TJGO 12/07/2018 - Pág. 1854 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018
Publicação: sexta-feira, 13/07/2018
ORDEM PUBLICA, AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISAO, INTRO
DUZIDAS PELA LEI N. 12.403/2011, NAO SE MOSTRAM SUFICIENTES E ADE
QUADAS A PREVENCAO E A REPRESSAO DO CRIME, RAZAO PELA QUAL SAO IN
APLICAVEIS AO CASO EM ANALISE. 4. E CEDICO O ENTENDIMENTO DESTA C
ORTE NO SENTIDO DE QUE A EXISTENCIA DE CONDICOES PESSOAIS FAVORAV
EIS NAO IMPEDE A MANUTENCAO DA SEGREGACAO CAUTELAR, QUANDO PRESEN
TES OS REQUISITOS LEGAIS, COMO SE DA NA HIPOTESE DOS AUTOS 5. HAB
EAS CORPUS NAO CONHECIDO. (HC 253.204/MT, REL. MINISTRO MARCO AUR
ELIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, JULGADO EM 11/12/2012, DJE 17/12/201
2) IMPERIOSO, AINDA, DESTACAR, QUE OS CRIMES ORA TRATADOS TEM PEN
A PRIVATIVA DE LIBERDADE MAXIMA SUPERIOR A 4 ANOS (ART. 313, I, D
O CPP). OUTROSSIM, NO CASO EM APRECO, REVELAM-SE INSUFICIENTES E
INADEQUADAS AS MEDIDAS LISTADAS NO ART. 319 DO CPP, EIS QUE SAO I
NCOMPATIVEIS COM A PRESERVACAO DA GARANTIA ORA PROTEGIDA (ORDEM P
UBLICA). NESSE SENTIDO, JA DECIDIU O STF: HABEAS CORPUS. PENAL E
PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO. INCIDENCIA DE QUALIFICADORAS. ANALIS
E DE FATOS E PROVAS. VEDACAO. PRISAO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE D
O AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. FUGA. APLICACAO DA LEI PENAL
. 1. A QUESTAO CONCERNENTE A INCIDENCIA, OU NAO, DE QUALIFICADORA
S DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS, VEDADO EM HABEAS CORPUS. 2.
A PERICULOSIDADE DO AGENTE, EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI NA PR
ATICA DELITO, JUSTIFICA A PRISAO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDE
M PUBLICA. O PACIENTE DESFERIU VARIOS GOLPES DE FACA NA VITIMA, A
GINDO COM PREMEDITACAO, FRIEZA E INSENSIBILIDADE. 3. A FUGA DO DI
STRITO DA CULPA JUSTIFICA A PRISAO PREVENTIVA QUANDO PRENUNCIA NI
TIDA INTENCAO DE FRUSTRAR A APLICACAO DA LEI PENAL. ORDEM INDEFER
IDA. (STF, HC 95414, RELATOR(A): MIN. EROS GRAU, SEGUNDA TURMA, J
ULGADO EM 16/09/2008, DJE-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008
EMENT VOL-02346-07 PP-01574). ISSO POSTO, DECRETO A PRISAO PREVE
NTIVA DOS ACUSADOS GUILHERME DA COSTA FREITAS, EDMILSON NEVES DE
FREITAS E LUCAS LEONARDO VILARINS DOS SANTOS, COM FUNDAMENTO NA G
ARANTIA DA ORDEM PUBLICA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 312, CAPUT E 313
, INCISO I, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CIENTIFIQUE-SE O M
INISTERIO PUBLICO. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO PRISIONAL, COM
PRAZO DE VALIDADE DE 20 (VINTE) ANOS (24/06/2038), DEVENDO O MESM
O SER INCLUIDO NO BNMP. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGENCIA. SANTO
ANTONIO DO DESCOBERTO/GO, 25 DE JUNHO DE 2018. MARLON RODRIGO AL
BERTO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
325407-95.2015.8.09.0158
965
ACAO PENAL
MIGUEL DUARTE NETO
O ESTADO
25975 GO - DOMINGOS DIAS FILHO
44859 GO - JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N.: 201503254075 DECISAO EM ANALISE DETIDA DO FEITO, OB
SERVO QUE AS FLS. 34-39 FOI PROFERIDA DECISAO SUSPENDENDO, POR 01
(UM) ANO OU ATE A PROLACAO DE DECISAO JUDICIAL DIVERSA, O DIREIT
O DE DIRIGIR DOS ACUSADOS. O OFICIO N. 078/2018, ACOSTADO AS FLS.
65, COMUNICOU QUE A DECISAO EMANADA POR ESTE JUIZO FOI DEVIDAMEN
TE CUMPRIDA EM 11/07/2016. O ACUSADO POR INTERMEDIO DE SEU ADVOGA
DO, PUGNOU PELA REVOGACAO DA DECISAO DE SUSPENSAO DO DIREITO DE D
IRIGIR, TENDO EM VISTA QUE A SANCAO FOI CUMPRIDA (FLS.74/76). O M
INISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO (FL.78). E O
SUCINTO RELATORIO. FUNDAMENTO E DECIDO. PATENTE NOS AUTOS, O DECU
RSO DE PRAZO SUPERIOR AO FIXADO NA DECISAO RETRO. SENDO ASSIM, TR
ANSCORRIDO LAPSO DE 02 (DOIS) ANOS, A LIBERACAO DO DIREITO DE DIR
IGIR DO ACUSADO E MEDIDA COGENTE. ISSO POSTO, REVOGO A DECISAO QU
E SUSPENDEU A PERMISSAO OU HABILITACAO DOS ACUSADOS PARA DIRIGIR
VEICULO AUTOMOTOR (FLS. 34/39). OFICIE-SE AO CONTRAN, DETRAN/GO E
AO DETRAN/DF , INFORMANDO-OS ACERCA DA PRESENTE DECISAO, NOS TER
Documento Assinado Digitalmente
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