TJGO 10/06/2016 - Pág. 72 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2045 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/06/2016
UTELA PROVISORIA DE URGENCIA. 10. A TUTELA PROVISORIA ANTECIPA OS
EFEITOS DO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO PELO AUTOR EM OBSERVANCIA
AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE, POIS CONCEDE-SE O DIREITO PLEITEADO
SEM A ENTREGA DEFINITIVA DA TUTELA JURISDICIONAL. 11. EM RAZAO D
ISSO, O ART. 300 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGE A PRESENCA DA
PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) E DO PERIGO DE DANO (
PERICULUM IN MORA), E DESDE QUE NAO HAJA PERIGO DE IRREVERSIBILID
ADE DOS EFEITOS DA DECISAO ( 2). 12. EM ANALISE DO CASO EM TELA,
VERIFICO PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESS
AO DO PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA PLEITEADO PELA REQUERENTE.
13. EX POSITIS, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA
PARA DETERMINAR A APREENSAO DO VEICULO VENDIDO COM RESERVA DE DOM
INIO - MARCA TOYOTA, TIPO COROLLA XE120FLEX, ANO E MODELO 2010/20
11, COR PRETA, CHASSI 9BRBD48EXB2523806, PLACA NVQ-5348, VISANDO
A GARANTIA DO SEU CREDITO EM FACE INCLUSIVE DA PRESUMIDA INSOLVEN
CIA DO REQUERIDO. 14. DESSE MODO, EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO
DE APREENSAO E DEPOSITO DO SUPRAMENCIONADO VEICULO, DEVENDO SER C
UMPRIDO NO ENDERECO INFORMADO NA PECA INICIAL, INCLUSIVE COM O DI
SPOSTO NO ART. 154, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO O SR.
(A) OFICIAL(A) DE JUSTICA EFETUAR A DEVIDA AVALIACAO DO VEICULO.
15. FACULTO AINDA, AO SR.(A) OFICIAL(A) DE JUSTICA, UTILIZAR DAS
PRERROGATIVAS DO ART. 212, 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 16. CI
TE-SE O REQUERIDO PARA RESPONDER A PRESENTE ACAO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS UTEIS, CONFORME ESTABELECE O ART. 335, III, DO REFE
RIDO DIPLOMA LEGAL. 17. CUMPRA-SE. GOIANIA, 07 DE JUNHO DE 2016.
ATILA NAVES AMARAL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 187346-56.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 1004
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES
REQUERIDO
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV REQTE
: 6495
GO - MIRTES LINO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601873462 DESPACHO 01. CUIDA-SE DE OBRIGACAO DE FA
ZER C/C INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPACAO
DE TUTELA AJUIZADA POR MARIA JULIA DE OLIVEIRA PIRES EM FACE DE I
NCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS
NOS AUTOS. 02. EM ANALISE, OBSERVO QUE O PEDIDO DE TUTELA PROVISO
RIA DE URGENCIA (ART. 300 E SEGUINTES DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
), NAO ESTA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA PECA EXORDIAL, CONFORME F
LS. 15. 03. A AUSENCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSAO DA TUTELA
PROVISORIA ESPECIFICADO NA INICIAL, QUAIS SEJAM: FUMUS BONI IURIS
E O PERICULUM IN MORA, ACARRETARA EM SEU INDEFERIMENTO. 04. OUTR
OSSIM, OBSERVO AUSENCIA DE REQUISITOS DA PETICAO INICIAL, A SABER
: O ENDERECO ELETRONICO DE AMBAS AS PARTES E O INTERESSE EM REALI
ZAR AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU MEDIACAO. 05. DESSE MODO, COM FUL
CRO NO ARTIGO 321, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PR
AZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE A PARTE REQUERENTE EMENDE A INIC
IAL , DEVENDO INCLUIR A FUNDAMENTACAO PARA CONCESSAO ANTECIPADA D
OS EFEITOS DA TUTELA, ESPECIFICANDO OS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A
PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULT
ADO UTIL DO PROCESSO, E ADITAR A INICIAL, INCLUINDO O ENDERECO EL
ETRONICO DE AMBAS AS PARTES E O INTERESSE EM REALIZAR AUDIENCIA D
E CONCILIACAO OU MEDIACAO CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 300 AO
311 E 319, II E VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIM
ENTO DA PREAMBULAR. 06. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 8 DE JUNHO
DE 2016. ATILA NAVES AMARAL JUIZ DE DIREITO
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