TJAM 19/01/2018 - Pág. 128 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Eventos - Cebraspe - Estado do Amazonas - Ao exposto, defiro
parcialmente o pedido de produção de provas, no sentido de ser
oficiado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para enviar
a este Juízo copia da Ata ou documento equivalente, referente ao
julgamento do recurso apresentado pelo candidato/autor, atinente
à Prova Discursiva (P2) Dfl.315).P.R.I.
ADV: CIDARTA CARDOSO SOUZA (OAB 10094/AM) Processo 0624050-60.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Direito de Imagem - REQUERENTE: Anderson Cardoso da Silva
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado do Amazonas DISPOSITIVOPelo exposto, REJEITO as preliminares arguidas.
Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e
estando as questões processuais resolvidas, entendo que a
presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova
é apenas documental, não necessitando de instrução, conforme
dispõem os arts. 355, I, 356 II e art. 357, do NCPC. Determino,
pois, a intimação das partes, por seus procuradores para, no prazo
comum de 10 (dez) dias, manifestarem:Se desejam firmar algum
acordo;Se concordam com o julgamento antecipado.Caso inexistam
as possibilidades supra, indiquem as provas que desejam produzir,
caso seja realmente necessária a realização de audiência de
instrução e julgamento. Após manifestação das partes, ou caso não
hajam manifestações, abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: HUGO FÁBIO SAMPAIO TELLES DE SOUZA (OAB
7153/AM), JOSÉ ABELARDO DE ALBUQUERQUE MELLO
SANTOS (OAB 3551/AM) - Processo 0624089-57.2017.8.04.0001
- Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - REQUERENTE: Superintendência Estadual de
Habitação - SUHAB - Estado do Amazonas - Telamon Barbosa
Firmino Neto - REQUERIDO: Francis José Chehuan e Cia Ltda
- Espólio de JULIA ABRAHIM CHEHUAN - PERITO: Telamon
Barbosa Firmino Neto - R.h;Diante da apresentação do Laudo
Pericial de fls. 332, intimem-se as partes para manifestação, no
prazo comum de 15 (quinze) dias;Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM), LORENA
SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM), ISABELA PERES
RUSSO (OAB 3198/AM) - Processo 0624382-32.2014.8.04.0001
- Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos REQUERENTE: ROSEMARY MIRANDA e outros - Silvio Henrique
de Melo (Mat. 8932) - Vanda dos Santos Ribeiro - Vania das Graças
Buzaglo Alves - Waldemir Weguina Vieira - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Em face do exposto, acolho a prescrição e ponho
fim à fase cognitiva do procedimento comum deste processo, com
resolução do mérito, conforme art. 487, II, CPC/2015.Condeno
os autores nas custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados, por equidade em R$ 600,00, conforme art. 85, §8º,
NCPC, com juros de mora contados do trânsito em julgado desta
sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/AL, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014,
DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa selic (Informativo do STJ
nº 367/08-Corte Especial) que abrange, em um só cálculo, tanto os
juros de mora quanto a correção monetária (STJ, REsp 1102552/
CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe 06.04.2009), sendo suspensas suas cobranças na forma
do art. 98,§ 3º,CPC.Após o trânsito em julgado (que o cartório
certificará), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ciência ao MP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0624414-32.2017.8.04.0001 (apensado ao
processo 0611835-52.2017.8.04.0001) - Procedimento Comum
- Assistência à Saúde - REQUERENTE: Maria Helena Bricio de
Sá - Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Vander Rodrigues Alves - Estado do Amazonas - Ante ao exposto
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, inciso IX, CPC/2015.Em respeito à Súmula 421 do
Superior Tribunal de Justiça, que veda a percepção de honorários
pela Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica
de direito público a qual pertença, deixo de fixar honorários.Após
o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Ciência ao MP.
Manaus, Ano X - Edição 2313
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ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), VITOR
HUGO MOTA DE MENEZES (OAB 1675/AM) - Processo 062456447.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos REQUERENTE: Esmelinda Marçal da Silva - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Secretaria de Saúde do Amazonas (SUSAM) Estado do Amazonas - R. Hoje;Recurso de Apelação interposto
pela parte requerida, fls. 270, nos termos do art. 1010 do NCPC,
sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá
o recurso (§ 3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento
doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos
efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator
dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode darlhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito
suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos
para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse
sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2015. p.2056);Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art.
1010 do NCPC;Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de
praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC);Publique-se. Cumpra-se.
ADV: NAARA BENAIA DA SILVA PINHO (OAB 8170/
AM), WILLIAM SAMI RAMOS (OAB 8149/AM), RAFAEL
LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo 062545165.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Otavio Carneiro de Souza REQUERIDO: Estado do Amazonas - SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA DO AMAZONAS (SEINFRA) - Estado
do Amazonas - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, conforme art.
487, I, CPC/2015.Condeno a parte autora nas custas processuais
e honorários advocatícios arbitrados, por equidade em R$ 1.000,00
com base no art. 85, §8º do NCPC, com juros de mora contados do
trânsito em julgado desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp
360.741/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como
índice a taxa selic (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial)
que abrange, em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a
correção monetária (STJ, REsp 1102552/CE, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009). Sendo
suspensas suas cobranças, na forma do art. 98, §3 do NCPC.Após
o trânsito em julgado (que o cartório certificará), arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. Ciência ao MP.P.R.I.
ADV: SÉRGIO AUGUSTO G. CAVALCANTE (OAB 4895/
AM), JOSÉ ROBERTO GIÓIA ALFAIA (OAB 1746/AM), MANUELA
CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM) - Processo
0626771-19.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Raymon Euler Alves da
Silva - Defensoria Pública do Estado do Amazonas 2 - Defensoria
Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - R. Hoje.
Diga a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre manifestação do
DETRAN/AM, à fls. 72/74.Publique-se. Cumpra-se.
ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) Processo 0627081-88.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Antonio de Souza
Viana - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM - R. Hoje.
Diga à parte autora, no prazo de 10 dias sobre manifestação do
DETRAN/AM, à fls. 35/36.Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JULIANA INOUE MARIANO (OAB 261052/SP) - Processo
0627328-69.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: Francisco Myrrya Rage - Defensoria
Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - Estado do Amazonas - R. Hoje.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
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