TJGO 07/06/2017 - Pág. 3405 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/06/2017
NR. NOTAS : 19
COMARCA DE VARJAO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: CLAUDIA ESTANISLAU ROSA E PAULA MORAES
JUIZ DE DIREITO : RITA DE CASSIA ROCHA COSTA
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NR. PROTOCOLO
: 456168-26.2015.8.09.0156
AUTOS NR. : 53
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: REGINA MARTINS PACHECO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 6172
GO - ALTAMIRO ALVES MOREIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201504561680 DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICASE QUE A MIDIA AUDIO VISUAL DE FLS. 77, REFERENTE AOS DEPOIMENTOS
E DECLARACAO GRAVADOS NA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E J
ULGAMENTO (FLS. 75), ENCONTRA-SE DANIFICADO, SENDO IMPOSSIVEL SUA
REPRODUCAO. DESSA FORMA, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA E D
ETERMINO QUE A ESCRIVANIA PROCEDA A GRAVACAO DE UM NOVO CD MIDIA,
REFERENTE A ALUDIDA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. APOS VE
NHA-ME CONCLUSO PARA SENTENCA VARJAO, 31 DE MAIO DE 2017. ALESSAN
DRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA RASSI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 128962-76.2016.8.09.0156
AUTOS NR. : 27
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MANOEL LEMES DE SIQUEIRA FILHO
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 39685 GO - LORENA DE SOUSA SANTOS GUALBERTO
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIA
L PARA DECLARAR QUE A PARTE REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS PAR
A OBTENCAO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE E QUE O MESMO EXERCEU
ATIVIDADE RURAL NO TEMPO EXIGIDO PELA LEI. DE CONSEQUENCIA, COND
ENO O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS A CONCEDER A PAR
TE REQUERENTE O BENEFICIO PREVIDENCIARIO DE APOSENTADORIA RURAL P
OR IDADE, CONSISTENTE EM 01 (UM) SALARIO MINIMO MENSAL, INCIDINDO
A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUAL SEJA, 12/0
8/2015, BEM COMO NO PAGAMENTO DO 13 SALARIO VENCIDOS E VINCENDOS
E DEMAIS BENEFICIOS CONCEDIDOS AOS DEMAIS BENEFICIARIOS DA PREVID
ENCIA SOCIAL. DEVE INCIDIR, AINDA, ATUALIZACAO MONETARIA SOBRE AS
PARCELAS ATRASADAS, OBSERVANDO AS ORIENTACOES DO MANUAL DE CALCU
LOS DA JUSTICA FEDERAL, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, E
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MES, CONFORME PREVISAO
DA LEI N 11.960/2009. DEIXO DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM FACE DO PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECIPR
OCA. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PRESTACOES VEN
CIDAS ATE A PROLACAO DA SENTENCA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85 DO CPC/
15. SENTENCA NAO SUJEITA AO REEXAME NECESSARIO, NOS TERMOS DO ART
IGO 496, 3, I DO CPC/15. PRECEDENTE: AC 0037220-27.214.4.02.9199MG, REL. DES. FED. JOAO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, E-DJF1 DE 2
6/05/2017). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VARJAO, 31 DE
MAIO DE 2017. ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA RASSI JUIZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
: 189673-47.2016.8.09.0156
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
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