TJGO 27/06/2018 - Pág. 237 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018
Publicação: quinta-feira, 28/06/2018
JULGAMENTO: 29/01/2015, PUBLICADO NO DJE: 04/02/2015. PAG.: 139)
GRIFEI. A DEFESA DE ITALO DEIXOU PARA APRESENTAR QUESTAO DE MERIT
O EM MOMENTO OPORTUNO. DESSA FORMA, A CONTINUIDADE SE IMPOE, RAZA
O PELA QUAL DESIGNO O DIA 2 3 DE AGOSTO DE 2018, AS 08 : 3 0 HORA
S , A AUDIENCIA DE INSTRUCAO PRELIMINAR. SENDO CONSTATADO ENDEREC
O DE TESTEMUNHA QUE RESIDA EM OUTRA COMARCA, EXPECA-SE CARTA PREC
ATORIA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADOTANDO-SE A PROVIDENCIA
INDICADA NA SUMULA 273 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. INTIMEM-S
E. REQUISITE-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 22 D
E JUNHO DE 2018. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO
EM SUBSTITUICAO NA 3 VARA DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRI
BUNAL DO JURI
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
97324-31.2017.8.09.0175
302
ACAO PENAL
JEOVA PEREIRA DOS SANTOS
ANDRE OLIVEIRA SCHREINER
22447 GO - PAULO FERNANDO CHADU RIBEIRO BORGES
45762 GO - WESLEY PEREIRA DAS DORES
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 413 DO CODIGO DE PROCESSO PENA
L, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.689/08, PRONUNCIO O
ACUSADO JEOVA PEREIRA DOS SANTOS TENDO-O COMO INCURSO NAS SANCOE
S DO ARTIGO 121, 2, INCISOS II (MOTIVO FUTIL) E IV (RECURSO QUE D
IFICULTOU A DEFESA DA VITIMA), DO CODIGO PENAL, O QUAL DEVERA SUB
METER-SE A JULGAMENTO PELO JURI POPULAR. POR NAO VISLUMBRAR NESTE
MOMENTO SITUACAO AUTORIZADORA DA PRISAO PREVENTIVA DO PRONUNCIAD
O, DEIXO DE DECRETA-LA, COM FULCRO NO ARTIGO 413, 3 O CODIGO DE P
ROCESSO PENAL, COM ALTERACAO DA LEI 11.689/08. PUBLIQUE-SE, REGIS
TRE-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2018. EDUARDO PIO MA
SCARENHAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO NA 3 VARA DOS
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JURI
NR. PROTOCOLO
:
68320-12.2018.8.09.0175
AUTOS NR. : 212
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: DENISE FERREIRA DA SILVA
INDICIADO
: AGINALDO VIRISSIMO CUELHO
DESPACHO
:
POSTO ISSO, RECEBO A DENUNCIA, JA QUE PREENCHIDOS OS EPIGRAFADOS
REQUISITOS LEGAIS. CITE-SE O DENUNCIADO AGINALDO VIRISSIMO CUELHO
PARA RESPONDER, POR ESCRITO, EM 10 (DEZ) DIAS, A ACUSACAO. DURAN
TE A DILIGENCIA, O SR. OFICIAL DE JUSTICA DEVERA ESCLARECER AO DE
NUNCIADO QUE A RESPOSTA A ACUSACAO DEVERA SER FEITA POR UM ADVOGA
DO E QUE, CASO NAO POSSUA CONDICOES FINANCEIRAS PARA CONSTITUIR U
M DEFENSOR, DEVERA INFORMAR TAL SITUACAO, A FIM DE QUE LHE SEJA N
OMEADO DEFENSOR DATIVO. RESSALTE-SE QUE TAL RESPOSTA DEVERA CONST
AR NA CERTIDAO DO MEIRINHO. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS
DE FL. 74. EXPECA-SE OFICIO AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA SOLICI
TANDO A REMESSA A ESTE JUIZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DO LAUDO
DE LOCAL DE MORTE VIOLENTA REFERENTE A VITIMA DENISE FERREIRA DA
SILVA, FATO OCORRIDO NO DIA 04/06/2018, NO INTERIOR DO CONDOMINI
O RESIDENCIAL FLORES DE GOIAS, SITUADO NA AVENIDA SEBASTIANA SOAR
ES FARIAS, JARDIM CARAVELAS, NESTA CAPITAL. EXPECA-SE OFICIO AO I
NSTITUTO MEDICO LEGAL SOLICITANDO A REMESSA A ESTE JUIZO, NO PRAZ
O DE 10 (DEZ) DIAS, DO LAUDO DE EXAME CADAVERICO REFERENTE A VITI
MA DENISE FERREIRA DA SILVA, FATO OCORRIDO NO DIA 04/06/2018, NO
INTERIOR DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DE GOIAS, SITUADO NA AV
ENIDA SEBASTIANA SOARES FARIAS, JARDIM CARAVELAS, NESTA CAPITAL.
FACE AO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA P
ROCESSUAL, BEM COMO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PROVIMENTO N 002/20
Documento Assinado Digitalmente
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