TJGO 10/07/2018 - Pág. 86 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018
Publicação: quarta-feira, 11/07/2018
(TJGO, 2 CAMARA CRIMINAL, AC N 230197-93.2010.8.09.0157, IN DJGO
N 876, DE 08.08.2011). APELACAO CRIMINAL INTEMPESTIVIDADE. NAO CO
NHECIMENTO. O PRAZO PARA A INTERPOSICAO D RECURSO DE APELACAO E D
E CINCO DIAS (ART. 593,CPP), COMECANDO A FLUIR A PARTIR DA ULTIMA
INTIMACAO, SEJA DO REU OU DE SEU DEFENSOR. ESCOADO O PRAZO, CONF
IGURA-SE A AUSENCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE, Q
UAL SEJA, A TEMPESTIVIDADE, IMPONDO-SE O NAO CONHECIMENTO DO APEL
O. RECURSO NAO CONHECIDO (TJGO, 1 CAMARA CRIMINAL, AC N 370900-93
.2006.8.09.0099, REL. JUIZ MAURICIO PORFIRO ROSA, IN DJGO N 1002,
DE 10.02.2012). ASSIM SENDO, CONSTATADO QUE O PRAZO RECURSAL TRA
NSCORREU IN ALBIS, OPEROU-SE A PRECLUSAO, RAZAO QUE SE IMPOE O NA
O CONHECIMENTO DO APELO, VEZ QUE INTEMPESTIVO. INTIME-SE. A SEGUI
R, CUMPRA-SE INTEGRALMENTE AS DETERMINACOES DE FL. 257. ANAPOLIS,
04 DE JULHO DE 2018 EDNA MARIA RAMOS DA HORA JUIZA DE DIREITO DA
3 VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
:
68320-68.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 433
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: O ESTADO
INDICIADO
: LUCIANO DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201700683203 VISTOS, VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE
ACAO PENAL ORIGINARIAMENTE AJUIZADA EM FACE DE LUCIANO DA SILVA ,
IMPUTANDO-LHE A CONSECUCAO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 12 DA L
EI 10.826/03. ANALISANDO DETIDAMENTE O FEITO, VERIFICO QUE APESAR
DE O ACUSADO TER SIDO REGULARMENTE CITADO POR EDITAL, NAO APRESE
NTOU RESPOSTA ESCRITA (FLS. 68). NESTE CONTEXTO, AFIGURA-SE IMPER
ATIVO DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSAO DO CURSO DO PROCESSO E DO P
RAZO PRESCRICIONAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 366 DO C
ODIGO DE PROCESSO PENAL. DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A IMEDIATA
SUSPENSAO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE D
O ACUSADO LUCIANO DA SILVA , COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO
366 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLI
CO. ANAPOLIS, 04 DE JULHO DE 2018. DRA. EDNA MARIA RAMOS DA HORA
JUIZA DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
:
23098-77.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 149
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: LUISVANDO DA SILVA SANTOS
VITIMA
: O ESTADO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201700230985 VISTOS, VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE
ACAO PENAL ORIGINARIAMENTE AJUIZADA EM FACE DE LUISVANDO DA SILVA
SANTOS , IMPUTANDO-LHE A CONSECUCAO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIG
O 306 DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. ANALISANDO DETIDAMENTE O
FEITO, VERIFICO QUE APESAR DE O ACUSADO TER SIDO REGULARMENTE CIT
ADO POR EDITAL, NAO APRESENTOU RESPOSTA ESCRITA (FLS. 42). NESTE
CONTEXTO, AFIGURA-SE IMPERATIVO DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSAO D
O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, COM FUNDAMENTO NO D
ISPOSTO NO ARTIGO 366 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. DIANTE DO EXPO
STO, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSAO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRA
ZO PRESCRICIONAL EM FACE DO ACUSADO LUISVANDO DA SILVA SANTOS , C
OM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ARTIGO 366 DO CODIGO DE PROCESSO PEN
AL. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. ANAPOLIS, 04 DE JULHO DE 2
018. DRA. EDNA MARIA RAMOS DA HORA JUIZA DE DIREITO DA 3 VARA CRI
MINAL
NR. PROTOCOLO
: 280096-18.2016.8.09.0006
AUTOS NR. : 1496
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
86 de 1632