TJGO 31/03/2015 - Pág. 1313 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1759 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015
OS NA DENUNCIA, OU SEJA, INFRACOES AOS ARTIGOS 299 DO CODIGO PENA
L, E 2, INCISO II, DA LEI 8.137/90, BEM COMO AO ARTIGO 1, INCISOS
II E V, DA LEI 8.137/90, UMA VEZ QUE SE REFEREM A AUTOS DE INFRA
CAO CUJOS CREDITOS FORAM DECLARADOS EXTINTOS. E O RELATORIO. DECI
DO. DO COTEJO DOS AUTOS, VERIFICO QUE OS CREDITOS TRIBUTARIOS LAN
CADOS PELOS AUTOS DE INFRACAO N 5.0696.658.662-61 E 5.0435.650.06
4-29 FORAM DECLARADOS EXTINTOS PELO ESTADO, EM VIRTUDE DA CONCESS
AO DE REMISSAO TOTAL PELA LEI N 18459/2014. E DE SABENCA TRIVIAL
QUE A REMISSAO E O PERDAO LEGAL CONCEDIDO PELO ESTADO AO CONTRIBU
INTE E, EXTINGUE, DEFINITIVAMENTE, O CREDITO TRIBUTARIO (ART. 156
, INCISO IV, DO CTN). NESSE DESCORTINO, NAO E CRIVEL IMAGINAR QUE
PERSISTE O INTERESSE EM PUNIR A ACUSADA PELA SONEGACAO DOS CREDI
TOS TRIBUTARIOS DESCRITOS NOS REFERIDOS AUTOS DE INFRACAO, HAJA V
ISTA QUE O PROPRIO ESTADO A DISPENSOU DE SALDA-LOS. CONFIRA-SE O
SEGUINTE ARESTO COLHIDO DO ACERVO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO RIO DE JANEIRO: ASSIM UTILIZANDO-SE DA ANALOGIA IN BON
AM PARTEM E DA INTERPRETACAO TELEOLOGICA TEMOS QUE, SE PELA EXTIN
CAO DO CREDITO TRIBUTARIO EM FUNCAO DO PAGAMENTO INTEGRAL HA EXTI
NCAO DA PUNIBILIDADE, NAO HA COMO NAO SE ADMITIR A MESMA EXTINCAO
DA PUNIBILIDADE QUANDO EXTINTO O CREDITO PELA REMISSAO. (TJRJ, A
PELACAO CRIMINAL N 2009.050.02472, REL. DES. MARCUS QUARESMA FERR
AZ, DJ DE 23/06/2009). ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MINI
STERIAL DE FLS. RETRO E JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA ACUSADA K
ARINA CARDOSO CUNHA, QUANTO AOS DELITOS DESCRITOS NA DENUNCIA, QU
AIS SEJAM, INFRACOES AOS ARTIGOS 299 DO CODIGO PENAL, E 2, INCISO
II, DA LEI 8.137/90, BEM COMO AO ARTIGO 1, INCISOS II E V, DA LE
I 8.137/90, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, OBSERVADAS AS
CAUTELAS LEGAIS. POR FIM, DETERMINOU A INTIMACAO DA ACUSADA E DE
SEU DEFENSOR. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM. JUIZA QUE SE EN
CERRASSE O PRESENTE TERMO. EU __________, MARIANA JOSE SILVA, ASS
ISTENTE DE JUIZ DE DIREITO, QUE O DIGITEI. JUIZA DE DIREITO: MINI
STERIO PUBLICO: DEFENSOR (ES): ACUSADO (S):
GOIANIA, 30 de mar¦o de 2015
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Juiz(a) de Direito
_____________________________
Escriv`o(`)
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciário I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -
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