TJDFT 19/02/2016 - Pág. 1245 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
3. Vencida, a parte recorrente é condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados no caso em 10% do valor
corrigido da execução, nos termos do artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". (Acórdão n.621458, 20110710066018ACJ, Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 18/09/2012, Publicado no
DJE: 26/09/2012. Pág.: 267) 5. Recurso não conhecido. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução. (Acórdão
n.912794, 20150210051294ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal, Data de Julgamento: 01/12/2015, Publicado no DJE: 21/01/2016. Pág.: 764) Diante do exposto, não recebo o recurso interposto às
fls. 464/467. Preclusa, expeça-se ao exequente alvará dos montantes penhorados às fls. 444/445 e 456/457. Após, intime-se o exequente para
informar, no prazo de 02 dias, se houve o cumprimento da obrigação de baixa da restrição do veículo, com entrega do CRLV do bem devidamente
assinado, bem como se o veículo já se encontra em seu nome. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h11. Fernanda Dias Xavier Juíza
de Direito .
Nº 2012.05.1.010925-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SHEILA
RODRIGUES ALECRIM FREIRE. Adv(s).: (.). R: LAUDEMIR FAUSTINO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LF VEICULOS. Adv(s).:
(.). Em primeiro lugar, o feito já recebeu sentença, razão pela qual se mostra inviável o acolhimento da pretensão da ré Sheila no sentido de que
o réu Laudemir seja condenado a qualquer coisa. Assim, eventual pretensão contra ele deverá ser aviada em ação própria. Como se observar
do acordo de fl. 110, a única obrigação assumida pelo réu Laudemir, cujo cumprimento beneficia a ré Sheila e diz respeito diretamente a ela é
quanto ao pagamento das multas e transferência da respectiva pontuação. Desta feita, apenas neste particular tem a ré Sheila direito de exigir
cumprimento de obrigação. Intime-se o réu Laudemir para, no prazo de 15 dias, comprovar a quitação das multas pendentes sobre o veículo e
transferência da pontuação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Anote-se a advogada da ré Sheila, incluindo-se essa no polo ativo, pois busca o
cumprimento de obrigação em seu favor. P.I. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h16. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito .
Nº 2014.05.1.011884-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE FELIX ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ELIESSO
BENTO DIAS. Adv(s).: DF043313 - JOSE GOMES DA SILVA NETO. À fl. 59, determinou-se o bloqueio de R$ 4.385,27, mas apenas de R$
1.875,62. O devedor apresentou impugnação, a qual foi rejeitada à fl. 63. Às fls. 67/74, o devedor apresentou nova impugnação. Ao se manifestar
sobre a nova impugnação, o credor propôs o pagamento em 18 prestações (fl. 80), o que foi aceito pelo réu (fl. 83). Após despacho deste Juízo, o
credor concordou que o valor bloqueado fosse liberado em favor do devedor, com abatimento da primeira parcela (fl. 89). Decido. Muito embora a
impugnação à penhora já tenha sido rejeitada (fl. 63), a concordância do credor com a liberação do numerário deverá ser considerada, o mesmo
ocorrendo com o parcelamento aceito por ambas as partes. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes para que o valor devido (R$
4.385,27), seja dividido em 18 prestações de R$ 243,63, para pagamento todo dia 10 de cada mês. Abatendo-se a primeira prestação do valor
bloqueado, o devedor deverá realizar o pagamento da segunda prestação até o dia 10 de março de 2016. Expeça-se alvará em favor do credor
no valor de R$ 243,63, liberando-se o restante ao devedor. Intime-se a parte executada acerca dos dados bancários do exequente (fl. 89) para
a realização dos futuros pagamentos, a serem realizados a partir do dia 10 de março de 2016. Retornem os autos ao arquivo. Planaltina - DF,
sexta-feira, 12/02/2016 às 14h38. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2015.05.1.007182-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RENATA CAMPOS TEIXEIRA. Adv(s).: DF027704 - Fernando de
Oliveira Lima. R: ESCOLA APROVACAO GENIO LTDA - ME. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. Ao (à)(s) réu (ré)(s), para cumprimento
da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena da multa prevista no artigo 475-J, do CPC. Inerte o devedor, anote-se o início da fase de cumprimento
de sentença e retornem conclusos. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h19. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.005973-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO MAGALHAES RODRIGUES. Adv(s).: DF024635 - Gilvan Dantas do
Nascimento. R: LUIZ PEREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF035183 - Anderson Goncalves de Lima. A: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF024635 - Gilvan Dantas do Nascimento. R: KATIANE DE SOUZA LOURENCO. Adv(s).: (.). Diante da inércia dos executados, ao credor, para
indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 02 dias. Inerte, retornem ao arquivo. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 16h08. Fernanda
Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.007195-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WEVERSON NUNES MENCONCA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: WESLEY FONSECA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1) Expeça-se mandado para reintegração do réu Wesley
na posse da Loja Box J, nº 5, descrita na cláusula quarta do acordo. Defiro reforço policial se necessário. O oficial de justiça deverá certificar se
os objetos elecados na cláusula quarta serão também entregues ao autor. 2) Ao (à)(s) réu (ré)(s), para cumprimento da sentença, no prazo de
15 dias, sob pena da multa prevista no artigo 475-J, do CPC. Inerte o devedor, anote-se o início da fase de cumprimento de sentença e retornem
conclusos. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 15h47. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.007294-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PEDRO GILVAN PEREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF036729
- Eduardo Filipe S. Castro, DF046310 - Saulo Rodrigues dos Santos. R: HERCULES RODRIGUES DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: THIAGO RODRIGUES DE FARIA. Adv(s).: (.). Junte a parte requerente o extrato bancário referente ao mês inadimplido, no prazo de 02 dias.
Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 16h49. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2011.05.1.012610-6 - Cumprimento de Sentenca - A: HILARIO BEZERRA FARIAS. Adv(s).: DF025572 - Roberto da Costa Medeiros,
DF047961 - Gabriel Filipe Lopes Matos. R: PRESTAR ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: MG064754 - Bady Elias Curi Neto.
Retifique-se o alvará de levantamento (fl. 313) nos termos da petição de fl. 315, intimando a parte para retirada, no prazo de 02 dias. Após,
retornem os autos ao arquivo. Planaltina - DF, quarta-feira, 17/02/2016 às 16h13. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 0700154-68.2015.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUMBERTO ANDRADE JUNIOR. Adv(s).:
ES010163 - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO, ES17596 - MAYRA REGETZ MONTEIRO. R: VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF039124
- MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700154-68.2015.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO ANDRADE JUNIOR RÉU: VRG LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Fica a parte credora intimada
a retirar o alvará expedido por este Juízo, no prazo de 90 dias, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo. Após transcorrido
o referido prazo, o alvará será destruído e um novo poderá ser expedido mediante requerimento. Planaltina-DF, Quinta-feira, 18 de Fevereiro
de 2016 13:56:43.
Nº 0700932-38.2015.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIRCELIA RINALDI PEROTTO. Adv(s).:
DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO, DF34007 - MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO. R: OI S.A.. Adv(s).: DF30723 - DANIEL DANTAS TEIXEIRA
DE CARVALHO, DF29078 - KARIN MICHELE RUTH POPOV. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
1245