr. Victor André Liuzzi Gomes. Membro Titular do TRE/AM. na
Classe de Magistrados - Juiz de Direito, cujo encerramento se
dará cm 21.04.2014. Requerentes. Dr. PAULO FERNANDO DE
BRITTO FEITOZA, Dr. ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO,
Dr. DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, Dr. FRANCISCO
CARLOS G. DE QUEIROZ, Dra. IRLENA LEAL BENCHIMOL e
Dra. ETELVINA LOBO BRAGA. Em seguida, na forma prescrita
no Art. 120. § 1°. inc. I da Constituição da República Federativa do
Brasil, determinou que fosse distribuídas, as cédulas de votação
aos Desembargadores. Colhidos os votos, foram nomeados
escrutinadores os Exmos. Srs. Des Rafael de Araújo Romano
e Des. Jorge Manoel Lopes Lins. Na sequência, foi apurado o
seguinte resultado: Dr. DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, 12
(doze) votos. Dr. FRANCISCO CARLOS G. DE QUEIROZ 04
(quatro) votos, Dr. PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA,
02 (dois) votos e Dr. ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO,
01 (um) voto. Decisão: “ Por maioria de votos o Egrégio Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. elegeu o Exmo. Sr.
Dr Dídimo Santana Barros Filho, Membro Titular do TRE/AM na
classe de Magistrado Juiz de Direito. VOTARAM: Des. Ari Jorge
Moutinho da Costa – Presidente, Des. Djalma Martins da Costa,
Des. João de Jesus Abdala Simões, Desª. Maria das Graças
Pessoa Figueiredo, Desª. Maria do Perpétuo Socorro Guedes
Moura, Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Des. Yedo Simões de
Oliveira, Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Des. Rafael de Araújo Romano, Des. Aristóteles
Lima Thury, Desª. Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Des.
João Mauro Bessa, Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Des.
Sabino da Silva Marques, Desa Carla Maria Santos dos Reis, Des.
Wellington José de Araújo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins e Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior.Sessão Ordinária do Egrégio
Tribunal Pleno do dia 11 de fevereiro de 2014. Dr. Juscelino
Kubitscheck de Araújo – Secretário-Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas.
Manaus, Ano VI - Edição 1395
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Art. 2º - A sindicância deverá apresentar suas conclusões no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Convocar para audiência os envolvidos nos fatos, nos
termos do art. 176 da Lei nº 1.762/86, no dia 25/02/2014 às 11 h.
Art. 4º - Requisitar à Divisão de Pessoal se o referido servidor
faz parte dos quadros do Tribunal de Justiça do Amazonas,
se sofreu alguma penalidade ou se tem algum impedimento,
afastamento ou licença no período de 2013.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Parintins, 30 de janeiro de 2014.
Áldrin Henrique de Castro Rodrigues
Juiz de Direito
SECÃO V
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS COMARCAS DO INTERIOR
PARINTINS
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE PARINTINS
Endereço: Estrada Parintins Macurany, 159, Fórum de Justiça
Raimundo Vidal Pessoa
DR. ÁLDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES – JUIZ
DE DIREITO
DEGIANE DUQUE ALFAIA – DIRETORA DE SECRETARIA/
respondendo-Portaria nº 001/2011
NOTA 018/2014
PORTARIA Nº 002/2014
Em razão da decisão proferida nos autos do procedimento
administrativo instaurado na Corregedoria Geral de Justiça sob o
nº0204978-31.2013.8.04.0022, o Juiz Áldrin Henrique de Castro
Rodrigues, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
de Parintins.
USANDO de suas atribuições legais
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância administrativa
para apurar a responsabilidade por desídia, do servidor J.L.B.S.,
no exercício de suas funções.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º