TJGO 16/02/2017 - Pág. 653 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017
JOAQUIM VILELA
EDMAR BORGES DO PRADO
5TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIANIA
1OFICIO E REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DA COMARCA D
ADV REQTE
: 30611 GO - OSNALDO DE ALMEIDA SANTOS JUNIOR
8389
GO - VERA LUCIA L.A.CANGUSSU
14646 GO - ANA PAULA DE ALMEIDA SANTOS
22908 GO - RODRIGO FONSECA
ADV REQDO
: 33864 GO - PABLYNNE DE CARVALHO MELO
26311 GO - MARCOS SERGIO SANTOS MOURA
33294 GO - FREDERICO FERREIRA MOREIRA DE ASSIS
20658 GO - VICENTE LOPES DA ROCHA JUNIOR
20907 GO - AFRANIO COTRIM VIRGENS JUNIOR
23627 GO - LUIZ GUSTAVO MOURAO GONCALVES
DESPACHO
:
DESPACHO 1- DIGA A PARTE AUTORA EM 10 DIAS SE AINDA TEM INTERESSE
NO FEITO, PROMOVENDO AS DILIGENCIAS NECESSARIAS, SOB PENA DE EXT
INCAO DO PROCESSO (ART. 485, III DO CPC); 2- EM CASO DE INERCIA,
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO REGULA
R AO FEITO, EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO DO FEITO POR
INERCIA (ART. 485, 1 DO CPC). 3- SOBRE O TEMA O TRIBUNAL DE JUSTI
CA DO ESTADO DE GOIAS JA MANIFESTOU, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL
CONTRA DECISAO MONOCRATICA. APELACAO CIVEL. PEDIDO DE JULGAMENTO
COLEGIADO. ACAO DE COBRANCA. EXTINCAO. INERCIA. AUSENCIA DE FATO
S NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. I - A EXTINCAO D
O PROCESSO POR PARALISACAO, ABANDONO E/OU NEGLIGENCIA DA PARTE, S
O E POSSIVEL SE PRECEDIDA DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA PA
RA, EM 48 HORAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO (PARAGRAFO UNIC
O, ARTIGO 267, CPC). II - SEGUNDO COMPREENSAO DO SUPERIOR TRIBUNA
L DE JUSTICA, E VALIDA A CITACAO/ INTIMACAO DE PESSOA JURIDICA PO
R VIA POSTAL, QUANDO REALIZADA NO ENDERECO DA RE, SENDO DESNECESS
ARIO QUE A CARTA SEJA RECEBIDA E O AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO
POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. III - CUMPRIDA A EXIGENCIA DA
INTIMACAO PESSOAL E CONSTATADA A SUA INERCIA, A EXTINCAO DO FEIT
O COM BASE NO ARTIGO 267, III E 1, DO CPC, E MEDIDA IMPERATIVA. I
V - INEXISTINDO FUNDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE CONDUZIR O JULGA
DOR A NOVA CONVICCAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AG
RAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 5
93679-08.2008.8.09.0093, REL. DR(A). ROBERTO HORACIO DE REZENDE,
1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 02/12/2014, DJE 1689 DE 12/12/2014) A
GRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. EX
TINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. ABANDONO DE CAUSA. C
ONFIGURACAO. INTIMACAO DO ADVOGADO VIA PUBLICACAO NO DIARIO DA JU
STICA. INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR ATRAVES DE CARTA COM AVISO DE R
ECEBIMENTO. OBSERVANCIA AO ART. 267, 1, DO CPC. CITACAO NAO EFETI
VADA. INAPLICABILIDADE DA SUMULA N 240 DO STJ. AUSENCIA DE FATOS
NOVOS. 1. NO CASO DOS AUTOS, AO CONSTATAR-SE QUE O JULGADOR PROVI
DENCIOU A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA BEM COMO DE SEU ADVOG
ADO, ESTE PELO DIARIO DA JUSTICA, NOS MOLDES DO 1 DO ART. 267 DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NAO MERECE REPARO A SENTENCA QUE EXTING
UIU O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 2. PREVALECE O ENTENDIMEN
TO NESTA CORTE DE QUE A EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO ME
RITO, ANTE A INERCIA DO AUTOR, INDEPENDE DE PROVOCACAO DO REU, QU
ANDO A RELACAO PROCESSUAL NAO FOI ANGULADA COM A PRESENCA DESTE,
SENDO INAPLICAVEL, POIS, O ENUNCIADO DA SUMULA N 240 DO COLENDO S
UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 3. E DE SE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAV
O REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISAO MONOCRATICA QUE DESPROVE
U O RECURSO DE APELACAO CIVEL QUANDO A PARTE AGRAVANTE, ALEM DE N
AO APRESENTAR FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO
DO JULGADO, TAMBEM NAO DEMONSTRA QUE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS N
O DECISUM SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DESTA EGRE
GIA CORTE E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 4. AGRAVO RE
GIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 489133-62.
2009.8.09.0093, REL. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4A CAMARA CIV
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