TJGO 10/09/2015 - Pág. 1174 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015
ORDEM. DESTARTE, NAO HAVENDO DUVIDAS SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL
DO ACUSADO, E REMANSOSA A JURISPRUDENCIA EM RECONHECER QUE NAO HA
QUE SE FALAR EM INSTAURACAO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL: R
ECURSO CRIME. DELITO DE TRANSITO. VIOLACAO DA SUSPENSAO DO DIREIT
O DE DIRIGIR. ART. 307 DO CTB. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO
ACUSADO. DESCABIDO O PEDIDO DEFENSIVO PARA VERIFICACAO DA SANIDAD
E MENTAL DO REU, VISTO QUE NAO HA PROVA DA NECESSIDADE DE INSTAUR
ACAO DE TAL INCIDENTE. A MERA ALEGACAO DE QUE O REU NAO POSSUI A
MINIMA PERCEPCAO DOS FATOS, VEZ QUE NAO ACREDITA QUE SUA CONDUTA
SEJA ILICITA, NAO OBRIGA O JULGADOR A DEFERIR O PEDIDO. ATENUANTE
DA CONFISSAO ESPONTANEA. PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBIL
IDADE. A INCIDENCIA DE CIRCUNSTANCIA ATENUANTE NAO PODE CONDUZIR
A PENA PARA AQUEM DO MINIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SUMULA 231 DO ST
J. ISENCAO DO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIDO O P
EDIDO ALTERNATIVO DE ISENCAO DO PAGAMENTO DE MULTA EM RAZAO DAS P
RECARIAS CONDICOES ECONOMICAS DO CONDENADO, UMA VEZ QUE CUMULATIV
AMENTE COMINADA PARA O DELITO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCIPIO D
A LEGALIDADE. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. NAO CONCEDIDA NA M
EDIDA EM QUE NENHUMA PROVA FOI JUNTADA AO PROCESSO PARA DEMONSTRA
R A NECESSIDADE DO BENEFICIO, TENDO O REU SIDO ASSISTIDO POR DEFE
NSOR CONSTITUIDO DESDE O INICIO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
(RECURSO CRIME N 71005160676, TURMA RECURSAL CRIMINAL, TURMAS REC
URSAIS, RELATOR: MADGELI FRANTZ MACHADO, JULGADO EM 13/04/2015).
(TJ-RS - RC: 71005160676 RS , RELATOR: MADGELI FRANTZ MACHADO, DA
TA DE JULGAMENTO: 13/04/2015, TURMA RECURSAL CRIMINAL, DATA DE PU
BLICACAO: DIARIO DA JUSTICA DO DIA 15/04/2015) PENAL E PROCESSUAL
PENAL - HOMICIDIO DOLOSO QUALIFICADO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO
DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INSTAURACAO DO INCIDENTE DE INSANIDA
DE MENTAL DO ACUSADO - PRELIMINAR REJEITADA - CASSACAO DO JULGAME
NTO SOB A ALEGACAO DE SER A DECISAO DO CONSELHO DE SENTENCA MANIF
ESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS NO RECONHECIMENTO DE QUALIF
ICADORAS E REJEICAO DE TESES DEFENSIVAS - RESPEITO AO PRINCIPIO C
ONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR - IMPOSSIBILIDADE
DE CASSACAO - PENA APLICADA - REDUCAO VIAVEL -RECURSO PARCIALMEN
TE PROVIDO. - INEXISTINDO DUVIDAS ACERCA DA SANIDADE MENTAL DO SE
NTENCIADO, NAO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO
DA INSTAURACAO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. - NAO HA DECISA
O MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS SE O CONSELHO DE SEN
TENCA APENAS OPTA POR UMA DAS VERSOES EXISTENTES NOS AUTOS E AMPA
RADA EM ELEMENTOS DELES CONSTANTES. - PRETENSAO DE REDUCAO DA PEN
A VIAVEL, POIS O DECOTE EM RAZAO DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTANC
IA ATENUANTE DA CONFISSAO EM REGRA DEVE OPERAR NA FRACAO DE 1/6 (
UM SEXTO). - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-MG - APR: 10521090
815791001 MG , RELATOR: CORREA CAMARGO, DATA DE JULGAMENTO: 16/10
/2013, CAMARAS CRIMINAIS / 4 CAMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICACAO:
21/10/2013)1 CUMPRE AINDA TRAZER A BAILA AS PRECLARAS LICOES DE
RENATO BRASILEIRO DE LIMA: PARA QUE SEJA DETERMINADA A REALIZACAO
DESSE EXAME, QUE PODE SER FEITO TANTO NA FASE INVESTIGATORIA, QU
ANTO NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL, DOUTRINA E JURISPRUDENCIA ENT
ENDEM QUE E IMPRESCINDIVEL QUE HAJA FUNDADA DUVIDA A RESPEITO DA
HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO, SEJA EM RAZAO DA SUPERVENIENCIA DE ENF
ERMIDADE NO CURSO DO PROCESSO, SEJA PELA PRESENCA DE INDICIOS PLA
USIVEIS DE QUE, AO TEMPO DOS FATOS, ERA ELE INCAPAZ DE ENTENDER O
CARATER ILICITO DA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESS
E ENTENDIMENTO. LOGO, SE O JUIZ NAO DETECTAR QUALQUER ANORMALIDAD
E NO INTERROGATORIO DO ACUSADO OU MESMO DURANTE A INSTRUCAO PROCE
SSUAL QUE JUSTIFIQUE A INSTAURACAO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MEN
TAL, NAO HA NECESSIDADE DE REALIZACAO DO REFERIDO EXAME. LOGO, CA
SO NAO HAJA QUALQUER DUVIDA ACERCA DA SAUDE MENTAL DO ACUSADO, O
REQUERIMENTO OU REPRESENTACAO PELA INSTAURACAO DO INCIDENTE DE IN
SANIDADE MENTAL DEVEM SER INDEFERIDOS DE PLANO PELO JUIZ, EVITAND
O-SE, ASSIM, QUE PROFISSIONAIS INESCRUPULOSOS UTILIZEM O EXPEDIEN
TE PARA CAUSAR A MERA PROCRASTINACAO DO FEITO. EX POSITIS, INDEFI
RO EX OFFICIO A SUSPENSAO DO JULGAMENTO BEM COMO A INSTAURACAO DO
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