TJGO 05/05/2017 - Pág. 1976 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017
00 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALARIO MINIMO VI
GENTE A EPOCA DOS FATOS. NA 2 FASE, ESTAO AUSENTES CIRCUNSTANCIAS
ATENUANTES E AGRAVANTES. DESSA FORMA, MANTENHO A PENA ANTERIORME
NTE DESIGNADA EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRES) MESES DE RECLUSAO E 6
00 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALARIO MINIMO VI
GENTE A EPOCA DOS FATOS. NA 3 FASE, NAO EXISTEM CAUSAS GERAIS DE
DIMINUICAO OU AUMENTO DE PENA. QUANTO A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUI
CAO DE PENA CONSTANTE DO ART. 33, 4, DA LEI 11.343/06, PERCEBO QU
E NAO DEVE SER APLICADA, VEZ QUE O ACUSADO GUARDAVA DROGA PARA OU
TROS TRAFICANTES, O QUE CARACTERIZA ATIVIDADE CRIMINOSA, NAO PODE
NDO SER APLICADA TAL CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DE PENA (PRECED
ENTES: TJ-PE - APL: 3697430 PE, TJ-MS APL: 00035105520128120013).
ASSIM, FICA O REU CONDENADO DEFINITIVAMENTE CONDENADO A PENA DE
6 (SEIS) ANOS E 03 (TRES) MESES DE RECLUSAO E 600 (SEISCENTOS) DI
AS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS
FATOS. FIXO COMO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA O SEMIABERTO, EM R
AZAO DO QUANTUM DA PENA FIXADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2 B, DO
CODIGO PENAL. DEIXO DE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE P
OR RESTRITIVA DE DIREITOS, EM RAZAO DO NAO PREENCHIMENTO DOS REQU
ISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. DEIXO DE CONCEDER, AINDA, A SUSPENSAO
CONDICIONAL DA PENA, EM RAZAO DO ACUSADO SER REINCIDENTE, RAZAO P
ELA QUAL NAO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CODIGO PENAL.
SUPERADA A FASE DE FIXACAO DAS PENAS, CONCEDO AO ACUSADO O DIREI
TO DE RECORRER EM LIBERDADE EM RAZAO DO REGIME DE PENA APLICADO.
EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA, COLOCANDO O ACUSADO DENIS CARVALHO D
E PAULA IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEV
A PERMANECER PRESO. NAO HA QUE SE FALAR EM DANOS CAUSADOS PELA IN
FRACAO (ARTIGO 387, IV, CPP). CONDENO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. OPORTUNAMENTE, APOS O TRANSITO EM JULGADO DA
PRESENTE SENTENCA, TOMEM-SE AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: 1) LANCE-S
E O NOME DO REU NO ROL DOS CULPADOS; 2) OFICIE-SE AO TRIBUNAL REG
IONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIAS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTI
GO 15, INCISO III, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA DE 1988; 3) OFICI
E-SE AOS ORGAOS DE CADASTRO DE INFORMACOES CRIMINAIS, COMUNICANDO
A CONDENACAO DO REU; 4) EXPECA-SE A COMPETENTE GUIA DE EXECUCAO
DE PENA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE. JARAGUA, _
__/___/2017. NINA SA ARAUJO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 232726-50.2014.8.09.0091
: 589
: ACAO PENAL
: CRISTIANO LUIZ DE OLIVEIRA
DOUGLAS DA SILVEIRA CARVALHO
ALESSANDRO LUIZ SOL
VITIMA
: ALCEU JOSE DOS SANTOS NETO
ADV ACUS
: 20270 GO - JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA
19719 GO - GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201402327263 DECISAO TENDO EM VISTA A PRECLUSAO DA DE
CISAO DE PRONUNCIA PARA O ACUSADO CRISTIANO LUIZ DE OLIVEIRA, CON
FORME FLS. 886, INTIME-SE O PRONUNCIADO CRISTIANO LUIZ DE OLIVEIR
A E O MINISTERIO PUBLICO, PARA OS FINS DO ARTIGO 422 DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. QUANTO AO ACUSADO A
LESSANDRO LUIZ SOL, DETERMINO QUE A ESCRIVANIA CUMPRA CONFORME DE
TERMINADO NO ACORDAO PROFERIDO, DESMEMBRANDO O PROCESSO EM RELACA
O A ESTE ACUSADO, COM COPIA INTEGRAL, INCLUINDO O VERSO DE CADA F
OLHA E MIDIA. QUANTO A CITACAO POR EDITAL, VERIFICA-SE QUE FOI AP
RESENTADO ENDERECO ATUALIZADO O ACUSADO CONFORME PETICAO DE FLS.
1.061 / 1.063, MOTIVO PELO QUAL DETERMINO QUE APOS O DESMEMBRAMEN
TO, PROCEDA A ESCRIVANIA A CITACAO DO REFERIDO ACUSADO, EXPEDINDO
PARA TANTO, MANDADO DE CITACAO A SER CUMPRIDO NO ENDERECO FORNEC
IDO. LADO OUTRO, RECOLHA-SE E PROCEDA COM AS DEVIDAS BAIXAS NO MA
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