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TJAM - Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 - Página 570

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TJAM 07/01/2021 - Pág. 570 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 07/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 3001

570

ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 0629830-10.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Danielza Alexandra de Araújo Costa - ATO ORDINATÓRIO Certifico, outrossim, que
o presente ato ordinatório será publicado para fins de intimação da parte autora, por seu advogado, para juntar, nestes próprios autos,
e no prazo de trinta dias, os documentos descritos na Portaria nº 1.993, de 30.09.2020 (que revogou a Portaria nº 662/2020-TJAM),
na ordem abaixo relacionada: Cópia dos documentos pessoais da parte autora (CPF, RG e NIT), e do advogado (OAB e NIT), caso
hajam honorários a serem percebidos; Cópia da sentença condenatória, sentenças de embargos e acórdãos, se houver, bem como dos
embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença (inc. I); Certidão de transito em julgado da
sentença ou acórdão lavrado na fase de conhecimento (inc. II); Certidão de transito em julgado dos embargos a execução ou da decisão
que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação (inc. III); Cópia da
conta de liquidação, dispensados o cálculo das retenções legais, porventura devidas (inc. IV); Cópia da certidão de intimação das partes
acerca da atualização da conta de liquidação, realizada pela contadoria judicial (inc. V); Cópia da procuração (inc. VI); Inteiro teor do
despacho que ordenou a formação do precatório. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM) - Processo 0637240-27.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Inscrição / Documentação - REQUERENTE: Dilma Marien Araujo dos Santos - R. Hoje; Intimem-se as partes, por seus patronos, para
requerer o que entender ser de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias; Caso não hajam manifestações, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe, visto não haver recolhimento de custas, face o deferimento da justiça gratuita; Publique-se; Cumpra-se.
ADV: NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES (OAB 397A/RN) - Processo 0640820-02.2015.8.04.0001 (apensado ao processo
0208694-27.2016.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Bianor da Silva
Correa - R. Hoje; Intimem-se as partes, por seus patronos, para requerer o que entender ser de direito, no prazo comum de 10 (dez)
dias; Caso não hajam manifestações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, visto não haver recolhimento de custas, face o
deferimento da justiça gratuita; Publique-se; Cumpra-se.
ADV: ELISABETE LUCAS (OAB 4118/AM) - Processo 0645494-81.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Restituição /
Indenização de Despesa - REQUERENTE: Raimundo Nonato Sampaio - Ante o exposto, intimem-se as partes para manifestarem-se
sobre a proposta de honorários da perita (fls. 155). Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAMON MICHAEL CHAVES PESQUEIRA (OAB 10594/AM) - Processo 0696634-23.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Promoção
/ Ascensão - REQUERENTE: Darlen Marcelo de Andrade Figueira - R. Hoje. Diante da certidão a fl. 146, e das regras contidas na
Portaria n. 490/2017-TJAM, art. 1º, chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o dispositivo da sentença a fls. 101/102, atinente
ao deferimento do parcelamento das custas processuais, em 6 parcelas, devendo o autor ser intimado para quitar seu débito, fl. 142, em
15 dias. Após quitação, arquivem-se. Cumpra-se.
ADV: ARYANE EVELYN PASSOS DA ROCHA FARIAS (OAB 15265/AM) - Processo 0710182-18.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: S.S.O. - Certifico, nesta data, que expeço o competente
Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de
intimação da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para apresentação de
réplica aos termos da contestação ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é verdade,
dou fé.
ADV: ANTÔNIO ALVES PEREIRA (OAB 2622/AM) - Processo 0710313-71.2012.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
- REQUERENTE: Pedro de Oliveira Miranda - ATO ORDINATÓRIO Certifico, outrossim, que o presente ato ordinatório será publicado
para fins de intimação da parte autora, por seu advogado, para juntar, nestes próprios autos, e no prazo de trinta dias, os documentos
descritos na Portaria nº 1.993, de 30.09.2020 (que revogou a Portaria nº 662/2020-TJAM), na ordem abaixo relacionada: Cópia dos
documentos pessoais da parte autora (CPF, RG e NIT), e do advogado (OAB e NIT), caso hajam honorários a serem percebidos; Cópia
da sentença condenatória, sentenças de embargos e acórdãos, se houver, bem como dos embargos à execução ou da decisão que
resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença (inc. I); Certidão de transito em julgado da sentença ou acórdão lavrado na fase de
conhecimento (inc. II); Certidão de transito em julgado dos embargos a execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo
no cumprimento de sentença ou do decurso de prazo para a sua apresentação (inc. III); Cópia da conta de liquidação, dispensados o
cálculo das retenções legais, porventura devidas (inc. IV); Cópia da certidão de intimação das partes acerca da atualização da conta de
liquidação, realizada pela contadoria judicial (inc. V); Cópia da procuração (inc. VI); Inteiro teor do despacho que ordenou a formação do
precatório. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: ROBSON CARVALHO FERREIRA (OAB 12268/AM) - Processo 0711544-55.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE: Jucean de Araújo Negreiro - I R. Hoje; II Analisando os embargos de declaração
opostos às fls. 74, e verificando os requisitos descritos no art. 1022, II, do CPC, ATRIBUO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, posto que
a contradição apontada traz em seu âmbito a modificação do decisum como uma conseqüência necessária, alterando, em certo aspecto,
seu conteúdo, havendo a necessidade de manifestação da parte ex adversa. II Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo
legal, a fim de garantir o resguardo ao princípio do contraditório. III Cumpra-se, com as cautelas devidas.
ADV: DIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA BARRETO JÚNIOR (OAB 8487/AM), ADV: RIGONEY SARAIVA AMORIM (OAB 13582/
AM) - Processo 0731129-93.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - REQUERENTE: Raimundo
Moraes da Silva - Certifico, nesta data, que expeço o competente Ato Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019,
disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/
ou DJE, no prazo de 15 dias, para apresentação de réplica aos termos da contestação ofertada pelo ente público (art. 351, do CPC). É o
que me cumpre certificar. O referido é verdade, dou fé.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo 0733490-83.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Perdas e Danos REQUERENTE: Alcides Conceição de Araújo - R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo 0734644-39.2020.8.04.0001 - Petição Cível - COVID-19 REQUERENTE: Lincoln Eduardo de Souza Rodrigues - R. Hoje. Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as
questões processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental,
não necessitando de instrução, conforme dispõe o art. 355, I, do NCPC. Abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 0735951-28.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Estaduais - REQUERENTE: Springer Carrier Ltda - Certifico, nesta data, que não houve apresentação de contestação
pelo requerido PROCON/AM, muito embora tenha sido devidamente citado, conforme fls. 203/204. Outrossim, expeço o competente Ato
Ordinatório, com fulcro na Portaria n. 002/19-3ªVFP, de 18.02.2019, disponibilizada no DJE do dia 25.02.2019, para fins de intimação
da parte autora, via Portal Eletrônico (Portaria nº 2073/2016, art. 2º) e/ou DJE, no prazo de 15 dias, para apresentação de réplica aos
termos da contestação ofertada pelo ente público Estado do Amazonas (art. 351, do CPC). É o que me cumpre certificar. O referido é
verdade, dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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