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TJDFT - Edição nº 108/2017 - Página 2033

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TJDFT 12/06/2017 - Pág. 2033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017

a) manifestamente elevado o valor pleiteado de forma a ensejar enriquecimento ilícito; b) não houve excesso por parte do segurança da loja, o
que deve ser levado em consideração para a aferição do dano moral. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar TESOURA DE OURO ATACADO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA a pagar, à guisa de indenização por danos morais, a quantia
de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de juros legais a contar da citação, e correção monetária a contar do arbitramento (súmula 362 do
STJ). Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte sucumbente, desde já, intimada com a publicação da
presente sentença, a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV,
da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2017 15:09:09. THERESA KARINA
DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
N. 0700394-44.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA.
Adv(s).: DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. R: CELEBRARE SERVICOS
GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700394-44.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO Indefiro
o pedido de ID 7369660, em razão de encontrar óbice expresso no artigo 18, § 2º, da lei n° 9.099/95. Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de
5 (cinco) dias para a parte autora fornecer o endereço para a citação das rés, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700394-44.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA.
Adv(s).: DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. R: CELEBRARE SERVICOS
GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700394-44.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO Indefiro
o pedido de ID 7369660, em razão de encontrar óbice expresso no artigo 18, § 2º, da lei n° 9.099/95. Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de
5 (cinco) dias para a parte autora fornecer o endereço para a citação das rés, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700394-44.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA.
Adv(s).: DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. R: CELEBRARE SERVICOS
GRAFICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE SOUZA BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700394-44.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA COSTA RÉU: CELEBRARE SERVICOS GRAFICOS LTDA, ADRIANA DE SOUZA BEZERRA DECISÃO Indefiro
o pedido de ID 7369660, em razão de encontrar óbice expresso no artigo 18, § 2º, da lei n° 9.099/95. Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de
5 (cinco) dias para a parte autora fornecer o endereço para a citação das rés, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700291-37.2017.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: R N DE SOUSA GALENO
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700291-37.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP EXECUTADO: R N DE SOUSA GALENO - ME, RAIMUNDO
NONATO DE SOUSA GALENO DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente deposite em Juízo os originais
dos títulos de crédito executados, com base no disposto no § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Após
regular depósito, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700291-37.2017.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: R N DE SOUSA GALENO
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700291-37.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP EXECUTADO: R N DE SOUSA GALENO - ME, RAIMUNDO
NONATO DE SOUSA GALENO DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente deposite em Juízo os originais
dos títulos de crédito executados, com base no disposto no § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Após
regular depósito, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700291-37.2017.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - EPP. Adv(s).: DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R: R N DE SOUSA GALENO
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas Número do processo: 0700291-37.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP EXECUTADO: R N DE SOUSA GALENO - ME, RAIMUNDO
NONATO DE SOUSA GALENO DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente deposite em Juízo os originais
dos títulos de crédito executados, com base no disposto no § 2º do artigo 425 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Após
regular depósito, voltem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0701354-34.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RONYSMAR CALDEIRA VAZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA. Adv(s).: RJ103458 - ALEXANDRE FERREIRA KINGSTON. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das
Emas Número do processo: 0701354-34.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RONYSMAR CALDEIRA VAZ RÉU: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos morais movidas

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