TJGO 01/11/2013 - Pág. 487 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1419 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/11/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/11/2013
TADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2 - EMBARGOS REJEITADOS". (TJGO,
3ª CâMARA CíVEL, APELAçãO CíVEL Nº 78777-1/188, RELATORA DESEMBA
RGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, ACóRDãO DIA 11.11.2004, PUB
LICADO NO DJGO 14425 DE 04/01/2005). "APELACAO CÍVEL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. VÍCIO DA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA D
E DIREITO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO. A INEXISTÊNCIA DE PONTOS OMISSOS
, OBSCUROS OU CONTRADITÓRIOS ENSEJA A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DE
CLARAÇÃO OPOSTOS. EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATI
VO, DESDE QUE O ARESTO EMBARGADO TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL
, O QUE NÃO É O CASO. PRETENDE O RECORRENTE, NA VERDADE, O REEXAM
E DE MATÉRIA DE DIREITO JA DECIDIDA, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJ
EITADOS." (TJGO, 1ª CâMARA CíVEL, APELAçãO CíVEL Nº 73726-8/188,
RELATORA DESEMBARGADORA JURACI COSTA, ACóRDãO DO DIA 26.10.2004,
PUBLICADO NO DJGO Nº 14423, DE 30.12.2004). PELO VISTO, O EMBARGA
NTE PRETENDE é A REAPRECIAçãO DA MATéRIA Já DECIDIDA, O QUE SE MO
STRA INVIáVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATóRIOS. OUTRA NãO é A OR
IENTAçãO DA JURISPRUDêNCIA. VEJA-SE: "O ERRO NA APRECIAçãO DA PRO
VA OU DOS FATOS, OU ATé NA APLICAçãO DO DIREITO, NãO CONSTITUI CO
NTRADIçãO, DúVIDA, OBSCURIDADE OU OMISSãO, NãO IMPONDO DESTARTE,
O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO." (2º TACIVSP, EMB. DEC. N. 1
54.113, REL. JUIZ FLáVIO PINHEIRO, IN RT 578/158). "EMBARGOS DECL
ARATóRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. SOB PENA DE T
UMULTUAR O PROCEDIMENTO E SE ATENTAR CONTRA OS MAIS ELEMENTARES P
RINCíPIOS DO PROCESSO, NãO SE PODE ADMITIR EMBARGOS DE DECLARAçãO
QUE TENHAM POR FINALIDADE UM REJULGAMENTO DO MéRITO, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS." (TJGO, EMB. DEC. N. 25.981-8/188). PARA REVERTER
OU TENTAR MODIFICAR UMA DECISãO EXISTEM MEIOS PROCESSUAIS ADEQUA
DOS, POSTO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO DESTINAM-SE APENAS A SAN
AR OS PRETENSOS VíCIOS APONTADOS. ANTE O EXPOSTO, ESTá CLARO QUE
AS PRETENSõES DO EMBARGANTE NãO MERECEM GUARIDA. POSTO ISSO, CONH
EçO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAçãO, MANTENDO íNTEGRA A SENTE
NçA OBJURGADA, POR SEUS PRóPRIOS E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS. INTIME
M-SE. CRISTALINA-GO, 18 DE SETEMBRO DE 2013. LETíCIA SILVA CARNEI
RO DE OLIVEIRA JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 347937-13.2011.8.09.0036
: 331
: INDENIZACAO
: DENIVAL ALVES
MARIA DE JESUS COSTA ALVES
REQUERIDO
: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
LAZARO OVIMAR CAMPOS
ADV REQTE
: 12663 GO - SALVIO ANTONIO SANTIN
ADV REQDO
: 8793
ES - RICARDO BARROS BRUM
98107 MG - CASSIO DAVID ARAUJO
DESPACHO
:
"FICA A PARTE REQUERIDA TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, NA PESSOA DE
SEU PROCURADOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS /
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, FICANDO CIENTE DE
QUE O SILENCIO SERA ENTENDIDO COMO DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS, O QUE ACARRETARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME O ESTADO DO PROCESSO".
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
3231-05.1980.8.09.0036 ( 8000032317 )
: 308
: USUCAPIAO
: EURICO DE SOUZA
SANTINA PIRES DE SOUZA
ALICIO MANOEL CORREIA
MARIETA SOUZA CORREIA
TERCEIRO INTERES : TERCEIROS INTERESSADOS
CONFINANTE
: JOAQUIM BORELLO
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