TJGO 13/03/2015 - Pág. 1052 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1747 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/03/2015
NR. PROTOCOLO
: 267332-80.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 753
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: CARLOS ALESSANDRO DE JESUS
VITIMA
: VALMIR FERREIRA BORGES
DESPACHO
:
POR ESSAS RAZOES, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE COM BASE NO ART.
1, XIII DO DECRETO PRESIDENCIAL 8.830/14, EM FAVOR DO(A) APENADO
(A) CARLOS ALESSANDRO DE JESUS , DADO A PRESENTE DOS REQUISITOS C
ONCESSIVOS DO INDULTO. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO EM A
BERTO E DE-SE BAIXA NO BNMP. INTIMEM-SE AS PARTES E NAO HAVENDO R
ECURSO, OFICIE-SE O TRE EM GO. (TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EM GO
IAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO APENADO ACI
MA QUALIFICADO PELO BENEFICIO DO INDULTO, PARA FINS DO DISPOSTO N
OS ART"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE NECESSARIO, O D
ISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTO NO ART. 202 DA LEI DE
EXECUCAO PENAL: CUMPRIDA OU EXTINTA A PENA, NAO CONSTARAO DA FOLH
A CORRIDA, ATESTADOS OU CERTIDOES FORNECIDAS POR AUTORIDADE POLIC
IAL OU POR AUXILIARES DA JUSTICA, QUALQUER NOTICIA OU REFERENCIA
A CONDENACAO, SALVO PARA INSTRUIR PROCESSO PELA PRATICA DE NOVA I
NFRACAO PENAL OU OUTROS CASOS EXPRESSOS EM LEI. COMUNIQUE-SE O SI
P SOBRE ESTA DECISAO. ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS HOMENAGENS DE ES
TILO, APOS AS COMUNICACOES DE PRAXE. EM SE TRATANDO DE CARTA PREC
ATORIA, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.
NR. PROTOCOLO
: 110342-27.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 414
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ALEXSON NERY FERREIRA
VITIMA
: COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 12302 GO - OROILZA ROSA LOURENCO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUCAO DO REEDU
CANDO ALEXSON NERY FERREIRA PELO PRAZO DE 60 DIAS, DEVENDO O CART
ORIO TOMAR AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: 1- OFICIAR, SERVINDO-SE DE
COPIA DESTE TERMO COMO OFICIO, A 5 VARA CRIMINAL DE GOIANIA-GO NO
PROCESSO DE N 16594-04.2015.8.09.0175 (201500165942) INFORMANDOLHE QUE A PRESENTE EXECUCAO PENAL FICARA SUSPENSA AGUARDANDO O DE
SLINDE DAQUELA, SOLICITANDO DAQUELE JUIZO INFORMACOES QUANTO AQUE
LE PROCESSO OU QUANTO A SOLTURA DO REEDUCANDO; 2-ENCAMINHE-SE COP
IA DESTE TERMO A CPP PARA QUE REGISTRE QUE O REEDUCANDO FICARA PR
ESO UNICAMENTE A DISPOSICAO DO JUIZO DA 5 VARA CRIMINAL DE GOIANI
A-GO. CASO O REEDUCANDO SEJA COLOCADO EM LIBERDADE POR AQUELE JUI
ZO DEVERA COMPARECER EM ATE 48 HORAS PERANTE ESTA VEPEMA PARA REG
ULARIZAR SUA SITUACAO, SOB PENA DE SER EXPEDIDO MANDADO DE PRISAO
EM SEU DESFAVOR. NADA MAIS HAVENDO, DO QUE PARA CONSTAR EU, SECR
ETARIA DA VEPEMA, O DIGITEI E SUBSCREVI. JUIZA DE DIREITO ADVOGAD
A PROMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 241016-93.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1158
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: BRENO JOSE MARQUES
VITIMA
: ROMEU JUNIOR MENDONCA DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, REINCLUO O REEDUCANDO BRENO JOSE MARQUES NO CUMPR
IMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DEVENDO CUMPRIR AS SEGU
INTES CONDICOES: 1 - PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE, PELO TEM
PO RESTANTE DE SUA PENA DE 449 HORAS (LIQUIDACAO DE FLS. 17 DO RP
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