TJGO 13/03/2015 - Pág. 1051 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1747 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/03/2015
DADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOSTO NOS ART"
S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 E SUMU
LA 09 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE NECESSARIO
, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTO NO ART. 202 DA LE
I DE EXECUCAO PENAL: CUMPRIDA OU EXTINTA A PENA, NAO CONSTARAO DA
FOLHA CORRIDA, ATESTADOS OU CERTIDOES FORNECIDAS POR AUTORIDADE
POLICIAL OU POR AUXILIARES DA JUSTICA, QUALQUER NOTICIA OU REFERE
NCIA A CONDENACAO, SALVO PARA INSTRUIR PROCESSO PELA PRATICA DE N
OVA INFRACAO PENAL OU OUTROS CASOS EXPRESSOS EM LEI. DE-SE CIENCI
A AO SIP SOBRE ESTA DECISAO. APOS FORMALIZADAS AS DILIGENCIAS, PR
OMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. GOIANIA GO, 25/02/2015 16:27:2
225/02/2015
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
286765-70.2013.8.09.0175
1264
EXECUCAO PENAL
RODRIGO RAFAEL FERNANDES
SAUDE PUBLICA
22931 GO - ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
3783
GO - RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
DESPACHO
:
POR ESSAS RAZOES, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO(A) R
EEDUCANDO(A) RODRIGO RAFAEL FERNANDES EM DECORRENCIA DO INTEGRAL
CUMPRIMENTO DESTA EXECUCAO DE PENA ORIUNDA DO PROCESSO DE CONHECI
MENTO N201100223996 (2239-74.2011.809.0175) , FIXADO PELO JUIZO D
A 3VARA CRIMINAL DA COMARGA DE GOIANIA-GO, COM BASE NO ARTIGO 66,
INCISO II DA LEP (LEI N 7.210/84). DETERMINO O RECOLHIMENTO DE E
VENTUAIS MANDADOS DE PRISAO EXPEDIDOS EM DESFAVOR DO (A) SENTENCI
ADO(A), DECORRENTE DESTA EXECUCAO PENAL, DANDO-SE BAIXA NO BNMP/C
NJ. DE-SE BAIXA NO EXECPEN WEB. INTIME-SE AS PARTES E NAO HAVENDO
RECURSO OU QUALQUER OPOSICAO, OFICIEM-SE O TRE-GO (TRIBUNAL REGI
ONAL ELEITORAL EM GOIAS) - INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUNIB
ILIDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA
RESPECTIVA PENA IMPOSTA, PARA FINS DO DISPOSTO NOS ART"S. 52 E 5
3 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 E SUMULA 09 DO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
NR. PROTOCOLO
:
15726-65.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 19
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RANDAL JOAQUIM GONCALVES
VITIMA
: CIRO NUNES MOREIRA
DESPACHO
:
DESTA FORMA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APENADO RANDAL JOA
QUIM GONCALVES NOS TERMOS DOS ARTIGOS 107, IV, 109, V COM REDACAO
ANTERIOR A LEI N 12.234/2010, VIGENTE A EPOCA DO FATO), 110 E 11
2, I E 115 DO CODIGO PENAL EM VIRTUDE DA SUPERVENIENTE PRESCRICAO
DA PRETENSAO EXECUTORIA DO ESTADO, ESTRITAMENTE VINCULADA A PRES
ENTE EXECUCAO. INTIME-SE AS PARTES (DEFESA E MINISTERIO PUBLICO)
E NADA REQUERENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE EM GO. (TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO DA PUN
IBILIDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOSTO NOS
ART"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003 E
SUMULA 09 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE NECES
SARIO, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTO NO ART. 202
DA LEI DE EXECUCAO PENAL: CUMPRIDA OU EXTINTA A PENA, NAO CONSTAR
AO DA FOLHA CORRIDA, ATESTADOS OU CERTIDOES FORNECIDAS POR AUTORI
DADE POLICIAL OU POR AUXILIARES DA JUSTICA, QUALQUER NOTICIA OU R
EFERENCIA A CONDENACAO, SALVO PARA INSTRUIR PROCESSO PELA PRATICA
DE NOVA INFRACAO PENAL OU OUTROS CASOS EXPRESSOS EM LEI. DE-SE C
IENCIA AO SIP SOBRE ESTA DECISAO. APOS FORMALIZADAS AS DILIGENCIA
S, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
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