TJGO 25/05/2015 - Pág. 841 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1792 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/05/2015
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM ESTEIO NA LEGISLACAO PREVIDENCIARIA VIGENTE C
/C ARTIGO 269, INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCED
ENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DE APOSE
NTADORIA POR INVALIDEZ AO AUTOR, NO VALOR DE UM SALARIO-MINIMO ME
NSAL, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DEVENDO INCIDI
R SOBRE O MONTANTE GLOBAL DA CONDENACAO JUROS MORATORIOS, CUJO IN
DICE E O APLICAVEL A CADERNETA DE POUPANCA, NOS TERMOS DO ARTIGO
1-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. AS PRESTA
COES EM ATRASO DEVEM SER PAGAS DE UMA SO VEZ, MONETARIAMENTE CORR
IGIDAS DE ACORDO COM A LEI N. 6.899/81, PELOS INDICES PREVISTOS N
O MANUAL DE CALCULOS DA JUSTICA FEDERAL, APROVADO PELO CONSELHO D
A JUSTICA FEDERAL, INCIDINDO TAL CORRECAO DESDE A DATA DO VENCIME
NTO DE CADA PARCELA EM ATRASO (SUMULAS NS. 148 DO STJ E 19 DO TRF
- 1 REGIAO). DEVERA SER OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CO
NSTITUICAO FEDERAL, PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EM UMA UNICA P
ARCELA. FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATE A DATA DA PRO
LACAO DA SENTENCA, NAO INCIDINDO SOBRE AS PRESTACOES VINCENDAS, N
OS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
DEIXO DE CONDENAR O INSS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, POR
FORCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 36, III DA LEI ESTADUAL N. 14.376/20
02 C/C ARTIGO 1, 1 DA LEI N. 9.289/96. CONSIDERANDO AS DISPOSICOE
S DO ART. 475, 2 DO DIPLOMA INSTRUMENTAL CIVIL, DEIXO DE DETERMIN
AR A REMESSA DE OFICIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CER
TIFICADO O TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GOIANIA
-GO, 15 DE MAIO DE 2015. - CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZ
A DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
501562-38.2011.8.09.0175
2545
INDENIZACAO
MARIA DAS GRACAS JOSE DE SANTANA DA CONCEICAO
ADELMO A TEIXEIRA
36080 GO - RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA
35444 GO - UENDER GERALDO FERRAZ
ADV REQDO
: 14393 GO - JAYME CELESTINO DE FREITAS
10001 GO - MARUM ANTOINE DIAB KABALAN
22514 GO - FLAVIA FERNANDES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, COM ESTEIO NO ARTIGO 269, I DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. CONDENO A AUTO
RA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORARIOS ADVOCATIC
IOS, ESTES NO IMPORTE CORRESPONDENTE A R$ 1.000,00 (MIL REAIS), E
X VI DO ARTIGO 20, 4 DO CPC. OBSERVE-SE, TODAVIA, O QUE DISPOE O
ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-S
E. CERTIFICADO O TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. G
OIANIA-GO, 15 DE MAIO DE 2015. - CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUE
S JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
87967-50.2013.8.09.0051
: 572
: PRESTACAO DE CONTAS
: JURANDY RODRIGUES DA SILVA
TANIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO
: JULIMAR RODRIGUES DA SILVA
ADV REQTE
: 21488 GO - HELIO FABIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILH
29227 GO - MARIO CESAR RODRIGUES
ADV REQDO
: 7561
GO - ONOMAR AZEVEDO GONDIM
DESPACHO
:
EMBORA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE RE TENHA SIDO AFASTADA N
A DECISAO DE FLS. 109/110, ANTES DE ADENTRAR AO MERITO, NECESSARI
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