TJGO 29/09/2017 - Pág. 1549 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017
Publicação: segunda-feira, 02/10/2017
AS DETERMINACOES ACIMA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE COS
TUME. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GUAPO, 27 DE SETEMBRO
DE 2017. RITA DE CASSIA ROCHA COSTA JUIZA DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 27/09/2017
NR. NOTAS : 26
COMARCA DE GUAPO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: GLEICE MARTINS
JUIZ DE DIREITO : RITA DE CASSIA ROCHA COSTA
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PROTOCOLO NR.
: 373670-03.2016.8.09.0069
AUTOS NR. : 952
NATUREZA
: RECLAMATORIA TRABALHISTA
REQUERENTE
: KESIA RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO
ADV REQTE
: 31420 GO - LUDMILA NUNES DANTAS
ADV REQDO
: 23399 GO - KATIA GLAUCIA DA SILVA CASTILHO
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAçãO, NO PRAZO LE
GAL.
PROTOCOLO NR.
: 220555-25.2017.8.09.0069
AUTOS NR. : 806
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
ACUSADO
: GENILDO DE OLIVEIRA LIMA
ADV ACUS
: 46108 GO - ACIOL RODRIGUES BARROS FILHO
DESPACHO
:
DECIDO. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, PARA O EFEITO E COM O O
BJETIVO DE PROLATAR DECISUM NO CONCERNENTE A POSSIBILIDADE DE OUT
ORGA DE LIBERDADE EM FACE DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORM
ACAO DA CULPA NO CASO SUB EXAMINE, VERIFICO QUE, NO MOMENTO, A PR
ISAO PROCESSUAL DO IMPUTADO GENILSO E OLIVEIRA LIMA E MEDIDA IMPE
RIOSA, EXISTINDO A NECESSIDADE DA CUSTODIA PREVENTIVA, ESTANDO, P
ORTANTO, SATISFEITOS NOS AUTOS OS PRESSUPOSTOS QUE ENSEJAM E FUND
AMENTAM A PRIORIDADE DA CAUTELAR SEGREGATORIA. PARA A DECRETACAO
DA PRISAO PREVENTIVA, A LEI EXIGE QUE FIQUEM BEM DEMONSTRADOS A P
RESENCA DO FUMUS COMMISI DELICTI (PRESSUPOSTO DA PRISAO PREVENTIV
A), DO PERICULUM LIBERTATIS (FUNDAMENTO DA PRISAO PREVENTIVA) E E
STEJAM PRESENTES AS CONDICOES DE SUA ADMISSIBILIDADE, INSCULPIDAS
NO ARTIGO 312 DO ORDENAMENTO JURIDICO PROCESSUAL PENAL. EXIGE O
SISTEMA NORMATIVO A PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E INDICIOS SUFIC
IENTES DE QUE O ACUSADO SEJA O AUTOR (ART. 312, SEG. PARTE, CPP),
EM OUTRAS PALAVRAS, O FUMUS COMMISI DELICTI, CALCADO NA PROVA DO
CRIME E EM INDICIOS SUFICIENTES DE SUA AUTORIA. NAO BASTA SUSPEI
TA DA MATERIALIDADE, SENDO NECESSARIO FATO CONCRETO, PROVA CABAL
DE QUE O DELITO REALMENTE OCORREU. SE O CRIME DEIXA VESTIGIOS, E
IMPRESCINDIVEL PARA A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA A APRESENTA
CAO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (ART. 158, CPP), OU, NA
IMPOSSIBILIDADE, DE PROVA TESTEMUNHAL QUE O SUPRA (ART. 167, CPP)
, AMBOS DO CODIGO PROCESSUAL PENAL. JA, A AUTORIA PODE SER DEMONS
TRADA POR INDICIOS FIRMES, SUFICIENTES, NA LICAO DE BORGES DA ROS
A (PROCESSO PENAL, V. 3, P. 281), OS INDICIOS "DEVEM SER TAIS QUE
GEREM A CONVICCAO DE QUE FOI O ACUSADO O AUTOR DA INFRACAO, EMBO
RA NAO HAJA CERTEZA DISSO. NO ENTANTO, ELES DEVEM SER SUFICIENTES
PARA TRANQUILIZAR A CONSCIENCIA DO JUIZ". NESSE SENTIDO: "PRISAO
PREVENTIVA. PROVA BASTANTE DA EXISTENCIA DO CRIME E SUFICIENTES
INDICIOS DE AUTORIA, PARA EFEITO DE TAL PRISAO. NAO SE PODE EXIGI
R, PARA ESTA, A MESMA CERTEZA QUE SE EXIGE PARA A CONDENACAO. PRI
NCIPIO DA CONFIANCA NOS JUIZES PROXIMOS DAS PROVAS EM CAUSA, DOS
FATOS E DAS PROVAS, ASSIM, COMO MEIOS DE CONVICCAO NOS JUIZES SEG
Documento Assinado Digitalmente
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