TJGO 03/11/2014 - Pág. 1248 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1662 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/11/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014
ERIVAL CORDEIRO DE TOLEDO
GILMAR JOSE DE QUEIROZ
ADV REQTE
: 15064 GO - SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
DESPACHO
:
INFANCIA E JUVENTUDE E 1 CIVEL PROTOCOLO 201103291470 ESTE DESPAC
HO VALE COMO MANDADO DE CITACAO/INTIMACAO, NOS TERMOS DO PROVIME
N TO N 002/2012 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOI
AS D E S P A C H O INICIALMENTE, VALE RESSALTAR QUE O VALOR DA CA
U SA, NA ACAO DE USUCAPIAO, DEVE CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO I
MO VEL USUCAPIENDO, PARA FINS DE LANCAMENTO DO ITR, POR APLICACAO
AN ALOGICA DO ART 259, INCISO VII, DO CPC NO CASO EM APRECO, VER
IF ICO QUE O REQUERENTE NAO JUNTOU AOS AUTOS PROVA CAPAZ DE COMPR
OVA R QUE O VALOR ATRIBUIDO A CAUSA CORRESPONDE AO VALOR VENAL DO
IMO VEL VERIFICO AINDA QUE O REQUERENTE ATRIBUIU O VALOR DA CAUS
A DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS); AO PASSO QUE O VALOR DA TRANSM
ISSA O DO BEM OBJETO DA ACAO FOI DE R$ 84 000,00 (OITENTA E QUATR
O MIL REAIS) (ESCRITURA DE CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS DE FLS
18/ 19) SENDO ASSIM, INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVES DE SEU PROC
URAD OR, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER A JUNTADA DA D
ECLAR ACAO DO ITR, A FIM DE JUSTIFICAR O VALOR ATRIBUIDO A CAUSA,
NOS T ERMOS DO ARTIGO 283 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA I
NICIAL, NA FORMA DO PARAGRAFO UNICO, DO ARTIGO 284, DO CODIGO DE
PROCESS O CIVIL EM CASO NEGATIVO, PROMOVA A ADEQUACAO DO VALOR DA
CAUSA, NOS TERMOS DA ESCRITURA DE CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIO
S DE FL S 18/19 EM CASO DE DIVERGENCIA DO VALOR INDICADO NA INICI
AL, PR OMOVA A EMENDA DA INICIAL, ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA NOS
TERMOS DO INCISO VII, DO ARTIGO 259 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
SOB PEN A DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 284, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CU
STAS COM PLEMENTARES ****** LADO OUTRO, ANALISANDO OS AUTOS, OBSE
RVO QUE O REQUERENTE E CASADO, E NAS ACOES QUE VERSEM SOBRE DIREI
TOS REAI S IMOBILIARIOS E NECESSARIO O CONSENTIMENTO DO OUTRO CON
JUGE (CPC , ART 10) SENDO ASSIM, NA ACAO DE USUCAPIAO E INDISPENS
AVEL A P RESENCA DE AMBOS OS CONJUGES, EM LITISCONSORCIO NECESSAR
IO, NO PO LO ATIVO DA RELACAO PROCESSUAL, VEZ QUE TEM NATUREZA JU
RIDICA DE ACAO REAL IMOBILIARIA DESTE MODO, INTIME-SE A PARTE REQ
UERENTE, ATRAVES DE SEU PROCURADOR, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PR
OMOVER A EMENDA DA INICIAL, CORRIGINDO O POLO ATIVO DA ACAO, PROM
OVENDO A REGULARIZACAO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO II, DO AR
TIGO 282 E DO ARTIGO 942, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB
PENA DE I NDEFERIMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO PARAGRAFO UNICO, D
O ARTIGO 2 84, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ****** EM CASO DE CUMP
RIMENTO DA S DETERMINACOES ACIMA, ACOLHO A EMENDA DA INICIAL DE F
LS 107/110 E, POR CONSEQUENCIA, DETERMINO A INCLUSAO NO POLO PASS
IVA DA SRA MARIA ALELUIA DE BARROS CAIADO, INVENTARIANTE DO ESPOL
IO DO DES EMBARGADOR MARIO D"ALENCASTRO CAIADO (FL 100) CITE-SE A
REQUERI DA, VIA EDITAL , PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OF
ERECA RES POSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, SOB PENA DOS EF
EITOS DA R EVELIA (CPC, 285), FAZENDO CONSTAR O PRAZO DO EDITAL D
E 30 (TRINT A) DIAS ****** CITEM-SE OS CESSIONARIOS DO BEM OBJETO
DO USUCAPI AO (FLS 38/46), POR EDITAL , NA FORMA DOS ARTIGOS 231
E 232, DO CPC, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, OFE
RECAM RESPO STA, SOB PENA DOS EFEITOS DA REVELIA (CPC, 285) DECOR
RIDO O PRAZ O DO EDITAL SEM MANIFESTACAO DA PARTE REQUERIDA E DOS
CESSIONARIO S, NOMEIO COMO CURADORA ESPECIAL A DRA CELUTA CURADO
DE BARROS, NA FORMA DO INCISO II, DO ARTIGO 9, DO CPC INTIME-SE
A CURADORA ESPECIAL NOMEADA PARA EXERCER SEU ENCARGO, APRESENTAND
O A DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ****** APOS, TENDO EM VIS
TA O TEOR DA PETICAO DE FLS 107/110 E DOS DOCUMENTOS DE FLS 111/1
13, ABRA -SE VISTA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PARA MANIFESTACAO N
O PRAZO D E 20 (VINTE) DIAS ****** EM SEGUIDA, ABRA-SE VISTA AO M
INISTERIO PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 944, DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL ****** POSTERIORMENTE, I NTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVES DE
SEUS PRO CURADORES, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICA
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