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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I - Página 1330

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TJGO 03/04/2018 - Pág. 1330 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018

Publicação: quarta-feira, 04/04/2018

NR.PROCESSO: 0252984.70.2015.8.09.0051

CONTRATUAL PELA CONSTRUTORA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS.
MULTA CONTRATUAL DEVIDA PELA CONSTRUTORA AOS
CONSUMIDORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO.
VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E DA PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A
TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
RESSARCIMENTO DOS GASTOS PARA A LAVRATURA DA
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. DEVIDO. RETORNO AO STATUS
QUO ANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO
INTEGRAM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXISTÊNCIA DE
CONDENAÇÃO. PORCENTAGEM. 1. (…). 5. Admissível a inversão de
cláusula contratual que prevê multa penal compensatória ao
fornecedor, porquanto abusiva cláusula que estipula penalidade,
exclusivamente, ao consumidor. 6. (…). (TJGO, 4ª Câmara Cível,
Apelação Cível nº 0024062-03.2015.8.09.0051, Relª Desª Nelma Branco
Ferreira Perilo, DJe de 19/07/2017, g.)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DA INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO. DO ATO ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR. DO DANO
MATERIAL. DOS LUCROS CESSANTES. DOS JUROS DE OBRA. DA
MULTA CONTRATUAL. DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. (…). 6. É abusiva a cláusula que
prevê penalidade exclusiva ao consumidor, o que autoriza sua inversão
a cargo da construtora, quando esta for causadora da inadimplência
contratual. 7. Tendo a cláusula penal natureza jurídica moratória, ao
passo que os lucros cessantes possuem evidente cunho
compensatório, não há que se falar em bis in idem, dada a distinção da
natureza das verbas. 8. (…). (TJGO, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº
201481-44.2014.8.09.0051, Rel. Juiz Roberto Horácio de Rezende, DJe
2272 de 22/05/2017, g.)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRATO DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA DO IMÓVEL. COMPROVADO. MULTA POR ATRASO NA
CONCLUSÃO DA OBRA. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANOS
MORAIS INDEVIDOS. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1.
Prevista no contrato a imposição de multa compensatória pela
inadimplência da parte adquirente, a mesma regra deve ser aplicada,
por equidade, quando verificada a mora da Construtora/fornecedora. 2.
Em razão da natureza diversa do dano material e da multa contratual

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SEBASTIAO LUIZ FLEURY
Validação pelo código: 10483567557172754, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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