TJGO 14/06/2016 - Pág. 25 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2047 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/06/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/06/2016
O JUIZ , DESDE QUE, E CLARO, ATUE COM A BOA-FE EXIGIDA NO ART. 5
DO NOVO CPC 5 ". POIS BEM, ANALISANDO A PETICAO INICIAL NO CASO
EM APRECO, VERIFICA-SE QUE A AUTORA NAO COLACIONA O CONTRATO 6 QU
E PRETENDE REVISAR E NEM AO MENOS O PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTR
ATIVO 7 QUE EMBASE SUA AUSENCIA. COM EFEITO, SEM O DOCUMENTO INDI
SPENSAVEL A PROPOSITURA DA ACAO 8 , A PARTE AUTORA NAO PODERA CUM
PRIR A DETERMINACAO CONTIDA NO ARTIGO 330, 2 DO CPC QUE DISPOE: "
NAS ACOES QUE TENHAM POR OBJETO A REVISAO DE OBRIGACAO DECORRENTE
DE EMPRESTIMO, DE FINANCIAMENTO OU DE ALIENACAO DE BENS, O AUTOR
TERA DE, SOB PENA DE INEPCIA, DISCRIMINAR NA PETICAO INICIAL, DE
NTRE AS OBRIGACOES CONTRATUAIS, AQUELAS QUE PRETENDE CONTROVERTER
, ALEM DE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DO DEBITO" 9 . DESTA
FEITA, ATENTA AOS PRINCIPIOS DA COOPERACAO E BOA-FE PROCESSUAL, I
NCLUSIVE PARA ATENDER SATISFATORIAMENTE O DISPOSTO NO ART. 330, 2
DO CPC, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE
15 (QUINZE) DIAS, COMPROVAR O PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DO CONTRATO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 321, PAR
AGRAFO UNICO, CPC). POR FIM, DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA
JUDICIARIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 03 DE JUNHO DE 2016. L
UCIANE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICA
O DECRETO JUDICIARIO N 2147/2015 PORTARIA N 472/15 1CURSO DE DIRE
ITO PROCESSUAL CIVIL: INTRODUCAO AO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PAR
TE GERAL E PROCESSO DE CONHECIMENTO, VOLUME 1, 18 EDICAO, SALVADO
R, EDITORA JUS PODIVM, 2016, P. 112/113. 2 STJ, 3 TURMA, RESP 803
.481/GO, REL. MIN. NACY ANDRIGHI, J. 28.6.2007, DJ 1.8.2007, P. 4
62. 3CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: INTRODUCAO AO DIREITO PRO
CESSUAL CIVIL, PARTE GERAL E PROCESSO DE CONHECIMENTO, VOLUME 1,
18 EDICAO, SALVADOR, EDITORA JUS PODIVM, 2016, P. 114. 4 NEVES, D
ANIEL ASSUMPCAO AMORIM, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUM
E UNICO, 8 EDICAO COMPLETAMENTE REVISTA COM O NOVO CPC, EDITORA J
US PODIVM, 2016, P. 145. 5 NEVES, DANIEL ASSUMPCAO AMORIM, MANUAL
DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME UNICO, 8 EDICAO COMPLETAMENT
E REVISTA COM O NOVO CPC, EDITORA JUS PODIVM, 2016, P. 145. 6ART.
320. A PETICAO INICIAL SERA INSTRUIDA COM OS DOCUMENTOS INDISPEN
SAVEIS A PROPOSITURA DA ACAO. 7PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL R
EPRESENTATIVO DE CONTROVERSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLAC
IONARIOS EM CADERNETA DE POUPANCA. EXIBICAO DE EXTRATOS BANCARIOS
. ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PED
IDO PREVIO A INSTITUICAO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVI
CO. NECESSIDADE. 1. PARA EFEITOS DO ART. 543-C DO CPC, FIRMA-SE A
SEGUINTE TESE: 1. A PROPOSITURA DE ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE
DOCUMENTOS BANCARIOS (COPIAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS) E CABIV
EL COMO MEDIDA PREPARATORIA A FIM DE INSTRUIR A ACAO PRINCIPAL, B
ASTANDO A DEMONSTRACAO DA EXISTENCIA DE RELACAO JURIDICA ENTRE AS
PARTES, A COMPROVACAO DE PREVIO PEDIDO A INSTITUICAO FINANCEIRA
NAO ATENDIDO EM PRAZO RAZOAVEL, E O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVICO
CONFORME PREVISAO CONTRATUAL E NORMATIZACAO DA AUTORIDADE MONETA
RIA. 2. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1.349.4
53-MS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMAO, SEGUNDA SECAO, JULGADO EM 1
0/12/2014, DJE 2/2/2015). 8ART. 320. A PETICAO INICIAL SERA INSTR
UIDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSAVEIS A PROPOSITURA DA ACAO. 9ART
. 320, 2 E 3: 17. OBRIGACAO DECORRENTE DE EMPRESTIMO, FINANCIAMEN
TO OU ALIENACAO DE BENS. ESTAS HIPOTESES FORAM ACRESCIDAS AO CPC/
1973 EM SEUS ULTIMOS MOMENTOS, POR MEIO DA L 12810, DE 15.5.2013
(DOU 16.5.2013). E A MANUTENCAO DESTES PARAGRAFOS NO ATUAL CPC MA
NTEM O ELEMENTO COMPLICADOR ACRESCIDO POR AQUELA NORMA, NO SENTID
O DE QUE O CONSUMIDOR ESTA OBRIGADO A DISCRIMINAR EXATAMENTE O QU
E E E O QUE NAO E CONTROVERTIDO SOB PENA DE INEPCIA DA PETICAO IN
ICIAL. (...) (NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - I
N COMENTARIOS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL -NOVO CPC LEI 13.105/15
RT/2015 P. 903)
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
30351-15.2016.8.09.0051
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